Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO N°. 003/2019
(MANUTENÇÃO DO NOVO WEBSITE, SIC E OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA)
Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.073.136/0001-21, situada na Rua Bahia, n.º 321, Centro, na cidade de ARAGUAINHA/MT, neste ato representada pelo seu Presidente LUIZ CLÁUDIO DE SOUZA, portador (a) da Cédula de Identidade R.G. n º 815 346SSP/MT e Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob nº 881 371 711 - 34 , neste ato denominada simplesmente de CONTRATANTE,e de outro lado a empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na rua 11, Quadra 21, Lote 10, CEP:78-050-546, bairro Bela Vista, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio proprietário JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.269.676-5-SSP/MTe inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 871.093.361-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Legislação em vigor, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
DO OBJETO DO CONTRATO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como OBJETO, a MIGRAÇÃO DE DADOS, DESENVOLVIMENTO e MANUTENÇÃO DO NOVO PORTAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL (www.CamaraAraguainha.MT.gov.br), Sistemas de OUVIDORIA e SIC – Serviço de Informação ao Cidadão (Via Web), conforme descrito neste instrumento, pelo CONTRATADO com a seguinte descrição técnica:
a) A Manutenção do Web Site deverá seguir o projeto pré-definido, conforme o Contrato de Desenvolvimento do Portal, feito pelo CONTRATADO, seguindo as instruções dadas pela CONTRATANTE.
b) A linguagem de programação e ferramentas utilizadas na criação do Portal, será, PHP, HTML, JavaScript, PHP, MySql, CSS, PNG, Jpeg, GIF.
DO DIRETO E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
CLÁUSULA SEGUNDA -A inserção e atualização de conteúdo são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, exceto os descritos na CLAUSULA TERCEIRA.
Parágrafo Primeiro - É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, enviar os arquivos para publicação para a CONTRATADA, dentro do prazo legal, nos seguintes e-mails: josegarciasombra@hotmail.com e ou garcia@garciawebsites.com.br.
Parágrafo Segundo - Caso a CONTRATANTE não envie dentro do prazo legal os documentos mencionados nesta Cláusula, o CONTRATADO ficará isento de qualquer responsabilidade tais como, notificação e ou multa advinda desta obrigação.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE se responsabiliza em informar ao CONTRATADO qualquer problema de funcionamento que houver na Web Site no ato que este for constatado.
Parágrafo Quarto- Caso haja o erro de funcionamento do web site, e o mesmo seja provocado pelo CONTRATANTE ou TERCEIRO por ele autorizado, ficará a CONTRATANTE responsável pelo dano causado.
Parágrafo Quinto - A CONTRATANTE será responsável pelo funcionamento do Web Site caso o seu código fonte seja adulterado e ou utilizado Script maliciosos pelo CONTRATANTE ou por TERCEIRO por ele autorizado.
Parágrafo Sexto - Toda e qualquer sansão advinda de irregularidade pelo mau uso dos e-mails institucional, ou conteúdo enviado pela CONTRATANTE ou TERCEIRO por ela autorizada, seja qual for sua natureza, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo - Em caso do termino do contrato o CONTRATANTE terá direito aos arquivos, tais como:
1) As Imagens;
2) Documentos em Word, Excel, PDF;
3) Áudios;
4) Vídeos;
5) Banco de Dados (MySQL);
6) Todas as imagens que compõe o Layout.
DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO:
CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO fica responsável pela PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS no Portal Oficial no setor do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) conforme relação abaixo, compreendendo-se os seguintes tipos de documentos:
1. RGF (Relatório de Gestão Fiscal);
2. Balancetes Financeiros (Mensais);
3. Balanço Anual (os Anexos da Lei 4320/64);
4. Contratos e Aditivos;
5. Portarias;
6. Pautas das Sessões;
7. Indicações;
8. Requerimentos;
9. Moções;
10. Legislação;
11. Planejamento Orçamentário (LOA, LDO e PPA);
12. Gestão de Pessoas (PCSS, Lotacionograma, Organograma, Relação dos Servidores);
13. Concurso Público e Processo Seletivo (Editais, Resultados, etc.);
Parágrafo Primeiro - Caso a CONTRATANTE receba alguma multa pela inadimplência da publicação dos documentos mencionados acima, a CONTRATADA se responsabilizará pelo ônus, mais somente se a CONTRATANTE tenha enviados dentro do prazo legal para publicação.
Parágrafo Segundo - Caso a CONTRATANTE constate algum tipo de problemas no funcionamento, o CONTRATADO exporá um relatório sobre o referido erro ao CONTRATANTE, dando-lhe ciência do prazo para normalização do problema constatado.
Parágrafo Terceiro - A MANUTENÇÃO do Web Site será feita exclusivamente pelo CONTRATADO, salvo em caso fortuito ou por força maior, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e por todos os encargos existentes a MANUTENÇÃO.
Parágrafo Quarto - Por manutenção do Web Site compreende-se os seguintes serviços:
1) Criação de novos Bancos de Dados;
2) Segurança do banco de dados;
3) Criação de e-mail institucional;
4) Criação de novos Menus;
5) Suporte Técnico (Instruir usuários do sistema);
6) Criação de novos Usuários no ADMIN;
7) Backups;
8) Segurança de acesso;
9) Controle de acesso a área administrativa;
10) Criação de Tutoriais;
11) Limpeza de Cache;
12) Monitoramento 24 hrs contra HACKERS.
Parágrafo Quinto - Para que o suporte seja efetuado, o CONTRATADO deverá atender o CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário dás 08:30 ás 11:30 e dás 14:00 ás 17:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, toda vez que este constatar algum problema de funcionamento no Web Site, pelos seguintes contatos:
- e-mail: josegarciasombra@hotmail.com ou garcia@garciawebsites.com.br;
- fones: (65) 3044-8103 –9.9622-9060 VIVO (Whatsapp suporte);
e9.8103-0153 TIM (Whatsapp) e 9.9622-9060.
Parágrafo Sexto - Toda e qualquer alteração, feita no Portal Oficial a CONTRATANTE ou TERCEIRA por ela autorizado, deverá ser solicitada formalmente, diretamente ao CONTRATADO.
DA PROTEÇÃO DO WEB SITE:
CLÁUSULA QUARTA - O WEB SITE e o Sistema de WEBMAIL institucional utiliza segurança contra invasão, por este motivo no caso de 5 tentativas de acesso com a senha ou usuário errado automaticamente será bloqueado o IP do usuário, por tempo indeterminado. Até que o mesmo informe o caso.
Parágrafo Primeiro - OCONTRATANTE de forma alguma poderá utilizar o e-mail institucional para ENVIO DE E-MAIL EM MASSA, deverá respeitar as regras Contra SPAM, caso precise deste serviço, deverá solicitar o serviço como adendo.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE não terá direitos de reprodução do Web Site, do código fonte e do banco de dados.
Parágrafo Terceiro - Fica a CONTRATANTE ou TERCEIRO por ela autorizada com acesso restrito a área do CPANEL do portal.
DO ADENDO:
CLÁUSULA QUINTA - Toda e qualquer nova alteração ou criação que a CONTRATANTE solicitar ao CONTRATADO, seja ela para reformulação de estrutura ou layout, aplicação de novas ferramentas, aplicativos será considerado como adendo ao projeto inicial.
Parágrafo Único - Caso a CONTRATANTE necessite que o CONTRATADO publique documentos e ou notícias, vídeos, galeria de fotos, áudios, banners e outros, o mesmo será cobrado como adendo.
DO VALOR:
CLÁUSULA SEXTA – Pela MIGRAÇÃO e DESENVOLVIMENTO do novo Portal Oficial, Sistema de Ouvidoria, e do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 500,00(Quinhentos reais) no ato do Termo da Entrega.
Parágrafo Primeiro - Pela MANUTENÇÃO, de acordo com os Itens da CLÁUSULATERCEIRA, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO 12 (doze) parcelas de R$ 600,00(Seiscentos reais)pagos até o último dia útil de cada mês.
Parágrafo Segundo: O valor global deste contrato será de R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos reais) sendo pela MIGRAÇÃO DOS DADOS, DESENVOLVIMENTO e pela MANUTENÇÃO do Portal Oficial, Sistema de Ouvidoria, do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), e das PUBLICAÇÕES DE DOCUMENTOS no SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), mediante a apresentação da Nota fiscal.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA SÉTIMA - O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente até o ultimo dia útil de cada mês, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser encaminhada no prazo de ate 02 (dois) dia úteis da final de pagamento.
Parágrafo Primeiro - Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
Parágrafo Segundo - O pagamento deverá ser feito na seguinte conta corrente 30.041-1, Agência Banco do Brasil 3325-1, nominal á JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, proprietário da Empresa conforme Contrato Social em Anexo.
DO REAJUSTE DO PREÇO:
CLAUSULA OITAVA - O preço estipulado no Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA SEXTA, poderá ser reajustado a cada período de um ano, pelo índice inflacionário do IGP-M vigente ao período da contratação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
CLÁUSULA NONA - Em relação às despesas decorrentes deste instrumento obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
33.90.39.42 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Serviços de Processamento de Dados
DO ADITIVO:
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente instrumento poderá ser aditado total ou parcialmente desde que acordado entre as partes através de termo aditivo conforme o previsto na Lei nº. 8.666/93.
DA RESCISÃO:
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA - O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de rescisão antecipada, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo - Na hipótese da rescisão antecipada do contrato, todos os vencimento e serviços deverão ser quitados por ambas as partes até a data final.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA - O presente contrato terá vigência de 02/01/2019 à 31/12/2019.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de Alto Araguaia - MT.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Araguainha/MT, 02 de Janeiro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA/MT
LUIZ CLÁUDIO DE SOUZA
Presidente
Contratante
JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA
GWS DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES LTDA ME
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
ARISTENEU MENDES DE MATOS CPF: 324 688 781-34 | WAGNER ALMEIDA DE SOUSA CPF:010 387 871 - 81 |