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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 25 DE JANEIRO DE 2019
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marcelândia
– Estado de Mato Grosso, associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 03.175.200/0001-73, com sede na Rua Jamaika, s/nº, Centro, Marcelândia – MT, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014.
Art. 2º - O Poder Executivo irá colaborar com a Associação no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), repassados em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada, até o último dia útil de cada mês.
Parágrafo Único - O Termo de Colaboração celebrado será para atender despesas com custeio da entidade citada no art. 1° desta Lei, referentes aos meses de Fevereiro à Dezembro de 2019.
Art. 3º - A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente à colaboração do auxílio financeiro, junto à Administração Municipal.
§ 1º - A prestação de contas deverá ser nos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa STN 001/97, e suas alterações.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de Colaboração.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
UNIDADE: 001 – GABINETE DA SECRETARIA
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
SUB FUNÇÃO: 367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROGRAMA: 0021 – GERENCIAMENTO GLOBAL DA EDUCAÇÃO
Projeto Atividade: 2049 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - APAE
Cod. Reduzido: 0105
Art. 5º - O Termo de Colaboração celebrado por meio desta Lei terá vigência até 31 de Dezembro de 2019, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado até o 5° dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
Parágrafo Único – A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal, a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 25 DE JANEIRO DE 2019.TEREZINHA GUEDES CARRARA
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Publicado e afixado no mural desta Prefeitura no período de 25/01/2019 a 25/02/2019.