Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 16/2019

Aos 17 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº125/2018 na modalidade Pregão Presencial nº098/2018, Homologado Em 15/01/ 2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de materiais de consumo e permanente, sendo materiais elétricos para atender as necessidades das secretarias do Poder Executivo Municipal de Confresa-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTES, SENDO MATERIAIS ELETRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA -

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de Janeiro de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP

CNPJ: 37.227.550/0001-58 FONE/FAX: (62) 3095-4399

END.: RUA R-05 NR°129 BAIRRO SETOR OESTE CEP: 74.125-070 GOIÂNIA/GO.

EMAIL: delvallemateriaiseletricos@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO RODRIGUES VALE.

CPF: 042.036.901-53

ITENS: 01, 08, 10, 17, 19, 24, 39, 46, 65, 66, 67, 68, 69, 81, 91, 92, 95, 96, 98, 99, 102, 105, 109, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 128, 133, 134, 136, 137, 138, 141, 145, 146, 147, 155, 158, 162, 167, 171, 174, 178, 186, 193, 196, 198, 200, 203, 206, 209, 211, 214, 216, 221, 224, 226, 229, 242, 243, 249, 250, 255, 261, 265, 269, 272, 275, 279, 281, 283, 286, 288, 289, 290, 293, 295, 296, 298, 300, 301, 306, 308, 312, 317, 321, 322, 323, 329, 330 ,333, 361, 362, 377, 381, 383, 388, 390, 391, 392, 393, 395, 397, 399 E 412.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

UND MED

QUANT

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO

UNT.

PREÇO

TOTAL

1

UND

350

LÂMPADA VAPOR SÓDIO 70 WATS, BULBO TUBULAR, POTENCIA DE 70W, FLUXO LUMINOSO MINIMO DE 6.600LM, TENSAO DE 220V, VIDA UTIL MINIMA DE 28.000 H, BASE E-27.

EMPALUX

11,00

3.850,00

8

UND

182

DISJUNTOR 100A TRIFASICO

SOPRANO ASM

59,00

10.738,00

10

UND

765

FITA ISOLANTE DE ALTA TENSÃO 20MT

DECORLUX

2,70

2.065,50

17

UND

70

REATOR VAPOR MERCURIO 250 WATTS EXTERNO

JRC

39,50

2.765,00

19

UND

10

LAMPADA 45W 220V

ALUMBRA

29,00

290,00

24

UND

90

REATOR ELETRICO 2X40W

EC

21,50

1.935,00

39

UND

80

FITA ISOLANTE ANTICHAMA 18 MM X 20M-3M

DECORLUX

2,69

215,20

46

UND

1.300,00

PINO ADAPTADOR FEMEA 20 A 2P+T

VOLTIM

1,99

2.587,00

65

UND

195

LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA FORMATO ABERTO

JRC

11,90

2.320,50

66

UND

195

LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA FORMATO FECHADO

JRC

14,80

2.886,00

67

UND

110

TRANSFORMADOR - DO TIPO AUTO TRANSFORMADOR, POTENCIA 1010VA, BIVOLT, FREQUENCIA DE 60 HZ, CANECA PLASTICA, ALTA RESISTENCIA, TEMPERATURA DE OPERACAO 0 A 40 ºC, TOMADA DOIS PINOS + TERRA, CORDAO DA REDE CORDAO TRIPOLAR PP, TRANSFORMA 110V EM 220V, OU 220V EM 110V, CORDAO 3X0,75MM² 1,2 M DE ACORDO COM AS NORMAS DE PLUGUES E TOMADAS NBR14136.

DEMAPE

55,50

6.105,00

68

UND

110

TRANSFORMADOR - DO TIPO AUTO TRANSFORMADOR, POTENCIA 2000VA, BIVOLT, 1500W, CONVERTE 110~127V PARA 220V E 220V PARA 110~127V, POSSUI PROTECAO TERMICA, TIPO DE TOMADA NBR14136 10A, PESO APROXIMADA 3 KG, ALTURA: 9,8 CM, LARGURA: 7,7 CM, COMPRIMENTO: 17,0 CM.

DEMAPE

89,90

9.889,00

69

UND

107

TRANSFORMADOR - DO TIPO AUTO TRANSFORMADOR, POTENCIA 0750 VA, BIVOLT CONVERTE 110~127V PARA 220V E 220V PARA 110~127V, TIPO DE TOMADA NBR14136 10A, CONECTOR PLUGUE 3 PINOS.

DEMAPE

60,80

6.505,60

81

UND

160

BOCAL E27 COM RABICHO EM TERMOPLÁSTICO.

DECORLUX

1,35

216,00

91

UND

13.500,00

BUCHA DE FIXAÇÃO 06 FU

IVASA

0,07

945,00

92

UND

13.500,00

BUCHA DE FIXAÇÃO 08 COM ANEL

R.FABRIL

0,06

810,00

95

UND

400

BUCHA EM ALUMINIO DE 1’ ROSCA BSP

WETZEL

0,80

320,00

96

UND

400

BUCHA EM ALUMINIO DE 1.1/4 ROSCA BSP

WETZEL

0,98

392,00

98

UND

3.450,00

BUCHA FIXAÇÃO 12 COM ANEL

IVASA

0,11

379,50

99

UND

15.000,00

BUCHA NYLON 6MM

R.FABRIL

0,03

450,00

102

MT

900

CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX 0,6 1KV 16MM NEUTRO

CMR

5,75

5.175,00

105

MT

900

CABO ALUMINIO TRIPLEX 0,6 1KV 10MM XLPE

CMR

2,92

2.628,00

109

MT

3.400,00

CABO DE COBRE NU IC-25 MM2

SANTA LUZIA

9,70

32.980,00

119

UND

390

CAIXA DE EMBUTIR RETANGULAR 4X2 EM TERMOPLASTICO

TRAMONTINA

0,99

386,10

120

UND

450

CAIXA DE LUZ PVC 4 X 2" AMARELO

TRAMONTINA

0,99

445,50

121

UND

100

CAIXA PARA EMBUTIR, DE ALUMINIO, MEDINDO 4¨ X 4¨, PARA PISO

TRAMONTINA

1,38

138,00

122

UND

220

CAIXA SOBREPOR PARA 1 OU 2 DISJUNTOR DIN

ILUMI

10,10

2.222,00

123

UND

210

CAIXA PLÁSTICA OCTOGONAL 4X4

TRAMONTINA

1,95

409,50

124

MT

390

CANALETA 20 X 10 X 2,00 MT BRANCO

ENERBRAS

2,10

819,00

125

MT

390

CANALETA COM FITA ADESIVA 20X10X2000MM

ENERBRAS

2,10

819,00

128

UND

60

CAPACITOR 4 MF X 400V

SIBRATEC

5,76

345,60

133

MT

5.700,00

CONDUITE CORRUGADO LEVE 1" AMARELO.

TUCANO

1,39

7.923,00

134

MT

10.600,00

CONDUITE CORRUGADO LEVE 1/2" (50M) AMARELO.

TUCANO

1,10

11.660,00

136

MT

400

CONDUITE CORRUGADO DUTO 1.1/4" PRETO

TUCANO

2,60

1.040,00

137

UND

180

CONECTOR DE COBRE UTILIZADO EM HASTE DE ATERRAMENTO TH-12-58

INTELLI

3,76

676,80

138

UND

70

CONECTOR P/ HASTE TERRA 5/8"

INTELLI

3,77

263,90

141

UND

160

PLACA CEGA - EM ACRILICO, COM 4X2CM, E 2MM, FORMATO QUADRADO, PARA ISOLAMENTO.

PLUZIE

1,12

179,20

145

MT

650

CORDÃO CRISTAL PARALELO 2X1.50MM²

IBERICA

1,39

903,50

146

MT

650

CORDÃO CRISTAL PARALELO 2X2.50MM²

IBERICA

1,75

1.137,50

147

MT

650

CORDÃO MACKFLEX PARALELO 2 X 0,50MM² 300V

TECNOFIOS

0,73

474,50

155

UND

150

DISJUNTOR BIPOLAR 20A

TRAMONTINA

17,60

2.640,00

158

UND

100

DISJUNTOR BIPOLAR 40A

TRAMONTINA

18,40

1.840,00

162

UND

185

DISJUNTOR DIN BIFASICO 32A

TRAMONTINA

17,90

3.311,50

167

UND

500

DISJUNTOR DIN TRISFASICO 125A

TRAMONTINA

144,00

72.000,00

171

UND

12

ESCADA EXTENSIVA 8X2 ALUMINIO

ALULEV

329,00

3.948,00

174

UND

64

FILTRO DE LINHA - DO TIPO FILTRO ADSL DUPLO MODEM COM 2 SAÍDAS.

MULTITOC

12,40

793,60

178

UND

145

FITA ISOLANTE 02MX19MM AUTO FUSÃO 3M

R.FABRIL

5,60

812,00

186

UND

690

INTERRUPTOR 2 TECLAS+ TOMADA 2P + T 10A

PLUZIE

5,45

3.760,50

193

UND

105

INTERRUPTOR TIPO PERA SIMPLES 06A

PLUZIE

2,80

294,00

196

UND

160

LAMPADA FLUORESCENTE - COMPACTA, ESPIRAL, ELETRONICA, 45W, 110V/127V, ROSCA E27,LUZ BRANCA

ALUMBRA

29,30

4.688,00

198

UND

350

LAMPADA ELETRONICA - DO TIPO FLC 5 BULBOS ROSCA E27 22V - 6400K, 85W, COM BASE TIPO ROSCA

KIAN

59,95

20.982,50

200

UND

860

LAMPADA ELETRONICA - FLUORESCENTE, COMPACTA, POTENCIA 20W, TENSAO 110V, FREQUENCIA 50/60HZ, EQUIVALENCIA 80W INCANDESCENCIA ESTRUTURAL 3U

GLIGHT

8,30

7.138,00

203

UND

70

LAMPADA ELETRONICA - ANTI INSETO, TENSAO 127 OU 220V, POTENCIA 20W, MODELO 3U, BASE E27 (COMUM)

GLIGHT

8,30

581,00

206

UND

390

LAMPADA DE LED, TIPO BULBO, 15W, BIVOLT, NA COR BRANCO FRIO 6500K, BASE E27, 1300 LUMENS

EMPALUX

13,90

5.421,00

209

UND

530

LAMPADA FLUORESCENTE, BRANCA 3U 20W 220V, BASE E-27, MODELO 3U, VIDA MEDIANA 6.000H, MATERIAL VIDRO

GLIGHT

8,30

4.399,00

211

UND

390

LAMPADA FLUORESCENTE - 12V, 15W, TECNOLOGIA BAIXO CONSUMO, COR DA LUZ BRANCO FRIO, TIPO DE SOQUETE E27, VIDA UTIL 6000 H, FORMA COMPACTA

GLIGHT

7,90

3.081,00

214

UND

400

LAMPADA FLUORESCENTE T8, 32W, TIPO FLUORESCENTE, BULBO TUBULAR T8, TENSÃO USO COM REATOR (110V, 220V OU BIVOLT) POTENCIA 32W

OZLI

6,57

2.628,00

216

UND

180

LAMPADA ELETRONICA - DO TIPO FLUORESCENTE, 30W, 220 VOLTS

KIAN

15,18

2.732,40

221

UND

350

LAMPADA PST 250W, 5000K, E40, POTENCIA 250 W, TIPO TUBULAR, TEMPERATURA DE COR 5000K, BASE E40, FLUXO LUMINOSO 18000 LM, ALTURA 245 MM, DIAMETRO 46MM

EMPALUX

27,00

9.450,00

224

UND

350

LAMPADA FLUORESCENTE - TUBULAR, 40W

OSRAM

6,93

2.425,50

226

UND

350

LAMPADA VAPOR DE SODIO, 70W, MODELO TUBULAR E-27,TIPO DE SOQUETE E27, TECNOLOGIA HALOGENA, COR DA LUZ BRANCO QUENTE, FORMA BULBO, MATERIAL VIDRO E ALUMINIO

EMPALUX

15,18

5.313,00

229

UND

350

LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA TIPO PL, 105W 220V, BOCAL E-40

EMPALUX

83,85

29.347,50

242

UND

230

LUMINARIA DE EMERGENCIA 12 SUPERLEDS COM PILHA RECARREGAVEL, POTENCIA TOTAL 2W, TENSAO BIVOLT, MODELO 12 LEDS, TEMPERATURA DA COR 6400K, BRANCO FRIO, PILHAS RECARREGAVEIS AA

GLIGHT

13,20

3.036,00

243

UND

140

LUMINARIA DE EMERGENCIA 30 LEDS 2W 6500K BIVOLT , TIPO LED, DIMENSÕES ALTURA 5.5CM, LARGURA 2.5CM, COMPRIMENTO 20.5CM

GLIGHT

13,00

1.820,00

249

UND

320

LUMINARIA SPOT LED 3W, REDONDO, BRANCO FRIO BIVOLT, CONSUMO DE ENERGIA 3W, QUANTIDADE DE LED 3 LEDS, TEMPERATURA DE COR 6000-6500K(FRIO), MATERIAL ALUMÍNIO, DIMENSÕES DIAMETRO INTERNO 70MM EXTERNO 85MM ALTURA 45MM

EMPALUX

13,70

4.384,00

250

UND

260

LUMINARIA DE EMBUTIR, CIRCULAR, COM BORDA NA COR BRANCA, COM DOIS BOCAIS E-27, COM TAMPA EM VIDRO,COMPATIVEL COM A TENSAO DE 220V, 60HZ

JRC

13,30

3.458,00

255

UND

260

MASSA PARA CALAFETAR - DE AMIANTO, PARA CALAFETAR TELHAS DE AMIANTO, EMBALADA EM CAIXA DE 350 GR, NA COR CINZA

VONDDER

8,30

2.158,00

261

UND

600

PARAFUSO COM PORCA - DE FERRO ZINCADO, TIPO FRANCES, CABECA SEXTAVADA, NAS DIMENSOES 5/16¨ X 5¨, PARA SER UTILIZADO EM MADEIRA E FERRO

JOMARCA

1,00

600,00

265

UND

350

PARAFUSO COM PORCA DE FERRO, TIPO MAQUINA, DE ROSCA, NAS DIMENSÕES 16 X 250MM, PARA SER UTILIZADO EM PARA POSTE, DEVENDO O PARAFUSO SER ENTREGUE COM PORCA E SEM ARRUELA

MILANO

5,50

1.925,00

269

UND

100

PLUG DO TIPO PINO EXTERNO POLARIZADO EM PORCELANA 30A 380V 2 POLOS

DECORLUX

8,00

800,00

272

UND

140

PLUGUE INDUSTRIAL 013 2P+T 6H 220VAC/16A AZUL IP44

SOPRANO

15,00

2.100,00

275

UND

180

PLUGUE FEMEA EM TERMOPLASTICO PADRÃO BRASILEIRO

VOLTIM

1,80

324,00

279

UND

460

PLUGUE PAD 2P+T 20A

VOLTIM

2,93

1.347,80

281

UND

140

PROTETOR DE TOMADA ELETRICO BIVOLT 110/220V 6 TOMADAS DE 3 PINOS, TOMADA DE SAIDA DE 3 PINOS, FUSIVEL DE SEGURANÇA, PROTEGE CONTRA SURTOS (PICOS DE TENSÃO) EXTENSAO DO CABO 3M, BIVOLT (127-220V), CABO APROVADO PELO INMETRO, BOTAO LIGA/DESLIGA COM LED.

VOLTIM

20,00

2.800,00

283

UND

20

QUADRO DE COMANDO 350 X 250 X 200MM

ELETRO QUADROS

117,00

2.340,00

286

UND

24

QUADRO DE COMANDO 500 X 300 X 250MM

ELETRO QUADROS

174,00

4.176,00

288

UND

20

QUADRO DE COMANDO 600 X 400 X 250MM

ELETRO QUADROS

201,50

4.030,00

289

UND

22

QUADRO DE COMANDO 700 X 500 X 250MM

ELETRO QUADROS

367,00

8.074,00

290

UND

22

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 8 POLOS

BRUM PVC

15,90

349,80

293

UND

39

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SOBREPOR 24 POLOS

BRUM PVC

66,50

2.593,50

295

UND

39

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SOBREPOR 8 POLOS

BRUM PVC

20,82

811,98

296

UND

44

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 12 DISJUNTORES NEMA OU 16 DISJUNTORES DIN

BRUM PVC

40,00

1.760,00

298

UND

44

QUADRO DISTRIBUIÇÃO PARA 6 DISJUNTORES NEMA OU 8 DISJUNTORES DIN

BRUM PVC

15,80

695,20

300

UND

49

QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA 2 DISJUNTORES, EM PVC, DE SOBREPOR MODELO DIN

BRUM PVC

11,90

583,10

301

UND

40

QUADRO DISTRIBUIÇÃO 18 POLOS

BRUM PVC

43,60

1.744,00

306

UND

144

REFLETOR CORPO EM ALUMINIO, QUADRADO, COM SUPORTE PARA FIXACAO, PARA LAMPADA DE 400W

SPOTLUX

41,50

5.976,00

308

UND

140

REFLETOR CONFECIONADO EM ALUMINIO E VIDRO TEMPERADO, FORMATO RETANGULAR, COM CONTROLE REMOTO, POTENCIA DE 30W, TECNOLOGIA LED DE ALTO BRILHO, IP65, ANGULO DE 120°, TENSÃO 100 - 240V/60HZ

DEMILED

68,50

9.590,00

312

UND

350

REFLETOR LED 10W BIVOLT

DEMILED

40,80

14.280,00

317

UND

190

RELE FOTOCELULA TRI-FACIL COMPLETO 220V

EXATRON

12,46

2.367,40

321

UND

200

RELE ELETRICO - EM PLASTICO, TIPO TEMPORIZADO - 1 MIN/30 SEG 50/60 HZ, COM 40/300 WATTS

EXATRON

12,46

2.492,00

322

UND

70

RELE TERMICO JRS2- 12,5Z-1J 6,3-10A

SOPRAMO

12,46

872,20

323

UND

70

RELE TERMICO JR28-3355 30-40A

SOPRAMO

50,00

3.500,00

329

UND

140

RELE 250W

EXATRON

12,46

1.744,40

330

UND

140

RELE 60W

EXATRON

12,45

1.743,00

333

UND

60

SENSOR DE PRESENCA DO TIPO FOTOCELULA, SOQUETE E27, FONTE DE ALIMENTACAO 100-240V/AC, FREQUENCIA DE ALIMENTAÇÃO 50/60HZ, CARGA NOMINAL <60W ALCANCE DE DETECÇÃO 360°, DISTANCIA DE DETECÇÃO 6 METROS MÁXIMO, TEMPERATURA DE TRABALHO 20A~+40C, ALTURA DE INSTALAÇÃO 2 METROS A 3 METROS, TEMPO DE ATRASO MINIMO 10 + 3 SEGUNDOS, MAXIMO 300 + 60 SEGUNDOS

QUALITRONIX

29,40

1.764,00

361

UND

140

TERMINAL PRESSÃO TA-10

INTELLI

2,37

331,80

362

UND

140

TERMINAL PRESSÃO TA-16

INTELLI

2,65

371,00

377

UND

160

TOMADA PARA RELE FOTOELETRICO 10A 220V

EXATRON

4,50

720,00

381

MT

12.000,00

ELETRODUTO CORRUGADO 1 1/2

TUCANO

2,62

31.440,00

383

UND

200

PARAFUSO MAGUINA GALVANIZADO 5/8 300MM

MILANO

6,40

1.280,00

388

UND

260

TOMADA TRIFASICO 20A INDUSTRIAL

DECORLUX

11,20

2.912,00

390

UND

1.600,00

PINO FEMEA 10A

VOLTIM

2,00

3.200,00

391

KG

100

ARAME GALVANIZADO 12

GERDAU

10,61

1.061,00

392

UND

600

REATOR VAPOR METALICO 70W 220V

JRC

30,80

18.480,00

393

UND

600

LAMPADA VAPOR METALICA 70W

EMPALUX

27,80

16.680,00

395

UND

600

PARAFUSO PARA LUMINARIA 300MM

MILANO

6,55

3.930,00

397

UND

600

LUMINARIA ABERTA 45MM LAMPADA ATE 250W E40

JRC

41,90

25.140,00

399

UND

600

BRAÇO PARA SUPORTE DE LUMINARIA, PARA USO EM POSTE DE ILUMINAÇÃO, DE FERRO GALVANIZADO, COM COMPRIMENTO DE 3 METROS

JRC

70,10

42.060,00

412

UND

800

LUMINARIA ABERTA BOCAL E40

JRC

41,85

33.480,00

TOTAL

GERAL

R$ 591.202,08

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial098/2018 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução das aquisições, será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

Maria Célia Ribeiro Abreu.

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI)

Denilson Alves Farias

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (SCFV)

Graziele mendes

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (IGD-PBF)

Douglas Augusto Santos Viera

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (FUNDO DE ASSISTÊNCIA)

Ismênia Meire da Silva Alves

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS)

Graziele Mendes.

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR)

Rosineide Gomes de Oliveira

07-SEC. OBRAS

Walter Ramos Teles

07/2019

02-GABINETE DO PREFEITO

Lucia Helena O. Gonsalves

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

Milena Pereira Luz Oliveira

08-SEC. AGRICULTURA

Rafael Schio

03-SEC. FINANÇAS

Marciel Ribeiro Mendes

11-SEC. PLANEJAMENTO

José Carneiro da Silva

10- SEC. CULTURA

Meyre Rosa Rodrigues Carvalho

06- SEC. SAÚDE

Cleyton Geovani Kremer de Cesaro.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

_______________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

_____________________________________________________________________

DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP

CNPJ: 37.227.550/0001-58

REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO RODRIGUES VALE.

CPF: 042.036.901-53