Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2019.

​DECRETO N º 2856 DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

“ATUALIZA OS VALORES DOS ANEXOS DE TAXA DE SERVIÇOS SOBRE ATIVIDADES DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MARINILDE BERNARDI DALL ACQUA, Prefeita em exercício de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Complementar 136, de 18 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 138 de 29 de dezembro de 2017, que altera a Lei Complementar nº 136/2017.

DECRETA:

Art. 1° Ficam atualizados os valores constantes no Art. 8º e nos ANEXOS II, III, V e VII, da Lei Complementar 136 de 29 de dezembro de 2017, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC-IBGE acumulado do ano anterior.

I - ingresso: até R$ 10,53;

II - uso do espaço físico: de R$ 1.052,67 a R$ 15.790,04;

III - utilização de imagens: de R$ 1.052,67 a R$ 8.552,94.

Art. 2° Fazem parte deste Decreto os Anexos mencionados no Artigo 1º.

Art. 3° Esse Decreto entra em vigor na data de onze de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.

Registre-se

Publique-se

MARINILDE BERNARDI DALL ACQUA

Prefeita em Exercício

ANEXO II

PREÇO PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇA EM (R$)

(CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA)

Porte do Empreendimento

Mínimo

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

Nível de Poluição e/ou Degradação

B

M

A

B

M

A

B

M

A

B

M

A

B

M

A

Licença Prévia (LP)

78,95

157,90

315,80

473,70

947,40

1.815,86

4.473,84

6.579,18

10.526,70

13.421,53

14.868,95

18.948,05

21.579,72

26.843,06

33.948,58

Licença de Instalação (LI)

552,65

710,55

789,50

1.492,10

2.526,40

4.253,99

10.000,36

13.947,87

22.106,05

28.027,32

30.790,57

38.817,18

44.212,11

54.607,21

69.081,41

Licença de Operação (LO)

e

Licença de Operação Provisória (LOP)

315,80

473,70

552,65

789,50

1.263,20

2.690,17

5.000,18

7.105,52

11.053,03

13.947,87

15.395,29

19.474,38

22.106,05

27.369,40

34.474,92

* Legenda: B = baixo, M = Médio e A = Alto.

* Para efeitos desta lei, os Anexos I e II serão aplicados aos empreendimentos que não constam das classificações específicas, definidas nos Anexos III e VII.

ANEXO III

CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS

Deverão ser aplicadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor da prestação de serviços de licenciamento e autorizações, independente do potencial poluidor, para atividades classificadas como:

a) Extração de Minerais;

b) Obras Civis e Infraestrutura;

a) Extração de Minerais:

a.1 - Jazidas de empréstimo para obras civis públicas. O cálculo do preço para análise do pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito de acordo com a área requerida (DNPM). O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula:

TL= {0,8 x 25,0 + ( 0,5 x Areq)}x131,58

* TL = Total da Licença;

* Areq = área utilizada pela exploração.

b) Obras Civis e Infraestrutura:

b.1 – Condomínios residenciais e comerciais, e conjuntos habitacionais.

TL= {0,8 x 30,0 + (At + Nº unid)/3}x131,58

* TL = Total da Licença;

* At = área total do terreno em hectare;

* Nº unid = número de unidades (apartamentos, salas comerciais ou casas).

b.2 - Loteamentos para fins residenciais, comerciais, rurais e sítios de lazer.

TL = {0,8 x 24,0 + (0,5 x At)}x 131,58

* TL = Total da Licença;

* At = área total a ser loteada em hectare.

b.3 – Construção, restauração e manutenção de estradas municipais e drenagem de águas pluviais:

TL = {0,8 x (30,0 + Ex + Adesm)}x 131,58

* TL = Total da Licença;

* Ex = extensão (km);

* Adesm = área a ser desmatada (hectare).

b.4 - Canalização de cursos d’água em área urbana.

TL = {0,8 x (30,0 + Ex)}x 131,58

* TL = Total da Licença;

* Ex = extensão em (km).

REGRA GERAL

Para efeito de cálculo das licenças, multiplica-se ao valor calculado pelo o fator de correção de 1,0 para Licença Prévia - LP, de 1,50 para Licença de Instalação - LI e de 1,25 para Licença de Operação – LO e Licença de Operação Provisória – LOP.

ANEXO V

PREÇO PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇA DE ATIVIDADE AGROSSILVIPASTORIL (R$)

TIPO/CLASSE

1

2

3

4

5

6

LICENÇA PRÉVIA - LP

2.236,92

2.500,09

4.210,68

5.526,51

7.763,44

13.289,95

LICENÇA INSTALAÇÃO - LI

1.842,17

1.973,75

3.421,17

4.342,26

5.921,26

9.737,19

LICENÇA OPERAÇÃO - LO

1.973,75

2.236,92

3.815,93

4.737,01

6.579,18

11.710,94

ANEXO VII

EMISSÃO DE CERTIDÕES E 2º VIA DE DOCUMENTOS

- Emissão de certidões diversas, inclusive de uso e ocupação do solo = 131,58.

- Declaração de dispensa de licenciamento = 131,58.

- Alteração Cadastral = 131,58.

- Expedição de segunda via de licenças = 131,58.

*Corrigido pelo INPC acumulado do ano – 2018 3,43