Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

D E C R E T O Nº 1115/2015. FL. 01/03.

D E C R E T O Nº 1115/2015. FL. 01/03.

DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Vilson Pires, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1174/2015, de 17 de março de 2015, de conformidade com o artigo nº 41, da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 496.400,00 (Quatrocentos e Noventa e Seis Mil e Quatrocentos Reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.

04.002.04.122.0002.2012.3390.39.00.00.............................................R$ 15.000,00

04.001.04.122.0002.2010.3390.39.00.00.............................................R$ 26.500,00

09.002.04.122.0002.2062.3390.30.00.00.............................................R$ 18.500,00

09.001.04.122.0002.1189.4490.52.00.00.............................................R$ 3.000,00

07.001.27.812.0014.2042.3390.14.00.00.............................................R$ 3.000,00

08.002.08.241.0015.2050.3390.39.00.00.............................................R$ 1.000,00

10.002.04.122.0002.2065.3390.30.00.00.............................................R$ 3.000,00

09.002.04.122.0002.2062.3390.36.00.00.............................................R$ 18.400,00

07.001.27.812.0014.2042.3190.13.00.00.............................................R$ 4.000,00

08.003.08.244.0015.2044.3190.13.00.00.............................................R$ 1.000,00

11.001.04.122.0002.2068.3190.13.00.00.............................................R$ 1.000,00

03.001.04.123.0002.1014.4490.52.00.00.............................................R$ 2.000,00

Fonte 0.1.01.000000 – Rec. de Imp. E de Trasnf. De Impostos – Educação

06.002.12.361.0009.2029.3390.39.00.00............................................R$ 285.000,00

Fonte 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto - Saúde.

05.001.10.302.0005.2022.3390.39.00.00.............................................R$ 12.000,00

05.001.10.122.0008.2013.3390.39.00.00.............................................R$ 2.000,00

05.001.10.304.0007.2025.3390.39.00.00.............................................R$ 1.000,00

Fonte 0.1.14.000000 – Transferência de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS.

05.001.10.305.0007.2024.3390.39.00.00.............................................R$ 2.000,00

05.001.10.304.0007.2025.3390.39.00.00.............................................R$ 1.000,00

Fonte 0.1.15.000000 – Transferência de Rec. Nac. do Desenv. da Educação – FNDE.

06.002.12.361.0009.2029.3390.39.00.00.............................................R$ 65.000,00

06.002.12.361.0009.2030.3390.30.00.00.............................................R$ 4.000,00

06.002.12.361.0009.2031.3390.39.00.00.............................................R$ 13.000,00

06.002.12.361.0009.2031.3390.30.00.00.............................................R$ 10.000,00

Fonte 0.1.19.000000 – Transferência do FUNDEB.

06.002.12.365.0010.2037.3190.13.00.00.............................................R$ 4.000,00

Fonte 0.1.29.000000 – Transferência de Rec. do Fundo de Assist. Social - FNAS.

08.004.08.244.0015.1176.3190.13.00.00.............................................R$ 1.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................R$ 496.400,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo II – Anulação de :

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.

03.001.04.123.0002.1026.4690.71.00.00.............................................R$ 15.000,00

03.001.04.123.0002.1016.3390.30.00.00.............................................R$ 5.000,00

03.001.04.123.0002.1016.3390.36.00.00.............................................R$ 5.000,00

03.001.04.123.0002.1016.3390.39.00.00.............................................R$ 11.000,00

03.001.04.123.0002.1017.3390.39.00.00.............................................R$ 5.500,00

09.002.15.451.0016.1200.4490.51.00.00.............................................R$ 5.200,00

09.002.15.451.0016.1203.4490.51.00.00.............................................R$ 10.500,00

10.002.17.511.0018.1232.3390.36.00.00.............................................R$ 1.000,00

10.002.17.511.0018.1232.3390.39.00.00.............................................R$ 1.800,00

10.002.18.451.0018.1229.3390.30.00.00.............................................R$ 2.000,00

10.002.18.451.0018.1229.3390.36.00.00.............................................R$ 1.000,00

10.002.18.541.0018.1231.3390.30.00.00.............................................R$ 1.000,00

10.002.18.541.0018.1231.3390.36.00.00.............................................R$ 2.000,00

08.001.04.122.0002.2043.3390.30.00.00.............................................R$ 3.000,00

10.002.20.605.0018.1247.3390.30.00.00.............................................R$ 3.000,00

09.002.15.451.0016.1205.3390.30.00.00.............................................R$ 5.000,00

09.002.15.451.0016.1205.3390.36.00.00.............................................R$ 5.500,00

09.002.17.512.0016.1193.4490.51.00.00.............................................R$ 5.200,00

09.004.26.782.0017.1213.4490.52.00.00.............................................R$ 2.200,00

10.001.04.122.0002.2064.3390.35.00.00.............................................R$ 500,00

07.002.27.812.0014.1143.4490.51.00.00.............................................R$ 4.000,00

11.002.22.661.0018.2072.3390.36.00.00.............................................R$ 1.000,00

03.001.04.123.0002.1017.3390.30.00.00.............................................R$ 2.000,00

Fonte 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde.

05.001.10.302.0005.1062.4490.51.00.00.............................................R$ 12.000,00

05.001.10.302.0005.1063.3390.36.00.00.............................................R$ 2.000,00

05.001.10.302.0005.2020.3390.33.00.00.............................................R$ 1.000,00

Fonte 0.1.14.000000 – Transferência de Rec. Sistema Único de Saúde - SUS.

05.001.10.305.0007.1082.4490.52.00.00.............................................R$ 2.000,00

05.001.10.305.0007.1077.3390.36.00.00.............................................R$ 1.000,00

Fonte 0.1.15.000000 – Transferência de Fundo Nac. do Desenv. da Educação - FNDE.

06.002.12.361.0009.2029.3390.30.00.00.............................................R$ 4.000,00

Fonte 0.1.19.000000 – Transferência do FUNDEB.

06.002.12.361.0009.2033.3390.30.00.00.............................................R$ 4.000,00

Fonte 0.1.22.000000 – Transferência de Convênios - Educação.

06.002.12.365.0010.1114.4490.51.00.00.............................................R$ 373.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................R$ 496.400,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 04 de maio de 2015.

Vilson Pires

Prefeito Municipal