Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

PORTARIA N.º 378/2015

A Diretora Executiva do PREVI-SINOP – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Sinop, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais resolve:

Ar. 1º. Retificar a Portaria nº. 607/2012 de 13 de Novembro de 2012, publicada em 14 de Novembro de 2012, ficando:

“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL à servidora Sra. LENI TERESINHA BENEDETTI.”

A Diretora Executiva do PREVI-SINOP – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT, no uso de suas atribuições legais e fundamentando-se no art. 6-A da Emenda Constitucional nº. 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 70/2012, de 29 de março de 2012 c/c art. 12, inciso I, da Lei Municipal nº. 937/2006, que dispõe sobre o Regime Próprios de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, resolve:

Art. 2º. Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, à servidora Sra. LENI TERESINHA BENEDETTI, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 11/R-1.882.505 - SSP/SC e inscrita no CPF sob o nº. 411.164.021-49, residente e domiciliada à BR 163, km 816, São Cristóvão, CEP – 78550-000, Sinop, Estado de Mato Grosso, servidora pública, detentora da matrícula no PreviSinop sob o nº 202669, Ref. CE-29-03-C-08, efetiva no cargo de PROF. LIC. EM PEDAGOGIA C/PÓS 40 Hs, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, conforme processo administrativo do PreviSinop, n.º 2012.03.00000003, a partir de 06 de Novembro de 2012 até posterior deliberação.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

SINOP - MT, 25 de Junho de 2015

CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO

Diretora Executiva do PreviSinop-MT