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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL N.º 2.230, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º n.º 1.954/2016 que aprova loteamento particular de área urbana e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º e o art. 3º da Lei Municipal n.º 1.954, de 5 de outubro de 2016 passam a vigorar com as seguintes redações:
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Art. 1º............................................................................................................................
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§ 2º O loteamento de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte denominação: “Loteamento Nossa Senhora Aparecida” “Residencial Flor do Pequi”.
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Art. 3º Os loteadores/proprietários do empreendimento darão 08 (oito) lotes, conforme discriminado abaixo, em garantia às execuções de obras e serviços de infra-estrutura do referido loteamento, que deverão ser caucionados junto à matrícula do Loteamento Nossa Senhora Aparecida Residencial Flor do Pequi, conforme Termo de Caução de Lotes, que integra a presente Lei:
Lotes caucionados | ||
Lote | Quadra | Área m² |
01 | 01 | 408,00 |
02 | 01 | 390,00 |
03 | 01 | 390,00 |
04 | 01 | 390,00 |
05 | 01 | 390,00 |
06 | 01 | 423,00 |
01 | 02 | 450,00 |
02 | 02 | 445,50 |
Total 08 (oito) lote | Área total 3.286,50 m² |
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de janeiro de 2019.
Ney Weliton do Nascimento
Prefeito Municipal