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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
1ª NOTIFICAÇÃO
Ø NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Ø NOTIFICADA: ARAPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.489.111/0001-52, estabelecida na ROD BR 163, KM 844,2 s/nº, Setor Industrial, Sinop-MT, neste ato representada por Alair Jose Camera, cargo de proprietário, portador do RG nº 4.061.249-1 SSP/MT e CPF nº 556.366.919-04.
Ø MOTIVOS: ATRASO NA ENTREGA DO OBJETO
Ø PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018
Ø OBJETO: Registro de Preços para futura e eventualaquisição de material betuminoso para manutenção de vias publicas urbanas da Sede do Município de Canarana-MT e de acordo com as especificações do edital.
Ø CONTRATO Nº: 152/2018
Ø ATA REG: 038/2018
Através da presente, fica esta empresa NOTIFICADA quanto à inexecução do contrato decorrente da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 033/2018. Nos termos da legislação vigente, em especial pelo contido no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá aplicar ao contratado as sanções Administrativas, previstas em caso de inexecução total ou parcial do contrato.
E para o conhecimento de VOSSA SENHORIA, esta empresa deixou de entregar no prazo estipulado no Edital, bem como na clausula 3ª, inciso 3.1 do contrato acima mencionado, ao que se refere o mesmo: “3.1 –Osmateriais deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a autorização de fornecimento”. A administração encaminhou a devida autorização de fornecimento nº 025/2019 emitidas no dia 03/01/2019, enviado via email no dia 10/01/2019 (conforme anexo), e ate a presente data, não houve qualquer posicionamento sobre o atraso no envio do produto.
A Lei nº 10.520/2002, em seu art. 7º, preceitua, “in verbis”
art. 7º - Quem, convocado deixar de entregar ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das MULTAS previstas em EDITAL e no contrato e das demais cominações legais.
Desta forma, fica esta empresa NOTIFICADA para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento desta notificação, e após a sua publicação na imprensa oficial, para que querendo, apresente defesa escrita e com justificativa legal do atraso, que será submetida à análise da Autoridade Superior e a Procuradoria Jurídica para tomada das medidas legais cabíveis.
O edital de licitação, que é a regra da licitação, determina em seu paragrafo 18, incisos 18.1 à 18.8, estabelece as sanções a serem aplicadas no caso de inadimplemento, que vai desde a ADVERTENCIA, MULTA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO e DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por fim vejamos também que a clausula 3ª, inciso 3.1 do contrato, menciona que:
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA
3.1 – “Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a autorização de fornecimento, podendo caso necessário e mediante justificativa ser prorrogado.”
(...).
Diante de todo o acima exposto, Fica NOTIFICADA a empresa ARAPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.489.111/0001-52, estabelecida na ROD BR 163, KM 844,2 s/nº, Setor Industrial, Sinop-MT, por ter negado a cumprir o que determina o edital, termo de referencia e clausulas contratuais.
Ressaltamos que a mesma terá um prazo de 05 (cinco) dias uteis para efetuar a entrega do objeto, sob pena de serem aplicadas as sanções administrativas constantes no Edital e contrato.
Canarana-MT, 17 de Janeiro de 2019.
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito municipal
ENISIO MELATO
Portaria nº 458/2018 de 16 de Agosto de 2018
FISCAL DO CONTRATO
(suplente)
CÓPIA ENVIADA PELO SEDEX E E-MAIL – COMPROVANTES EM ANEXO
COM PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS.