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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências.
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 88.611,72 (oitenta e oito mil seiscentos e onze reais e setenta e dois centavos); incluindo na Lei nº 764/2018, a natureza da despesa 3390920000 – Despesas de Exercícios Anteriores na Atividade: 2017 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA, e, 2037 - MANTER AS UNIDADES ESPORTIVAS; abaixo descritos:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
050 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
041227070.2017 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3390920000 – Despesas de Exercícios Anteriores R$. 84.836,72
Fr: 0100000000 – Recursos do Exercício Corrente.
TOTAL R$. 84.836,72
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
278128090.2037 – MANTER AS UNIDADES ESPORTIVAS
3390920000 – Despesas de Exercícios Anteriores R$. 3.775,00
Fr: 0100000000 – Recursos do Exercício Corrente.
TOTAL R$. 3.775,00
TOTAL GERAL R$. 88.611,72
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recursos por anulação parcial ou total do orçamento vigente de acordo com o disposto nos arts.41, 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, na dotação abaixo descrita:
99 – RESERVA DE CONTINGENCIA
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
999999999.9999 – RESERVA DE CONTINGENCIA.
283 - 9999990000 – Reserva de Contingencia R$. 88.611,72
Fr: 0100000000 – Recursos do Exercício Corrente.
TOTAL GERAL R$. 88.611,72
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São José do Povo – MT, Em 25 de Janeiro de 2019.
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA
Prefeito Municipal