Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

LEI Nº 885/2015

LEI Nº 885/2015

“SÚMULA: AUTORIZA A MUDANÇA DA DESTINAÇÃO DE USO DE ZONA URBANA PARA ZONA RURAL, DE ÁREAS DE TERRAS NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º. Ficam modificadas as Destinações de Uso dos imóveis relacionados abaixo, deixando de terem a Destinação Urbana, passando a ter a Destinação Rural:

I. Uma área de terras Urbana com 60,5002 HA, desmembrada da área Urbana Nº 04 (AU4), localizada neste Município de Cotriguaçu, Matrícula Nº 5.262 do RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT, de 30/03/2015, de propriedade do SR. SAMUEL ALVES, casado com ZILDA FRANCISCA ALVES;

II. Uma área de Terras Urbana com 60,5002 HA, remanescente da área Urbana Nº 04 (AU4), localizada neste Município de Cotriguaçu, Matrícula Nº 5.263 do RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT, de 30/03/2015, de propriedade do SR. DIEGO BALDEVIN KOLM.

III. Uma área de Terras Urbana com 699,6933 HA, desmembrada da área Urbana Nº 04(AU4), com área de 953,7940 HA, dentro de uma área maior com 1.224,5398 HA, remanescente da área de 47.974,9424 HA, que é parte integrante de uma área Maior denominada Gleba 1E-1G, localizada neste Município de Cotriguaçu, Matrícula nº 3.363 do RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT, de 23/04/2010, cuja Terra Nua é de propriedade de Alessandra Cristina Pereira, Juliana Batista Pereira, Elaine Cristina Pereira Bernardes casada com Clelson dos Reis Bernardes e Vilson Carlos Pereira e o Usufruto Vitalício encontra-se registrado em nome de Luiz Carlos Pereira e sua esposa Julita Maria Ribeira Pereira, gravado por registro vitalício constante no R-02/3.363 e clausulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, constantes na AV-03/3.363.

IV. Uma área de Terras Urbana com 133,1003 HA, desmembrada da área Urbana Nº 04 (AU4), com área de 953,7940 HÁ, dentro de uma área maior com 1.224,5398 HA, remanescente da área de 47.974,9424 HA, que é parte integrante de uma área maior denominada Gleba 1E-1G, localizada neste Município de Cotriguaçu, Matrícula nº 0145 do RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT, de 09/06/2006 de propriedade do SR. DIEGO BALDEVIN KOLM.

ART. 2º. A finalidade desta modificação de Destinação de Uso é para regularizar discrepâncias ocorridas quando do registro do loteamento Urbano e Rural do Município de Cotriguaçu-MT.

ART. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 01 dias do mês de Julho do ano de 2015.

ROSANGELA APARECIDA NERVIS

Prefeita Municipal