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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
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DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Referência: Dispensa de Licitação nº 18/2015
Assunto: Administrativo. Dispensa de Licitação n° 18/2015/SECAD. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, em Atendimento á Prefeitura Municipal de Juara.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a sua delegação de competência como gestor e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93 e;
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade conforme art. 49 da Lei 8.666/93;
DECIDE REVOGAR, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado nos autos, o Processo Licitatório realizado na modalidade de Dispensa de Licitação nº 18/2015,
JUSTIFICATIVA, a empresa fornecedora dos serviços preferiu manter a manutenção direto até a realização de novo processo e por isso não assinou e deixou de cumprir com as cláusulas contratuais.
ENCAMINHAR
o processo para a Comissão para a devida publicidade.Juara/MT, em 30 de junho 2014.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito Municipal
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DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Referência: Dispensa de Licitação nº 18/2015
Assunto: Administrativo. Dispensa de Licitação n° 18/2015/SECAD e Contrato 128/2015. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, em Atendimento á Prefeitura Municipal de Juara.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a sua delegação de competência como gestor e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93 e;
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade conforme art. 49 da Lei 8.666/93;
DECIDE REVOGAR, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado nos autos, o Processo Licitatório realizado na modalidade de Dispensa de Licitação nº 18/2015,
JUSTIFICATIVA, a empresa fornecedora dos serviços preferiu manter a manutenção direto até a realização de novo processo e por isso não assinou e deixou de cumprir com as cláusulas contratuais.
ENCAMINHAR o processo para a Comissão para a devida publicidade.
Juara/MT, em 30 de junho 2015.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito Municipal