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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal no Art. 6º garante que dentre outros, a educação é um direito social, sendo competência comum aos Municípios proporcionar meios de acesso à Educação;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a Educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de Educação e que as aulas não podem ser interrompidas;
CONSIDERANDO que não houve número suficiente de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 005/2018, a fim de suprir as vagas existentes para 2019, bem como não há cadastro de reserva para atender as excepcionalidades, licenças legais, afastamentos temporários e ou permanentes de servidores efetivos; nas áreas objeto deste Edital;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação profissional em caráter temporário, a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, através da Secretaria Municipal de Educação, realizará Processo Seletivo Simplificado Emergencial, objetivando a contratação temporária de Professores, visando dar continuidade às atividades, ações e serviços de Educação nas Unidades Escolares, executados pela Secretaria Municipal de Educação, até a realização de Concurso Público, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, consoante o dispositivo no art. 37, da Constituição Federal, com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 1.544/2012 e sua alteração.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será coordenado por uma Comissão, formada pelos seguintes Servidores: Professora Mari Cândida Zaminhan – Secretária Municipal de Educação; Professora Léia Maria Réa Nedel – Coordenadora de Educação; Professora Maria Edilene Mateus do Nascimento – Diretora do Departamento de Educação Infantil; Professora Márcia Teresinha Binsfeld Furlan – Chefe de Divisão Pedagógica; Professora Marga Cesca – Diretora do Departamento de Ensino Fundamental, que supervisionarão todas as etapas do Processo, desde a Elaboração à Classificação do Certame, concluindo com Relatório para a devida homologação após a Publicação do Resultado Final.
1.2 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.
1.3 - Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital poderão ser contratados conforme o número de vagas e carga horária necessária/disponível de 20 ou 30 horas semanais; e/ou ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.
2 – DOS CARGOS
2.1.NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E REQUISITOS
Nomenclatura | C/H | Venc. (R$) | Vagas | Requisitos Mínimos |
LOCALIDADE – ÁREA URBANA | ||||
Professor/ Licenciatura Plena em Pedagogia | 30 | R$ 2.976,62 | 12 | Licenciatura Plena em Pedagogia |
Professor/Licenciatura Plena em Matemática | 20 | R$ 1.984,57 | 01 | Licenciatura Plena em Matemática |
30 | R$ 2.976,62 | 03 | ||
Professor/Licenciatura Plena em Letras Português/Inglês | 20 | R$ 1.984,57 | 01 | Licenciatura Plena em Letras |
30 | R$ 2.976,62 | 03 | ||
Professor/Licenciatura Plena em Geografia | 20 | R$ 1.984,57 | 01 | Licenciatura Plena em Geografia |
30 | R$ 2.976,62 | 01 | ||
Professor/Licenciatura Plena em História | 20 | R$ 1.984,57 | 01 | Licenciatura Plena em História |
30 | R$ 2.976,62 | 01 | ||
Professor/Licenciatura Plena em Ciências Biológicas | 20 | R$ 1.984,57 | 01 | Licenciatura Plena em Ciências Biológicas |
30 | R$ 2.976,62 | 01 | ||
Professor/Licenciatura Plena em Educação Física | 20 | R$ 1.984,57 | 01 | Licenciatura Plena em Educação Física |
30 | R$ 2.976,62 | 01 | ||
LOCALIDADE – DISTRITO MARECHAL RONDON | ||||
Professor/Licenciatura Plena em Pedagogia | 30 | R$ 2.976,62 | 01 | Licenciatura Plena em Pedagogia |
LOCALIDADE – DISTRITO ITAMARATI NORTE | ||||
Professor/Licenciatura Plena em Pedagogia | 30 | R$ 2.976,62 | 01 | Licenciatura Plena em Pedagogia |
3 – DOS REQUISITOS DO PROCESSO SELETIVO
3.1 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado Emergencial de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:
3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.
3.3. - Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.
3.5 - Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da admissão.
3.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho indicado pelo Município.
3.8 - Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.
3.9 - Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.
3.10 - Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época do contrato, de acordo com a legislação em vigor.
3.11 - Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;
4- DAS INSCRIÇÕES E CONTAGEM DE PONTOS
4.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas em formulário padrão, conforme Anexo III, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Brasil, Nº 930 – NE – Centro – 2º Piso – Campo Novo do Parecis - MT.
4.2 - As inscrições serão realizadas do dia 28/01/2019 ao dia 30/01/2019, das 07h às 11h e das 13h às 17h.
4.3 - A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.
4.4 - O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos no item 4.5.
4.5 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples, com a apresentação de original dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo.
4.6 - Serão aceitos como documentos para a Prova de Títulos, os que forem representados por Diplomas, Certificados e Declarações definitivos de conclusão de curso, acompanhados da cópia do respectivo Histórico Escolar, expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
4.7 – Os documentos para a Prova de Títulos deverão ser entregues em cópia simples, com a apresentação de original, ou a via da cópia autenticada em Cartório, para a contagem de pontos, conforme Anexo I, que estabelece os critérios de avaliação.
4.7.1 - Os cursos deverão estar autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.
4.8 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
4.9 - Não será aceito entrega ou substituição, posteriores à inscrição, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
4.10 - No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
4.11 - Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por Formação Profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo, com exceção à experiência como docente e a atualização pedagógica, até o limite máximo da pontuação definida.
4.12 - A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente.
4.13 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será constituído da análise dos Títulos, realizada pela Comissão constituída para este fim.
5.2 – Os candidatos serão classificados pela ordem do somatório da Prova de Títulos.
6 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate o seguinte: com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada.
6.2 – Os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, serão desempatados pelo critério de tempo de atuação na área, e persistindo o empate, o critério será o de maior idade.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1 - O resultado deste Processo Seletivo Simplificado Emergencial será Publicado no dia 06 de fevereiro de 2019, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
7- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
7.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
7.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
7.3 - Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para se apresentar.
7.4 - Se constatadas irregularidades após a contratação, o contrato será rescindido, conforme prevê a Lei Municipal N°. 1.544/2012.
7.5 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis– MT e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados nos locais referidos no item 7.8 deste Edital.
7.7 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, através da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Emergencial Nº 001/2019.
7.8 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo serão feitas no site no site do Diário Oficial https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e no site da Prefeitura www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal | MARI CÂNDIDA ZAMINHAN Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Emergencial Nº 001/2019 Portaria 021/2019 | |
ANEXO I – DOS TÍTULOS |
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO/VALOR MÁXIMO | COMPROVANTE |
a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. | 30,0/30,0 | Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. | 20,0/20,0 | |
c) Pós Graduação Latu Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. | 10,0/10,0 | Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia do respectivo Histórico Escolar. |
d) Certificados de Atualização Pedagógica. | 1,0 ponto para cada 40 hs comprovadas/10,0 pontos | Cópia de Certificados em curso de atualização inerente à área da Educação, totalizando na somatória dos certificados a carga horária máxima de 400h (quatrocentas horas), tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste Edital. |
e) Experiência como docente | 1,0 pontos para cada ano comprovado / 15,0 pontos | Documento comprobatório expedido por órgão competente, em papel timbrado ou Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social. |
ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES - DAS ESPECIALIDADES |
Planejar, registrar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área de atuação;
Participar do processo de elaboração e avaliação do Plano Político Pedagógico;
Elaborar e cumprir plano de ensino, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto com toda a equipe;
Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado, buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los ao desenvolvimento de seus potenciais;
Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades, em tempo hábil:
o a) Diário de classe;
o b) Fichas de Avaliação de Desempenho;
o c) Relatórios semestrais e outros.
Participar efetivamente das reuniões pedagógicas, assembléias e atividades sugeridas pelas equipes de Coordenação e Direção;
Seguir as normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela Direção da Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação;
Manter contato com os pais e/ou responsáveis através de reuniões bimestrais ou quando necessário, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo ensino-aprendizagem;
Buscar em uma perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento;
Participar de todas as atividades da vida institucional no que se refere à divulgação da escola e dos temas específicos;
Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse (excursões e passeios) envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos de avaliação e controle de desempenho dos alunos;
Promover a integração de todos os alunos com os componentes da unidade escolar;
Zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e frequência dos alunos;
Cuidar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais;
Participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor;
Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos níveis, através de acompanhamento e observação do seu desempenho;
Desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar;
Elaborar planos didáticos em colaboração com outros Professores e Técnicos;
Inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha;
Difundir e garantir o acesso da criança aos programas de saúde bucal, acuidade visual e princípios elementares de nutrição, profilaxia e higiene, observando o estado de saúde e asseio dos educandos, e comunicando à Direção os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas;
Prestar assistência aos educandos que sofrerem acidente dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis a ocorrência;
Participar da distribuição e acompanhamento do consumo da merenda;
Zelar para que não haja a antecipada saída de alunos, sem a devida autorização dos pais ou responsáveis;
Comunicar ao responsável pela Unidade Escolar qualquer irregularidade que ocorra;
Participar no processo de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais,com a devida orientação da equipe técnica;
Permitir a entrada do Coordenador Pedagógico ou do Assessor Pedagógico e demais membros da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário e para melhoria do trabalho;
Utilizar-se dos conhecimentos e material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno portador de necessidades especiais;
Garantir que não ocorra qualquer manifestação de preconceito étnico, social, religioso ou ideológico;
Participar das discussões e redações finais do processo de avaliações de progressão no Plano de Carreira;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 001/2019 |
1.CARGO/FUNÇÃO: INSCRIÇÃO N°. |
2. ÁREA: ( ) URBANA ( ) RURAL (especificar o Distrito) ____________________________ |
3.IDENTIFICAÇÃO |
NOME: |
RG: ÓRGÃO EMISSOR: UF: |
CPF: DATA DE NASC.: |
4.ENDEREÇO: |
RUA: N°. |
BAIRRO: |
MUNICÍPIO: UF: |
E-MAIL: |
TELEFONE: CELULAR: |
DECLARO que conheço e aceito as condições do Edital do Processo Seletivo Simplificado Emergencial N° 002/2018, cuja cópia integral se encontra disponível no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e que as informações constantes nesta ficha são da minha inteira responsabilidade. Campo Novo do Parecis – MT, ____ de ___________ de 2019. _________________________ Assinatura Legível |
PROTOCOLO DE ENTREGA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº. 001/2019 NOME DO CANDIDATO: ______________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: ________________________ CARGO/LOCAL: ______________________________ DATA: ____/___________/2019. ______________________________ RECEBEDOR |
ANEXO IV – CRONOGRAMA DO CONCURSO |
DATA | EVENTOS |
22/01/2019 a 27/01/2019 | Divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Emergencial |
28/01/2019 a 30/01/2019 | Período de Inscrições, com a contagem dos pontos da Prova de Títulos |
01/02/2019 | Divulgação da classificação preliminar da Prova de Títulos |
04/02/2019 | Prazo para recursos |
06/02/2019 | Divulgação do resultado final da classificação |