Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

DECRETO N.º 050/2015 DE 26 DE JUNHO DE 2015.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEL LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NO MUNICIPIO DE DOM AQUINO –MT.

JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que lhe faculta a alínea “I” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), um imóvel urbano, constante de um lote de terreno, sendo nº 01, da quadra nº 03, do loteamento denominado “Jardim dos Estados”, localizado na Avenida João Furtado de Mendonça, situado nesta cidade de Dom Aquino, com área superficial de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) com dimensão de 12,00 x 30,000 m, ( doze metros de frente e fundos por trinta metros de ambos os lados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte com a Avenida João Furtado de Mendonça, na distância de 12,00 metros. Ao Sul, com parte do lote nº 14, na mesma distância de 12,00 metros; ao Leste, com o lote 02, na distância de 30,00 metros; e, finalmente, ao Oeste, com a Rua H nº 06 na distância de 30,00 metros, lançado para fins de tributação em nome de EDEMILSON BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, policial militar, portador do CI/RG nº 877.640 SSP/MT e CPF nº 293.311.881-53 Registrado no Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, no livro Nº 1- B, da matrícula nº 11.355 e protocolo 40.067.

Art. 2º - O objetivo da desapropriação é de utilidade publica e interesse local, haja vista ter um terreno particular dentro das mediações de um terreno público.

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

03.001 – Secretaria de Administração

04 - Administração

122 – Administração Geral

003.1078 – Aquisição de Imóveis Urbanos

44.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de junho de 2015.

JOSAIR JEREMIAS LOPES

Prefeito Municipal

Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por fixação no local público e de costume e no Jornal da AMM-MT, conforme legislação em vigor.

Data Supra.

MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete