Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2019.

​DECRETO N.º 15/2019 “Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco-MT, e dá outras providências.”

DECRETO N.º 15/2019

“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco-MT, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;

Considerando o disposto na Portaria Ministerial n.° 9, de 15 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rio Branco, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1o de janeiro de 2019, em 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento).

§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo PREVIRB a partir de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo PREVIRB anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Branco/MT, 18 de Janeiro de 2019.

_____________________

Prefeito Municipal

Antonio Xavier de Araujo

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2018

3,43

em fevereiro de 2018

3,20

em março de 2018

3,01

em abril de 2018

2,94

em maio de 2018

2,72

em junho de 2018

2,28

em julho de 2018

0,84

em agosto de 2018

0,59

em setembro de 2018

0,59

em outubro de 2018

0,29

em novembro de 2018

0,00

em dezembro de 2018

0,14