Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

DECRETO N.º 049/2015 DE 26 DE JUNHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO-MT.

JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Secretário Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas através do DECRETO Nº 077/2014 de 02 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO-MT

regulamentado através da Lei Municipal Nº 1.042/2006 de 07 de dezembro de 2006 e Lei Complementar Municipal Nº 1.129/2008 de 30 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa.

CONSIDERANDO a Lei 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde da Estrutura e funcionamento dos Conselhos de Saúde em sua quarta diretriz que Os governos (Em suas 03 esferas – Federal Estadual e Municipal) garantirão autonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa. A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141, de 13 DE Janeiro de 2012 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993.

CONSIDERANDO a Resolução publicada pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde Nº 05/2015 SMS/CMS que resolve aprovar a realização da Conferência Municipal de Saúde de Dom Aquino/MT, no período de 14 de julho de 2015 e Portaria Nº 063/2015 publicada em 26 de junho de 2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde a realizar-se em 14 de Julho de 2015 em Dom Aquino-MT, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”.

Art. 2º 6ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º O Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º As despesas com a organização e realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários consignados na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Será apresentado os Conselheiros Municipais de Saúde Biênio 2016-2017 pelas Representatividades de Usuários e escolhidos a representatividade de Trabalhadores na 6ª Conferencia Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT;

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em, 26 de Junho de 2015.

JOSAIR JEREMIAS LOPES

Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT

CLAUDIOMIRO APARECIDO PERNIA

Presidente do Conselho Municipal de Dom Aquino-MT

Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume e no Jornal da AMM/MT, conforme Legislação em vigor.

Data Supra.

MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete