Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2019.

​A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

Fica notificado os contribuintes abaixo elencados para efetuarem limpeza de terrenos baldios ou edificados os quais são proprietários, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação e cobrança de multa conforme predomina a lei nº 456 de 03/05/ 2011, em seu art. 3º combinando com a lei municipal 423 de 22/03/2010.

Nome

Endereço

Quadra

lote

Antônio Honório Gomes

Bairro Águas Claras

04

05

Izenir Elias de Andrade

Bairro Águas Claras

03

23

Manoel de Jesus Brito da Silva

Bairro Águas Claras

02

25

Juicer Marques de Souza

Bairro Águas Claras

07

15

Jeferson Calisto de Carvalho

Bairro Águas Claras

08

33

Jose Marques de Araújo

Bairro Águas Claras

08

14

Bruna Souza de Cintra

Bairro Águas Claras

08

28

Jhonata Rodrigues

Bairro Águas Claras

08

21

Renei Alves Feitosa

Bairro Águas Claras

08

23

Maria Deronice Souza Escorcio

Bairro Águas Claras

08

24

Francismar Mauricio de Sousa

Bairro Águas Claras

08

25

Gilvan Inácio Antônio da Silva

Bairro Águas Claras

08

31

Caique Ribeiro da Silva

Bairro Águas Claras

05

09

Paulo Jose Postalli Junio

Bairro Águas claras

05

10

Rosangela maes

Bairro Águas claras

06

05

Maria Eriam Caldas Dutras

Bairro Águas claras

06

13

Marcelo Schraiber Reis

Bairro Águas claras

06

14

Marine Leite dos Santos Schraiber

Bairro Águas claras

06

15

Valdirene de Almeida

Bairro Águas claras

07

02

Gilvan Inácio Antônio da silva

Bairro Águas claras

08

31

Peterson Calisto de carvalho

Bairro Águas claras

08

30

Gesiane Almeida marques

Bairro Sol Nascente

04

05

Campos de Júlio 21 de janeiro de 2019

Departamento de vigilância ambiental

Valdirene S. Dias e Lucia S. da Silva

Portaria 374/2017 e 039/2002