Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2019.

Decreto nº 145/2018 Cancelamento de Saldos Parciais de Empenhos

DECRETO MUNICIPAL N.º 145/2018

EUGENIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO o não ingresso das receitas previstas referentes a repasse dos convênios por parte do CONCEDENTE, abertos através de Crédito Especial por Provavel excesso de Arrecadação no exercício de 2018;

DECRETA:

Artigo 1º) – Fica autorizado o cancelado dos Saldos parcial de Empenhos não liquidados, que não tiveram o ingresso das receitas dentro do exercício corrente e não possuem medições atestadas, referente a convênios de execução de obras, conforme especificado abaixo:

SALDOS EMPENHOS À CANCELAR (Convênios)

Data

Favorecido

Nº Empenho

Saldo do Empenho a CANCELAR

Fonte de Recurso

Motivo

29/03/2018

08263- NCB CONSTRUÇOES LTDA-ME

01691/00

373.118,07

0124

Saldo de Empenhos sem medição e ingresso dos recursos.

11/05/2015

03871-V.A.G. DE MATOS E CIA LTDA - ME

04619/00

136.570,96

0122

Saldo de Empenhos sem medição e ingresso dos recursos.

TOTAL

509.689,03

ABERTURA DO CRÉDITO - 2018

(Excesso de Arrecadação - Convênios )

Data

Decreto

Lei Autorizativa

Convenio nº

Fonte de Recurso

Valor Aberto por Provavel Excesso de Arrecadaçao

Valor Repassado pelo Concedente

2018

Saldo a repassar

(Concedente)

26/03/2018

029/2018

(reaberto)

0597/2017

005/2014

(Const. Centro Conv. Idoso)

0124

300.000,00

0,00

300.000,00

26/03/2018

030/2018

0605/2018

5º Aditivo ao Conv. 005/2014

(Const. Centro Conv. Idoso)

0124

129.964,21

0,00

129.964,21

02/04/2018

040/2018

0606/2018

Conv. Nº 1006737 - Pac 2

Const. Quadra Poliesportiva Coberta

0122

296.425,94

193.799,81

136.570,96

Artigo 2º) – Os Saldos cancelados dos empenhos citados no artigo primeiro deste Decreto serão reempenhados no próximo exercício corrente nas respetivas dotações orçamentarias.

Artigo 3º) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito de Porto Estrela/MT, 28 de Dezembro de 2018.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal