Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Janeiro de 2019.

DECRETO Nº. 010/2019 DE 21 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre o lançamento, vencimento e a entrega da Alvará de Funcionamento do Município de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2019, e dá outras providências.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, e tendo em vista o disposto no art. 128 da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional), art. 6° incisos e parágrafos da Lei Complementar Federal 116/2003.

Considerando o disposto legal da Lei de Responsabilidade Fiscal, “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da Federação”.

DECRETA:

ARTIGO 1º. - Fica lançada a Taxa de Licença para Funcionamento para o exercício de 2019 em cota única.

ARTIGO 2º. - A data de vencimento da Cota Única, da Taxa de Licença fica estipulada para 28 de fevereiro de 2019.

ARTIGO 3º. - Os documentos de arrecadação municipal para recolhimento da Taxa de Licença e Verificação Fiscal 2019 serão entregues no endereço dos contribuintes e/ou poderão ser retirados na Coordenadoria de Arrecadação, Cadastro e Tributos desta prefeitura.

ARTIGO 9º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 21 DE JANEIRO DE 2019

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme disposto na Legislação em vigor.

RONALDO MARTINS DE AMORIM

GERENTE DE CIDADE