Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2019.

LEI Nº 1.069/2019

“Altera em partes a Lei Municipal Nº 1.064/2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, a firmar convênio com a POLITEC – ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA, objetivando a instalação de cursos Técnicos, tecnólogos, Graduação e Pós-Graduação pela UNIP Interativa (Universidade Paulista) no Município de Cotriguaçu/MT e dá outras providencias. ”

JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 1ª da Lei Municipal nº 1.064/2018, passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, mediante Termo de Convênio, de espaço público, em favor da POLITEC – ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA - pessoa Jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ nº08.775.853/0001-07, para a utilização dos seguintes espaços:

“I – Prédio Público localizado na Rua Tancredo Neves, Nº 88 - Bairro Vila Nova”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 17 dias do mês de Janeiro de 2019.

JAIR KLASNER

Prefeito Municipal