Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2019.

​DECRETO N° 218, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

DECRETO N° 218, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre o valor do salário mínimo e do salário família que vigorará a partir de 1º de Janeiro de 2019 e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e amparadas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o contido na Lei Federal nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019; e

CONSIDERANDO o art. 4º, da Portaria nº 09, de 15 de janeiro de 2019, expedida pelo Ministério da Economia, que trata do reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS;

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1° de Janeiro de 2019, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cláudia-MT será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos), e o valor horário a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2019, não terão valores inferiores a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), os benefícios correspondentes a Aposentadorias, Auxílio Doenças, Salário Maternidade, Auxílio Reclusão (Valor Global) e Pensão por Morte (Valor Global), pagos pelo PREVI-CLÁUDIA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia/MT.

Art. 3° Nos termos da Portaria nº 09, de 15 de janeiro de 2019, publicada em 16 de janeiro de 2019, do Ministério da Economia, a partir de 1° de janeiro de 2019, a cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade será de:

I - R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos);

II - R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil e trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO,

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 16 de janeiro de 2019.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal