Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Janeiro de 2019.

LEI MUNICIPAL N.º 2.230, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

LEI MUNICIPAL N.º 2.230, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º n.º 1.954/2016 que aprova loteamento particular de área urbana e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 1º e o art. 3º da Lei Municipal n.º 1.954, de 5 de outubro de 2016 passam a vigorar com as seguintes redações:

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Art. 1º............................................................................................................................

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§ 2º O loteamento de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte denominação: “Loteamento Nossa Senhora Aparecida” “Residencial Flor do Pequi”.

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Art. 3º Os loteadores/proprietários do empreendimento darão 08 (oito) lotes, conforme discriminado abaixo, em garantia às execuções de obras e serviços de infra-estrutura do referido loteamento, que deverão ser caucionados junto à matrícula do Loteamento Nossa Senhora Aparecida Residencial Flor do Pequi, conforme Termo de Caução de Lotes, que integra a presente Lei:

Lotes caucionados

Lote

Quadra

Área m²

01

01

408,00

02

01

390,00

03

01

390,00

04

01

390,00

05

01

390,00

06

01

423,00

01

02

450,00

02

02

445,50

Total 08 (oito) lote

Área total 3.286,50 m²

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de janeiro de 2019.

Ney Weliton do Nascimento

Prefeito Municipal