Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

DECRETO Nº 34, DE 25 DE JUNHO DE 2015 - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

DECRETO Nº 34, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre redução da jornada de trabalho e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o recesso parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores;

Considerando o andamento da Temporada de Praia do Araguaia 2015, em que há grande demanda por servidores municipais;

Considerando o impacto no Município pela retração das receitas e da necessidade de contenção das despesas por parte das repartições do Poder Executivo Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada a redução da jornada de trabalho no período de 1º de julho 2015 a 14 de agosto de 2015, nas repartições públicas municipais.

§ 1º O horário de funcionamento será das 13:00 horas às 17:00 horas, horário de Brasília.

§ 2º Os serviços considerados essenciais, tais como saúde, coleta de lixo, limpeza pública e do Departamento de Água e Esgoto (DAE), continuarão obedecendo ao horário normal de atuação.

Art. 2º Os Secretários e os respectivos Chefes dos Departamentos cientificarão os servidores escalados para o cumprimento do sistema de plantão.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal