Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

DECLARAÇÃO

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAGUAIANA – CMDCA/MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 107/91 de 06.08.91, com base no Processo de Escolha em Data Unificada:

DECLARA que não houve impugnação a nenhum candidato inscrito no Processo de Escolha ao Cargo de Conselheiro Tutelar do município de Araguaiana – MT em cumprimento a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e das Leis Muncipais nº 107 de 06.08.1991 que “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente” e Lei Municipal nº 458 de 03/032008 e de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Araguaiana, 24 de junho de 2015.

Zelita Simon Barbosa Silva

Presidente do Conselho Mun dos Direitos da Criança e do Adolescentes