Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

DECRETO N.º 047/2015 DE 15 DE JUNHO DE 2015.

DECRETO N.º 047/2015 DE 15 DE JUNHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO I FÓRUM MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO – MT, no uso de suas atribuições legais, cumprindo inciso IX do Art. 5º, da Lei Nº 1314/2013 de 09 de Abril de 2013.

DECRETA:

Art. - 1º Fica convocado o I Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se no dia 23 de Junho de 2015, em Dom Aquino/MT, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - O I Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central - “O Desafio na Implementação das Políticas da Pessoa com Deficiência: A Transversalidade como a Radicalidade dos Direitos Humanos”, com os seguintes eixos temáticos:

Identidade de Gênero e Raça, Diversidade Sexual e Geracional;

Órgãos Gestores e de Instância de Participação Social; e

Interação entre os Poderes Federados.

Art. 3º - O I Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora Mário Alves dos Santos.

Art. 4º -A Comissão de Organização, expedirá mediante resolução o Regimento Interno do I Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e o funcionamento do I Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inclusive sobre o processo de escolha de delegados (as).

Art. 5º - As despesas com a Realização do I Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Dom Aquino – MT ocorrerá a cargo de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de junho de 2.015.

JOSAIR JEREMIAS LOPES

Prefeito Municipal

MÁRIO ALVES DOS SANTOS

Presidente da Comissão Organizada

Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume e no Jornal da AMM-MT conforme Legislação em vigor.

Data Supra.

MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete