Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2019.

PORTARIA Nº 008 DE 17 DE JANEIRO DE 2019

PORTARIA Nº 008 DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

“CRIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA O ENQUADRAMENTO NAS PROGRESSÕES DE CLASSES HORIZONTAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU. ”

ROBSON MARCOS PERES, Presidente do Legislativo Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de avaliação de requisitos e análise de documentos comprobatórios, para que os servidores desta corte façam jus ao benefício de progressão de classe e de nível, conforme critérios estabelecidos no Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos servidores estáveis da Câmara Municipal de Jauru, conforme dispositivos da Lei Complementar nº 140/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os funcionários do quadro efetivo e um vereador para comporem a avaliação de documentos e preenchimento de requisitos para o enquadramento nas progressões de classes horizontais previstas no plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jauru, conforme abaixo relacionados:

Presidente: GILMAR ALVES FERREIRA

Membros LUCIENE MANSANO e

Ver. LUÍS PAULO DE FREITAS GARCIA

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de 01 de março de 2.019, para que os servidores que pretendam usufruir dos benefícios do enquadramento funcional, protocolem junto à referida comissão, requerimento de elevação de classe e de nível, devidamente instruído com a documentação que comprove o preenchimento dos requisitos estampados na Lei Complementar 140/2018.

Art. 3º - Notifiquem-se todos os servidores estáveis desta corte, do inteiro teor desta portaria, sendo mister consignar que, aqueles que não apresentarem protocolo dentro do prazo acima estipulado, deverão aguardar o próximo período para análise das condições de progressão funcional, em nível e classe, de acordo com o estatuído na Lei Complementar 140/2018, em seu artigo 16, parágrafo único.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência, Jauru-MT, 17 de Janeiro de 2019.

VER. ROBSON MARCOS PERES

PRESIDENTE DO LEGISLATIVO