Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Janeiro de 2019.

​PORTARIA Nº 004/2019

PORTARIA Nº 004/2019

DATA: 04 DE JANEIRO DE 2019.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO FELIZ PREVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DANIELA DICÉLIA SCARIOT, Diretora Executiva do FELIZ PREVI – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE FELIZ NATAL – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

CONSIDERANDO que compete ao FELIZ PREVI regular a forma administrativa para a recondução do equilíbrio orçamentário e financeiro, dispor sobre a organização e o funcionamento e estabelecer medidas visando a contenção de despesas,

RESOLVE

Art. 1º - Nos termos do Art. 17, da Lei Complementar nº 040/2015, fica determinado que o horário de expediente do FELIZ PREVI, à partir de 01 de Janeiro de 2019, será de 06 (seis) horas ininterruptas, sendo das 07:00 às 13:00 horas, totalizando 30 horas semanais

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA DIRETORA EXECUTIVA, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO 04 DIA DO MÊS DE JANEIRO DE 2019.

DANIELA DICÉLIA SCARIOT

Diretora Executiva

Publique-se, Registre-se e Cumpra-Se.