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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
Aos 17 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº125/2018 na modalidade Pregão Presencial nº098/2018, Homologado Em 15/01/ 2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de materiais de consumo e permanente, sendo materiais elétricos para atender as necessidades das secretarias do Poder Executivo Municipal de Confresa-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTES, SENDO MATERIAIS ELETRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA -
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de Janeiro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP
CNPJ: 37.227.550/0001-58 FONE/FAX: (62) 3095-4399
END.: RUA R-05 NR°129 BAIRRO SETOR OESTE CEP: 74.125-070 GOIÂNIA/GO.
EMAIL: delvallemateriaiseletricos@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO RODRIGUES VALE.
CPF: 042.036.901-53
ITENS: 01, 08, 10, 17, 19, 24, 39, 46, 65, 66, 67, 68, 69, 81, 91, 92, 95, 96, 98, 99, 102, 105, 109, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 128, 133, 134, 136, 137, 138, 141, 145, 146, 147, 155, 158, 162, 167, 171, 174, 178, 186, 193, 196, 198, 200, 203, 206, 209, 211, 214, 216, 221, 224, 226, 229, 242, 243, 249, 250, 255, 261, 265, 269, 272, 275, 279, 281, 283, 286, 288, 289, 290, 293, 295, 296, 298, 300, 301, 306, 308, 312, 317, 321, 322, 323, 329, 330 ,333, 361, 362, 377, 381, 383, 388, 390, 391, 392, 393, 395, 397, 399 E 412.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
ITEM | UND MED | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNT. | PREÇO TOTAL |
1 | UND | 350 | LÂMPADA VAPOR SÓDIO 70 WATS, BULBO TUBULAR, POTENCIA DE 70W, FLUXO LUMINOSO MINIMO DE 6.600LM, TENSAO DE 220V, VIDA UTIL MINIMA DE 28.000 H, BASE E-27. | EMPALUX | 11,00 | 3.850,00 |
8 | UND | 182 | DISJUNTOR 100A TRIFASICO | SOPRANO ASM | 59,00 | 10.738,00 |
10 | UND | 765 | FITA ISOLANTE DE ALTA TENSÃO 20MT | DECORLUX | 2,70 | 2.065,50 |
17 | UND | 70 | REATOR VAPOR MERCURIO 250 WATTS EXTERNO | JRC | 39,50 | 2.765,00 |
19 | UND | 10 | LAMPADA 45W 220V | ALUMBRA | 29,00 | 290,00 |
24 | UND | 90 | REATOR ELETRICO 2X40W | EC | 21,50 | 1.935,00 |
39 | UND | 80 | FITA ISOLANTE ANTICHAMA 18 MM X 20M-3M | DECORLUX | 2,69 | 215,20 |
46 | UND | 1.300,00 | PINO ADAPTADOR FEMEA 20 A 2P+T | VOLTIM | 1,99 | 2.587,00 |
65 | UND | 195 | LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA FORMATO ABERTO | JRC | 11,90 | 2.320,50 |
66 | UND | 195 | LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA FORMATO FECHADO | JRC | 14,80 | 2.886,00 |
67 | UND | 110 | TRANSFORMADOR - DO TIPO AUTO TRANSFORMADOR, POTENCIA 1010VA, BIVOLT, FREQUENCIA DE 60 HZ, CANECA PLASTICA, ALTA RESISTENCIA, TEMPERATURA DE OPERACAO 0 A 40 ºC, TOMADA DOIS PINOS + TERRA, CORDAO DA REDE CORDAO TRIPOLAR PP, TRANSFORMA 110V EM 220V, OU 220V EM 110V, CORDAO 3X0,75MM² 1,2 M DE ACORDO COM AS NORMAS DE PLUGUES E TOMADAS NBR14136. | DEMAPE | 55,50 | 6.105,00 |
68 | UND | 110 | TRANSFORMADOR - DO TIPO AUTO TRANSFORMADOR, POTENCIA 2000VA, BIVOLT, 1500W, CONVERTE 110~127V PARA 220V E 220V PARA 110~127V, POSSUI PROTECAO TERMICA, TIPO DE TOMADA NBR14136 10A, PESO APROXIMADA 3 KG, ALTURA: 9,8 CM, LARGURA: 7,7 CM, COMPRIMENTO: 17,0 CM. | DEMAPE | 89,90 | 9.889,00 |
69 | UND | 107 | TRANSFORMADOR - DO TIPO AUTO TRANSFORMADOR, POTENCIA 0750 VA, BIVOLT CONVERTE 110~127V PARA 220V E 220V PARA 110~127V, TIPO DE TOMADA NBR14136 10A, CONECTOR PLUGUE 3 PINOS. | DEMAPE | 60,80 | 6.505,60 |
81 | UND | 160 | BOCAL E27 COM RABICHO EM TERMOPLÁSTICO. | DECORLUX | 1,35 | 216,00 |
91 | UND | 13.500,00 | BUCHA DE FIXAÇÃO 06 FU | IVASA | 0,07 | 945,00 |
92 | UND | 13.500,00 | BUCHA DE FIXAÇÃO 08 COM ANEL | R.FABRIL | 0,06 | 810,00 |
95 | UND | 400 | BUCHA EM ALUMINIO DE 1’ ROSCA BSP | WETZEL | 0,80 | 320,00 |
96 | UND | 400 | BUCHA EM ALUMINIO DE 1.1/4 ROSCA BSP | WETZEL | 0,98 | 392,00 |
98 | UND | 3.450,00 | BUCHA FIXAÇÃO 12 COM ANEL | IVASA | 0,11 | 379,50 |
99 | UND | 15.000,00 | BUCHA NYLON 6MM | R.FABRIL | 0,03 | 450,00 |
102 | MT | 900 | CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX 0,6 1KV 16MM NEUTRO | CMR | 5,75 | 5.175,00 |
105 | MT | 900 | CABO ALUMINIO TRIPLEX 0,6 1KV 10MM XLPE | CMR | 2,92 | 2.628,00 |
109 | MT | 3.400,00 | CABO DE COBRE NU IC-25 MM2 | SANTA LUZIA | 9,70 | 32.980,00 |
119 | UND | 390 | CAIXA DE EMBUTIR RETANGULAR 4X2 EM TERMOPLASTICO | TRAMONTINA | 0,99 | 386,10 |
120 | UND | 450 | CAIXA DE LUZ PVC 4 X 2" AMARELO | TRAMONTINA | 0,99 | 445,50 |
121 | UND | 100 | CAIXA PARA EMBUTIR, DE ALUMINIO, MEDINDO 4¨ X 4¨, PARA PISO | TRAMONTINA | 1,38 | 138,00 |
122 | UND | 220 | CAIXA SOBREPOR PARA 1 OU 2 DISJUNTOR DIN | ILUMI | 10,10 | 2.222,00 |
123 | UND | 210 | CAIXA PLÁSTICA OCTOGONAL 4X4 | TRAMONTINA | 1,95 | 409,50 |
124 | MT | 390 | CANALETA 20 X 10 X 2,00 MT BRANCO | ENERBRAS | 2,10 | 819,00 |
125 | MT | 390 | CANALETA COM FITA ADESIVA 20X10X2000MM | ENERBRAS | 2,10 | 819,00 |
128 | UND | 60 | CAPACITOR 4 MF X 400V | SIBRATEC | 5,76 | 345,60 |
133 | MT | 5.700,00 | CONDUITE CORRUGADO LEVE 1" AMARELO. | TUCANO | 1,39 | 7.923,00 |
134 | MT | 10.600,00 | CONDUITE CORRUGADO LEVE 1/2" (50M) AMARELO. | TUCANO | 1,10 | 11.660,00 |
136 | MT | 400 | CONDUITE CORRUGADO DUTO 1.1/4" PRETO | TUCANO | 2,60 | 1.040,00 |
137 | UND | 180 | CONECTOR DE COBRE UTILIZADO EM HASTE DE ATERRAMENTO TH-12-58 | INTELLI | 3,76 | 676,80 |
138 | UND | 70 | CONECTOR P/ HASTE TERRA 5/8" | INTELLI | 3,77 | 263,90 |
141 | UND | 160 | PLACA CEGA - EM ACRILICO, COM 4X2CM, E 2MM, FORMATO QUADRADO, PARA ISOLAMENTO. | PLUZIE | 1,12 | 179,20 |
145 | MT | 650 | CORDÃO CRISTAL PARALELO 2X1.50MM² | IBERICA | 1,39 | 903,50 |
146 | MT | 650 | CORDÃO CRISTAL PARALELO 2X2.50MM² | IBERICA | 1,75 | 1.137,50 |
147 | MT | 650 | CORDÃO MACKFLEX PARALELO 2 X 0,50MM² 300V | TECNOFIOS | 0,73 | 474,50 |
155 | UND | 150 | DISJUNTOR BIPOLAR 20A | TRAMONTINA | 17,60 | 2.640,00 |
158 | UND | 100 | DISJUNTOR BIPOLAR 40A | TRAMONTINA | 18,40 | 1.840,00 |
162 | UND | 185 | DISJUNTOR DIN BIFASICO 32A | TRAMONTINA | 17,90 | 3.311,50 |
167 | UND | 500 | DISJUNTOR DIN TRISFASICO 125A | TRAMONTINA | 144,00 | 72.000,00 |
171 | UND | 12 | ESCADA EXTENSIVA 8X2 ALUMINIO | ALULEV | 329,00 | 3.948,00 |
174 | UND | 64 | FILTRO DE LINHA - DO TIPO FILTRO ADSL DUPLO MODEM COM 2 SAÍDAS. | MULTITOC | 12,40 | 793,60 |
178 | UND | 145 | FITA ISOLANTE 02MX19MM AUTO FUSÃO 3M | R.FABRIL | 5,60 | 812,00 |
186 | UND | 690 | INTERRUPTOR 2 TECLAS+ TOMADA 2P + T 10A | PLUZIE | 5,45 | 3.760,50 |
193 | UND | 105 | INTERRUPTOR TIPO PERA SIMPLES 06A | PLUZIE | 2,80 | 294,00 |
196 | UND | 160 | LAMPADA FLUORESCENTE - COMPACTA, ESPIRAL, ELETRONICA, 45W, 110V/127V, ROSCA E27,LUZ BRANCA | ALUMBRA | 29,30 | 4.688,00 |
198 | UND | 350 | LAMPADA ELETRONICA - DO TIPO FLC 5 BULBOS ROSCA E27 22V - 6400K, 85W, COM BASE TIPO ROSCA | KIAN | 59,95 | 20.982,50 |
200 | UND | 860 | LAMPADA ELETRONICA - FLUORESCENTE, COMPACTA, POTENCIA 20W, TENSAO 110V, FREQUENCIA 50/60HZ, EQUIVALENCIA 80W INCANDESCENCIA ESTRUTURAL 3U | GLIGHT | 8,30 | 7.138,00 |
203 | UND | 70 | LAMPADA ELETRONICA - ANTI INSETO, TENSAO 127 OU 220V, POTENCIA 20W, MODELO 3U, BASE E27 (COMUM) | GLIGHT | 8,30 | 581,00 |
206 | UND | 390 | LAMPADA DE LED, TIPO BULBO, 15W, BIVOLT, NA COR BRANCO FRIO 6500K, BASE E27, 1300 LUMENS | EMPALUX | 13,90 | 5.421,00 |
209 | UND | 530 | LAMPADA FLUORESCENTE, BRANCA 3U 20W 220V, BASE E-27, MODELO 3U, VIDA MEDIANA 6.000H, MATERIAL VIDRO | GLIGHT | 8,30 | 4.399,00 |
211 | UND | 390 | LAMPADA FLUORESCENTE - 12V, 15W, TECNOLOGIA BAIXO CONSUMO, COR DA LUZ BRANCO FRIO, TIPO DE SOQUETE E27, VIDA UTIL 6000 H, FORMA COMPACTA | GLIGHT | 7,90 | 3.081,00 |
214 | UND | 400 | LAMPADA FLUORESCENTE T8, 32W, TIPO FLUORESCENTE, BULBO TUBULAR T8, TENSÃO USO COM REATOR (110V, 220V OU BIVOLT) POTENCIA 32W | OZLI | 6,57 | 2.628,00 |
216 | UND | 180 | LAMPADA ELETRONICA - DO TIPO FLUORESCENTE, 30W, 220 VOLTS | KIAN | 15,18 | 2.732,40 |
221 | UND | 350 | LAMPADA PST 250W, 5000K, E40, POTENCIA 250 W, TIPO TUBULAR, TEMPERATURA DE COR 5000K, BASE E40, FLUXO LUMINOSO 18000 LM, ALTURA 245 MM, DIAMETRO 46MM | EMPALUX | 27,00 | 9.450,00 |
224 | UND | 350 | LAMPADA FLUORESCENTE - TUBULAR, 40W | OSRAM | 6,93 | 2.425,50 |
226 | UND | 350 | LAMPADA VAPOR DE SODIO, 70W, MODELO TUBULAR E-27,TIPO DE SOQUETE E27, TECNOLOGIA HALOGENA, COR DA LUZ BRANCO QUENTE, FORMA BULBO, MATERIAL VIDRO E ALUMINIO | EMPALUX | 15,18 | 5.313,00 |
229 | UND | 350 | LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA TIPO PL, 105W 220V, BOCAL E-40 | EMPALUX | 83,85 | 29.347,50 |
242 | UND | 230 | LUMINARIA DE EMERGENCIA 12 SUPERLEDS COM PILHA RECARREGAVEL, POTENCIA TOTAL 2W, TENSAO BIVOLT, MODELO 12 LEDS, TEMPERATURA DA COR 6400K, BRANCO FRIO, PILHAS RECARREGAVEIS AA | GLIGHT | 13,20 | 3.036,00 |
243 | UND | 140 | LUMINARIA DE EMERGENCIA 30 LEDS 2W 6500K BIVOLT , TIPO LED, DIMENSÕES ALTURA 5.5CM, LARGURA 2.5CM, COMPRIMENTO 20.5CM | GLIGHT | 13,00 | 1.820,00 |
249 | UND | 320 | LUMINARIA SPOT LED 3W, REDONDO, BRANCO FRIO BIVOLT, CONSUMO DE ENERGIA 3W, QUANTIDADE DE LED 3 LEDS, TEMPERATURA DE COR 6000-6500K(FRIO), MATERIAL ALUMÍNIO, DIMENSÕES DIAMETRO INTERNO 70MM EXTERNO 85MM ALTURA 45MM | EMPALUX | 13,70 | 4.384,00 |
250 | UND | 260 | LUMINARIA DE EMBUTIR, CIRCULAR, COM BORDA NA COR BRANCA, COM DOIS BOCAIS E-27, COM TAMPA EM VIDRO,COMPATIVEL COM A TENSAO DE 220V, 60HZ | JRC | 13,30 | 3.458,00 |
255 | UND | 260 | MASSA PARA CALAFETAR - DE AMIANTO, PARA CALAFETAR TELHAS DE AMIANTO, EMBALADA EM CAIXA DE 350 GR, NA COR CINZA | VONDDER | 8,30 | 2.158,00 |
261 | UND | 600 | PARAFUSO COM PORCA - DE FERRO ZINCADO, TIPO FRANCES, CABECA SEXTAVADA, NAS DIMENSOES 5/16¨ X 5¨, PARA SER UTILIZADO EM MADEIRA E FERRO | JOMARCA | 1,00 | 600,00 |
265 | UND | 350 | PARAFUSO COM PORCA DE FERRO, TIPO MAQUINA, DE ROSCA, NAS DIMENSÕES 16 X 250MM, PARA SER UTILIZADO EM PARA POSTE, DEVENDO O PARAFUSO SER ENTREGUE COM PORCA E SEM ARRUELA | MILANO | 5,50 | 1.925,00 |
269 | UND | 100 | PLUG DO TIPO PINO EXTERNO POLARIZADO EM PORCELANA 30A 380V 2 POLOS | DECORLUX | 8,00 | 800,00 |
272 | UND | 140 | PLUGUE INDUSTRIAL 013 2P+T 6H 220VAC/16A AZUL IP44 | SOPRANO | 15,00 | 2.100,00 |
275 | UND | 180 | PLUGUE FEMEA EM TERMOPLASTICO PADRÃO BRASILEIRO | VOLTIM | 1,80 | 324,00 |
279 | UND | 460 | PLUGUE PAD 2P+T 20A | VOLTIM | 2,93 | 1.347,80 |
281 | UND | 140 | PROTETOR DE TOMADA ELETRICO BIVOLT 110/220V 6 TOMADAS DE 3 PINOS, TOMADA DE SAIDA DE 3 PINOS, FUSIVEL DE SEGURANÇA, PROTEGE CONTRA SURTOS (PICOS DE TENSÃO) EXTENSAO DO CABO 3M, BIVOLT (127-220V), CABO APROVADO PELO INMETRO, BOTAO LIGA/DESLIGA COM LED. | VOLTIM | 20,00 | 2.800,00 |
283 | UND | 20 | QUADRO DE COMANDO 350 X 250 X 200MM | ELETRO QUADROS | 117,00 | 2.340,00 |
286 | UND | 24 | QUADRO DE COMANDO 500 X 300 X 250MM | ELETRO QUADROS | 174,00 | 4.176,00 |
288 | UND | 20 | QUADRO DE COMANDO 600 X 400 X 250MM | ELETRO QUADROS | 201,50 | 4.030,00 |
289 | UND | 22 | QUADRO DE COMANDO 700 X 500 X 250MM | ELETRO QUADROS | 367,00 | 8.074,00 |
290 | UND | 22 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 8 POLOS | BRUM PVC | 15,90 | 349,80 |
293 | UND | 39 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SOBREPOR 24 POLOS | BRUM PVC | 66,50 | 2.593,50 |
295 | UND | 39 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SOBREPOR 8 POLOS | BRUM PVC | 20,82 | 811,98 |
296 | UND | 44 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 12 DISJUNTORES NEMA OU 16 DISJUNTORES DIN | BRUM PVC | 40,00 | 1.760,00 |
298 | UND | 44 | QUADRO DISTRIBUIÇÃO PARA 6 DISJUNTORES NEMA OU 8 DISJUNTORES DIN | BRUM PVC | 15,80 | 695,20 |
300 | UND | 49 | QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA 2 DISJUNTORES, EM PVC, DE SOBREPOR MODELO DIN | BRUM PVC | 11,90 | 583,10 |
301 | UND | 40 | QUADRO DISTRIBUIÇÃO 18 POLOS | BRUM PVC | 43,60 | 1.744,00 |
306 | UND | 144 | REFLETOR CORPO EM ALUMINIO, QUADRADO, COM SUPORTE PARA FIXACAO, PARA LAMPADA DE 400W | SPOTLUX | 41,50 | 5.976,00 |
308 | UND | 140 | REFLETOR CONFECIONADO EM ALUMINIO E VIDRO TEMPERADO, FORMATO RETANGULAR, COM CONTROLE REMOTO, POTENCIA DE 30W, TECNOLOGIA LED DE ALTO BRILHO, IP65, ANGULO DE 120°, TENSÃO 100 - 240V/60HZ | DEMILED | 68,50 | 9.590,00 |
312 | UND | 350 | REFLETOR LED 10W BIVOLT | DEMILED | 40,80 | 14.280,00 |
317 | UND | 190 | RELE FOTOCELULA TRI-FACIL COMPLETO 220V | EXATRON | 12,46 | 2.367,40 |
321 | UND | 200 | RELE ELETRICO - EM PLASTICO, TIPO TEMPORIZADO - 1 MIN/30 SEG 50/60 HZ, COM 40/300 WATTS | EXATRON | 12,46 | 2.492,00 |
322 | UND | 70 | RELE TERMICO JRS2- 12,5Z-1J 6,3-10A | SOPRAMO | 12,46 | 872,20 |
323 | UND | 70 | RELE TERMICO JR28-3355 30-40A | SOPRAMO | 50,00 | 3.500,00 |
329 | UND | 140 | RELE 250W | EXATRON | 12,46 | 1.744,40 |
330 | UND | 140 | RELE 60W | EXATRON | 12,45 | 1.743,00 |
333 | UND | 60 | SENSOR DE PRESENCA DO TIPO FOTOCELULA, SOQUETE E27, FONTE DE ALIMENTACAO 100-240V/AC, FREQUENCIA DE ALIMENTAÇÃO 50/60HZ, CARGA NOMINAL <60W ALCANCE DE DETECÇÃO 360°, DISTANCIA DE DETECÇÃO 6 METROS MÁXIMO, TEMPERATURA DE TRABALHO 20A~+40C, ALTURA DE INSTALAÇÃO 2 METROS A 3 METROS, TEMPO DE ATRASO MINIMO 10 + 3 SEGUNDOS, MAXIMO 300 + 60 SEGUNDOS | QUALITRONIX | 29,40 | 1.764,00 |
361 | UND | 140 | TERMINAL PRESSÃO TA-10 | INTELLI | 2,37 | 331,80 |
362 | UND | 140 | TERMINAL PRESSÃO TA-16 | INTELLI | 2,65 | 371,00 |
377 | UND | 160 | TOMADA PARA RELE FOTOELETRICO 10A 220V | EXATRON | 4,50 | 720,00 |
381 | MT | 12.000,00 | ELETRODUTO CORRUGADO 1 1/2 | TUCANO | 2,62 | 31.440,00 |
383 | UND | 200 | PARAFUSO MAGUINA GALVANIZADO 5/8 300MM | MILANO | 6,40 | 1.280,00 |
388 | UND | 260 | TOMADA TRIFASICO 20A INDUSTRIAL | DECORLUX | 11,20 | 2.912,00 |
390 | UND | 1.600,00 | PINO FEMEA 10A | VOLTIM | 2,00 | 3.200,00 |
391 | KG | 100 | ARAME GALVANIZADO 12 | GERDAU | 10,61 | 1.061,00 |
392 | UND | 600 | REATOR VAPOR METALICO 70W 220V | JRC | 30,80 | 18.480,00 |
393 | UND | 600 | LAMPADA VAPOR METALICA 70W | EMPALUX | 27,80 | 16.680,00 |
395 | UND | 600 | PARAFUSO PARA LUMINARIA 300MM | MILANO | 6,55 | 3.930,00 |
397 | UND | 600 | LUMINARIA ABERTA 45MM LAMPADA ATE 250W E40 | JRC | 41,90 | 25.140,00 |
399 | UND | 600 | BRAÇO PARA SUPORTE DE LUMINARIA, PARA USO EM POSTE DE ILUMINAÇÃO, DE FERRO GALVANIZADO, COM COMPRIMENTO DE 3 METROS | JRC | 70,10 | 42.060,00 |
412 | UND | 800 | LUMINARIA ABERTA BOCAL E40 | JRC | 41,85 | 33.480,00 |
TOTAL GERAL | R$ 591.202,08 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 098/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução das aquisições, será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
05-SEC. DE EDUCAÇÃO | Maria Célia Ribeiro Abreu. | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI) | Denilson Alves Farias | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (SCFV) | Graziele mendes | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (IGD-PBF) | Douglas Augusto Santos Viera | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (FUNDO DE ASSISTÊNCIA) | Ismênia Meire da Silva Alves | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS) | Graziele Mendes. | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR) | Rosineide Gomes de Oliveira | |
07-SEC. OBRAS | Walter Ramos Teles | 07/2019 |
02-GABINETE DO PREFEITO | Lucia Helena O. Gonsalves | |
03-SEC. ADMINISTRAÇÃO | Milena Pereira Luz Oliveira | |
08-SEC. AGRICULTURA | Rafael Schio | |
03-SEC. FINANÇAS | Marciel Ribeiro Mendes | |
11-SEC. PLANEJAMENTO | José Carneiro da Silva | |
10- SEC. CULTURA | Meyre Rosa Rodrigues Carvalho | |
06- SEC. SAÚDE | Cleyton Geovani Kremer de Cesaro. |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
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DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP
CNPJ: 37.227.550/0001-58
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO RODRIGUES VALE.
CPF: 042.036.901-53