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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO N.º 040/2015 DE 01 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS VOLUNTARIAMENTE PELA PRIMEIRA DAMA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT.
JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre os serviços voluntários;
CONSIDERANDO que a Primeira-Dama do Estado coordenará voluntariamente e sem recebimento de remuneração, mediante a assinatura de um Termo de Adesão a Serviço Voluntário, uma unidade administrativa denominada de Núcleo de Ações Voluntárias vinculadas ao Gabinete do Prefeito Municipal.
D E C R E T A:Art. 1º - O serviço prestado pela Primeira-Dama do Município, na coordenação do Núcleo de Ações Voluntárias do Gabinete do Prefeito, é atividade espontânea e voluntária, sem a percepção de contraprestação financeira que não constitui vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
Parágrafo único – O Núcleo de Ações Volunatárias possuirá competências voltadas para a promoção, intermediação e supervisão de ações, projetos e atividades sociais do Município, de relevante interesse público, por meio da representatividade, visibilidade social e política da Primeira-Dama, conforme atribuições a serem definidas no decreto que aprovar o regimento interno do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - O serviço será exercido mediante a celebração de termo de adesão ao serviço voluntário de que trata o art. 2º da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, celebrado entre a Primeira-Dama do Município de Dom Aquino e o Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 3º - O Gabinete do Prefeito disponibilizará os meios materiais pessoais necessários ao cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Junho de 2.015.
JOSAIR JEREMIAS LOPES
Prefeito MunicipalRegistrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor.
Data Supra.
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete