Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

DECRETO Nº 096/2015

“Cria o Conselho Municipal do FETHAB.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. JUVIANO LINCOLN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e

Considerando o disposto na lei estadual no 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação-FETHAB;

Considerando que, a teor do art. 3o da referida Lei, os repasses aos municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro de 2015;

Considerando o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;

Considerando que o Conselho Municipal previsto no § 1o, do art. 15 da Lei Estadual no 7.263, de 27 de março de 2000 só pode ser criado por decreto do Governador do Estado e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurado no art. 18 da Constituição Federal.

DECRETA

Art.1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB, constituído de:

a) 02 (dois) representantes do Município a serem indicados pelo Prefeito, sendo um deles o Secretário Municipal de Obras que o presidirá; b) 01 representante do Sindicato Rural de Diamantino - MT ; c) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; d) 01 representante do Sindicato dos Caminhoneiros. e) 01 representante da Câmara dos Vereadores do Município de Diamantino – MT. f) 01 representante da Associação Comercial de Diamantino (ACID).

Parágrafo único. Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva entidade.

Art. 2º - O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos dos FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual no 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei no 10.051, de 09 de janeiro de 2014.

Art. 3º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.

Art. 4º - O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet.

Art. 5º - O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.

Art. 6º - O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 01 de julho de 2015.

JUVIANO LINCOLN

Prefeito Municipal