Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Janeiro de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2019

Aos 29 dias do mês de Janeiro de 2019, de um lado o(a) MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE, com sede na rua para, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.614.539/0001-01, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) , Sr(a). VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, portador do R.G. n.º 2477543SSP/GO e inscrito no CPF nº 402.603.301-59, residente e domiciliado na RUA BRASILIA, bairro CENTRO nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2019, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA MERENDA ESCOLAR, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor

H S BUQUE LEME-ME

CNPJ

24.473.889/0001-92

Endereço

AVENIDA 13 DE JULHO

350

Bairro

CENTRO

Cidade

GAUCHA DO NORTE

Representante Legal

CPF

Email

MONICA@LEXCONSULTORIACONTABIL.COM.BR

Telefone

6635821010

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

QUANT.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1

303

COXA E SOBRECOXA DE FRANGO COM

OSSO, CONGELADO COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE MÁXIMO DE 6 %. ASPECTO PRÓPRIO, COM CONTORNOS DEFINIDOS, FIRMES, PEÇA LISA, PELE ADERENTE, NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO, COLORAÇÃO CLARA E SEM MANCHAS ESVERDEADAS, SEM ACÚMULO DE LÍ

KG - QUILOGRAMA

CANCAO

3195,00

7,7500

24.761,2500

2

312

BATATA INGLESA - LISA, DE PRIMEIRA,

COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM SEM LESOES FISICAS OU MECANICAS, TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORME, DEVENDO SER GRAUDA, ACONDICIONADA EM SACOS DE ACONDICIONADAS EM SACO, FORNECIMENTO POR QUILO.

KG - QUILOGRAMA

IN NATURA

1864,00

4,3900

8.182,9600

3

318

BETERRABA - OTIMA QUALIDADE,

FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADES E SUJIDADES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM SACOS PLASTICOS ATOXICO, FORNECIMENTO POR QUILO.

KG - QUILOGRAMA

IN NATURA

1065,00

4,2000

4.473,0000

4

455

SALSICHA, FORNECIMENTO POR QUILO

KG -

QUILOGRAMA

CANCAO

235,00

8,0000

1.880,0000

5

472

FÉCULA DE BATATA - FARINHA OBTIDA

PELA SECAGEM E MOAGEM SUBSEQUENTE DA BATATA INGLESA. ISENTO DE GLÚTEN, LACTOSE, AÇUCAR, CORANTES E CONSERVANTES.

UN - UNIDADE

GRANEL

22,00

18,9000

415,8000

6

740

CHA DE CAMOMILA, CAIXA CONTENDO 10

SACHES DE 10 GRAMAS CADA - COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, AROMA IDENTICO AO

UN - UNIDADE

MIKA

495,00

2,6900

1.331,5500

NATURAL, ISENTO DE SUJIDADES,

PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACHE DE PAPEL, ATOXICO, FECHADO.

7

884

MACARRRÃO COM OVOS – TIPO MASSA

SECA, FORMATO ARGOLINHA – TIPO SECA, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, SEMOLA DE TRIGO, OVOS, AGUA E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, PARASITAS

UN - UNIDADE

ADORALLE

726,00

2,9000

2.105,4000

8

15332

COCO RALADO, SEM ADIÇAO DE

AÇUCAR, PACOTE CONTENDO 100 GRAMAS

UN - UNIDADE

COQUIL

242,00

4,1000

992,2000

9

15341

PÓ PARA GELATINA SABORES VARIADOS

- COMPOSTO DE ACUCAR, SAL, AGENTE TAMPONANTE, ACIDULANTE, AROMA ARTIFICIAL DE FRUTAS, CORANTES ARTIFICIAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, QUALIDADE INGREDIENTES SAOS E LIMPOS, UMIDADE DE 2% P/P, ACONDICIONADO EM EM

UN - UNIDADE

ADORALLE

629,00

1,1900

748,5100

10

15348

MARGARINA VEGETAL, COM SAL,

COMPOSTO DE 65% DE GORDURA E LEITE (LIPIDIOS) – PODENDO CONTER VITAMINA E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ACONDICIONADO EM POTE PLASTICO ATOXICO.

UN - UNIDADE

DELICIA

297,00

10,2000

3.029,4000

11

16747

AMIDO DE MILHO - PRODUTO AMILACEO

EXTRAIDO DO MILHO, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM UMIDADE MAXIMA DE 14% POR PESO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO IMPERMEAVEL

UN - UNIDADE

MIKA

121,00

3,9900

482,7900

12

16878

FERMENTO BIOLOGICO - TIPO

GRANULADO SECO INSTANTANEO, COMPOSTO DE SACCHARORNYCES CEREVISIAL, AGENTE DE REIDRATACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA.

UN - UNIDADE

SAFT INSTANT

242,00

1,2000

290,4000

13

17483

SAL - REFINADO, IODADO, EXTRAIDO DE

FONTES NATURAIS, AUSENCIA DE SUJIDADES IMPUREZAS ORGANICAS, COM NO MINIMO 96,95% DE CLORETO DE SODIO E SAIS DE IODO, UMIDADE MAXIMA DE 0,2%.

UN - UNIDADE

GARÇA

436,00

1,6700

728,1200

14

17502

MAMÃO FORMOSA - OTIMA QUALIDADE,

LIVRE DE CHEIRO E SABOR PROPRIOS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS AUSENCIA DE SUJIDADES, MOFO, SINAIS DE APODRECIMENTO, SEM DANOS FISI

KG - QUILOGRAMA

IN NATURA

2130,00

4,8000

10.224,0000

15

17529

ABACATE - QUINTAL, DE PRIMEIRA,

TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, FORNECIMENTO POR

KG - QUILOGRAMA

IN NATURA

484,00

6,6000

3.194,4000

16

20170

BISCOITO DOCE, TIPO MARIA - FARINHA

DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, SORO DE LEITE, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE AMÔNIO, BICARBONATO DE SÓDIO E

UN - UNIDADE

ADORALLE

1331,00

5,8000

7.719,8000

PIROFOSFATO ÁCIDO DE

17

20173

CANELA EM CASCA - OBTIDA DA CASCA

DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, CASCA SAOS E LIMPAS, DE COLORACAO PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO, COM ASPECTO CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADA

UN - UNIDADE

MIKA

44,00

1,6500

72,6000

18

20174

MISTURA PARA PREPARO DE BEBIDA

LACTEA (MUCILON) - TIPO MINGAU DE AMIDO DE ARROZ, AVEIA, MILHO E TRIGO, COMPOSTO DE CEREAIS, ACUCARES E VITAMINAS.

UN - UNIDADE

NESTLE

55,00

9,4900

521,9500

19

20281

FUBÁ DE MILHO - SIMPLES, DO GRAO DE

MILHO MOIDO, DE COR AMARELA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM AUSENCIA DE UMIDADE, FERMENTACAO, RANCO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO.

UN - UNIDADE

MIKA

473,00

3,7000

1.750,1000

20

20338

ARROZ, AGULHINHA, TIPO 1 - LONGO,

GRAOS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, PACOTE CONTENDO 5 KG.

UN - UNIDADE

URBANO

2130,00

13,2300

28.179,9000

21

20349

CANELA EM PO, PACOTE CONTENDO 10

GRAMAS

UN -

UNIDADE

MIKA

44,00

1,6900

74,3600

22

20351

SAGU - PRODUTO AMILACEO EXTRAIDO E

PREPARADO A PARTIR DE OUTROS AMIDOS E FECULAS EM FORMA GRANULADA, ISENTO DE SUJIDADES E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO ATOXICO, TRANSPARENTE E HERMETICAMENTE VEDADO.

UN - UNIDADE

MIKA

242,00

5,5900

1.352,7800

23

20360

PEITO DE FRANGO COM OSSO,

CONGELADO COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO DE 6% - COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, FORNECIMENTO EM QUILO.

KG - QUILOGRAMA

CANCAO

847,00

9,4000

7.961,8000

24

20444

HORTELÃ FRESCA EM FOLHAS VERDES -

COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PROPRIO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.

UN - UNIDADE

IN NATURA

363,00

3,2900

1.194,2700

25

20463

CREME DE LEITE - APRESENTANDO

TEOR DE MATERIA GORDA MINIMA DE 25%, EMBALADO EM CAIXA CARTONADA.

UN - UNIDADE

ITALAC

187,00

3,0700

574,0900

26

21577

MACARRÃO DE ARROZ – TIPO MASSA

SECA OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE ARROZ, CORANTES NATURAIS E EMULSIFICANTE. ISENTA DE GLÚTEN, LACTOSE, SOJA E OVOS.

UN - UNIDADE

URBANO

55,00

3,1700

174,3500

27

23833

ABACAXI - UNIDADE GRANDE

KG -

QUILOGRAMA

IN NATURA

2420,00

8,4000

20.328,0000

28

23834

ABOBORA CABOTIA - DE PRIMEIRA

QUALIDADE, CHEIRO, ASPECTO E SABOR PROPRIOS, SEM DEFORMACOES, ISENTA DE ENFERMIDADES, SUJIDADES, PARASITO, LARVAS E MATERIAL TERROSO, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM EMB

KG - QUILOGRAMA

IN NATURA

726,00

2,8500

2.069,1000

29

23836

ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PO –

MISTURA EM PÓ PARA O PREPARO DE ACHOCOLATADO, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS, DE PREPARO INSTANTÂNEO, CONTENDO AÇÚCAR E

UN - UNIDADE

ZAELI

1452,00

4,7000

6.824,4000

CACAU SOLÚVEL EM PÓ. LT 400 G

30

23840

ARROZ INTEGRAL, TIPO 1, LONGO,

PACOTE DE 1 KG

UN -

UNIDADE

URBANO

176,00

5,3800

946,8800

31

23841

BANANA NANICA, FORNECIMENTO POR

QUILO

KG -

QUILOGRAMA

IN NATURA

2420,00

3,6200

8.760,4000

32

23842

BEBIDA LACTEA - CONSTITUIDA DA

MISTURA DE LEITE E SORO DE LEITE, PODENDO CONTER ADICAO DE SUBSTANCIAS ALIMENTICIAS, GORDURA VEGETAL, LEITE FERMENTADO, FERMENTO LACTEO SELECIONADO E OUTROS PRODUTOS LACTEOS, A BASE LACTEA REPRESENTA PELO MENOS 51 POR C

UN - UNIDADE

SELENE

2761,00

3,9900

11.016,3900

33

23849

LOURO, EM FOLHAS SECAS - OBTIDO DE

ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, SAOS, LIMPOS E SECOS, DE COLORACAO VERDE PARDACENTA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, A

UN - UNIDADE

MIKA

99,00

1,7500

173,2500

34

23855

MAÇÃ – NACIONAL, UNIDADES

PEQUENAS, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, DEVIDAMENTE HIGIENI

KG - QUILOGRAMA

IN NATURA

2929,00

6,5100

19.067,7900

35

23857

TANGERINA, TIPO MEXERICA - DE

PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, FORNECIMENTO POR QUILO.

KG - QUILOGRAMA

IN NATURA

1210,00

6,4000

7.744,0000

36

23861

POLPA DE FRUTA, SABOR ACEROLA -

POLPA DE FRUTA, SABOR ACEROLA, CONGELADA, SEM ACUCAR, SEM CORANTES, SEM CONSERVANTES, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO

UN - UNIDADE

SEMPRE VIVA

1551,00

7,9900

12.392,4900

37

23863

POLPA DE FRUTA, SABOR GOIABA -

POLPA DE FRUTA, SABOR GOIABA, CONGELADA, SEM ACUCAR - COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE, ACONDICIONADAS EM SACO

UN - UNIDADE

SEMPRE VIVA

1034,00

8,7000

8.995,8000

38

23865

POLPA DE FRUTA, SABOR UVA - POLPA

DE FRUTA, SABOR UVA, CONGELADA, SEM ACUCAR - COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE, ACONDICIONADAS EM SACO PLAST

UN - UNIDADE

SEMPRE VIVA

1551,00

6,0400

9.368,0400

39

23867

QUEIJO PETIT SUISSE, SABOR

MORANGO, COM POLPA DE FRUTAS – CONTENDO GLÚTEN, LEITE DESNATADO, AÇÚCAR, PREPARADO DE MORANGO (ÁGUA, FRUTOSE, POLPA DE MORANGO, FOSFATO TRICÁLCICO, CITRATO DE CÁLCIO, AMIDO MODIFICADO, ZINCO, VITAMINA E, FERRO, MALTODEXTRIN

UN - UNIDADE

BATAVINHO

330,00

8,9900

2.966,7000

40

23899

OVOS DE GALINHA – UNIDADE, GRANDE,

UN -

IN NATURA

10340,00

0,3900

4.032,6000

ISENTO DE SUJIDADES, FUNGOS,

LARVAS E SUBSTANCIAS TOXICAS, SEM RACHADURAS NA CASCA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA.

UNIDADE

41

24194

ABOBRINHA VERDE - DE PRIMEIRA

QUALIDADE, CHEIRO, ASPECTO E SABOR PROPRIOS, SEM DEFORMACOES, ISENTA DE ENFERMIDADES, SUJIDADES, PARASITO, LARVAS E MATERIAL TERROSO, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM EMB

KG - QUILOGRAMA

IN NATURA

726,00

4,3500

3.158,1000

42

24198

BISCOITO COM SAL, TIPO AGUA E SAL,

PACOTE CONTENDO 800 GRAMAS

UN -

UNIDADE

ADORALLE

1331,00

8,0000

10.648,0000

43

24273

LEITE LONGA VIDA, UHT INTEGRAL -

TEOR DE MATERIA GORDA COMPOSTO CARBOIDRATOS, PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS E SATURADAS, GORDURAS TRANS OG, FIBRA ALIMENTAR OG, SÓDIO E CÁLCIO, RECIPIENTE HERMETICO TIPO TETRA PAK COM 1 LITRO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 90 DI

UN - UNIDADE

LACBOM

6825,00

4,5900

31.326,7500

44

24277

FARINHA DE MANDIOCA TORRADA -

SECA, FINA, TIPO 1, BRANCA, ISENTA DE SUJIDADES, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE

UN - UNIDADE

DO ZE

363,00

6,4900

2.355,8700

45

24284

MILHO VERDE EM CONSERVA - SIMPLES,

GRAOS INTEIROS, IMERSO EM LIQUIDO DE COBERTURA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM 200 GRAMAS, DEVENDO SER CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO.

UN - UNIDADE

PREDILECTA

550,00

1,6800

924,0000

46

24285

ERVILHA VERDE EM CONSERVA -

SIMPLES, INTEIRA, IMERSA EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ACONDICIONADA EM LATA COM 200 GRAMAS, SENDO CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO.

UN - UNIDADE

PREDILECTA

187,00

1,6000

299,2000

47

24288

VINAGRE - DE MACA, RESULTANTE DA

FERMENTACAO DA MACA, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ACIDOS ORGANICOS EMINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE SUJIDADES,MATERIAL TERROSO, E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM TAMPA INVIOLAVEL,H

UN - UNIDADE

SABORELLE

297,00

4,5000

1.336,5000

48

24294

MILHO DE PIPOCA - DE PRIMEIRA

QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 14% POR PESO.

UN - UNIDADE

MIKA

88,00

2,5000

220,0000

49

24295

OLEO COMESTIVEL - DE AZEITE DE

OLIVA, OBTIDO DA OLIVA, PORTUGUES, EXTRA VIRGEM, ISENTO DE PURO, ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, ACONDICIONADO EM EM LATA DE 200 ML, EMBALADO EM EM CAIXA DE PAPELAO REFORCADA

UN - UNIDADE

RENATA

120,00

21,1200

2.534,4000

50

24341

TOMATE - MADURO,BOA

QUALIDADE,GRAUDA,DE POLPA FIRME E INTACTA,ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL,LIVRE DE RESIDUOS E FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA ORIUNDA

UN - UNIDADE

IN NATURA

2130,00

6,9900

14.888,7000

DE MANUSE

51

24342

CEBOLA - BRANCA DE

PRIMEIRA,COMPACTA E FIRME,SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES OU CORTES,,,UNIFORME COM O TAMANHO E A COLORAÇÃO,ISENTA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS,ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO DE POLIETILENO ATOXICO.

UN - UNIDADE

IN NATURA

1065,00

4,9900

5.314,3500

52

24344

CENOURA - VERMELHA,DE PRIMEIRA,

SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E FIRME,SEM LESOES DE ORIGEM SEM RACHADURAS,SEM DANOS FISICOS E MECANICOS,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA EM SACO PLASTICO ATOXICO,PESO POR QU

UN - UNIDADE

IN NATURA

1065,00

4,0000

4.260,0000

53

24350

REPOLHO - BRANCO,, FRESCO, DE

PRIMEIRA,, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, OTIMA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM RACHADURAS OU CORTES, ACONDICIONADO EM ENGRADADOS DE MADEIRA, PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUI

UN - UNIDADE

IN NATURA

1331,00

3,8900

5.177,5900

54

24353

CHUCHU - DE BOA QUALIDADE,TAMANHO

E COLORACAOO UNIFORME,LIVRE DE ENFERMIDADES,SEM DANOS FISICOS E MECANICOS,ACONDICIONADO EM EM SACO PLASTICO ATOXICO,PESO POR KILO

UN - UNIDADE

IN NATURA

1321,00

2,6100

3.447,8100

55

24357

MELANCIA - REDONDA, GRAUDA, DE

PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADA EM A GRANEL,PESANDO ENTRE (6 A 10)KG CADA UNIDADE

UN - UNIDADE

IN NATURA

2178,00

2,3900

5.205,4200

56

24358

LARANJA - PERA, COR AMARELA

ESVERDEADA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SABOR E CHEIRO CITRICOS, TAMANHO GRANDE, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, BOA QUALIDADE, FORNECIMENTO EM QUILO.

UN - UNIDADE

IN NATURA

3195,00

2,9900

9.553,0500

57

25129

FRANGO INTEIRO CONGELADO - ATE 6%

GELO - COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS, FORNECIMENTO EM QUILO.

KG - QUILOGRAMA

CANCAO

932,00

7,0200

6.542,6400

58

25139

MACARRAO COM OVOS - TIPO MASSA

SECA PARA MACARRONADA, FORMATO ESPAGUETE 8/5, COM FIO FINO E LONGO, COR AMARELA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO, TEXTURA E SABOR PROPRIOS, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, SEMOLA DE TRIGO, OVOS E DEMAIS S

KG - QUILOGRAMA

ADORALLE

968,00

2,9000

2.807,2000

59

28223

ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PÓ DIET

– EM PÓ VITAMINADO SEM GLÚTEN, SEM LACTOSE, SEM AÇÚCAR, COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES.

UN - UNIDADE

GOLD

55,00

19,0000

1.045,0000

60

28225

BISCOITO DOCE TIPO MAISENA SEM

LACTOSE E PROTEÍNA DO LEITE - FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ÁGUA, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA ZERO TRANS, AÇÚCAR INVERTIDO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS, SAL, METAB

UN - UNIDADE

LIANE

33,00

5,4000

178,2000

61

28226

BISCOITO DOCE, TIPO ROSQUINHA -

FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, AMIDO DE MILHO E/ OU FÉCULAS DE MANDIOCA OU ARROZ, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AÇÚCAR INVERTIDO, COCO RALADO, SAL REFINADO, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONAT

UN - UNIDADE

ADORALLE

1331,00

7,4000

9.849,4000

62

28227

FARINHA DE ARROZ – OBTIDA DO ARROZ

MOÍDO, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MOFO E MATERIAIS ESTRANHOS. ISENTO DE GLÚTEN, LACTOSE.

UN - UNIDADE

URBANO

22,00

4,8000

105,6000

63

28229

ERVAS FINAS – ALECRIM, TOMILHO,

MANJERICÃO, MANJERONA, ESTRAGÃO, SALSA E ORÉGANO.

UN - UNIDADE

MIKA

121,00

2,0000

242,0000

64

28230

FARINHA DE LINHAÇA – OBTIDA DA

LINHAÇA MOÍDA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MOFO E MATERIAIS ESTRANHOS. ISENTO DE GLÚTEN, LACTOSE.

UN - UNIDADE

MIKA

44,00

4,9000

215,6000

65

28231

FARINHA PARA TAPIOCA - FECULA DE

MANDIOCA HIDRATADA PRONTA PARA O PREPARO. NÃO CONTEM GLUTEN

UN - UNIDADE

MIKA

22,00

5,4500

119,9000

66

28232

FÓRMULA INFANTIL À BASE DE SOJA –

COMPOSTA POR MALTODEXTRINA, PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, FIBRA ALIMENTAR INULINA, MIX DE VITAMINAS E MINERAIS, ANTIUMECTANTE FOSFATO TRICÁLCICO, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE BAUNILHA, ESPESSANTES GOMA GUAR E XANTANA E E

UN - UNIDADE

SUPRA SOY

165,00

25,6200

4.227,3000

67

28233

LEITE EM PÓ INTEGRAL ZERO LACTOSE –

COMPOSTO POR LEITE INTEGRAL, MALTODEXTRINA, SORO DE LEITE, ENZIMA LACTASE, VITAMINAS, MINERAIS E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA

UN - UNIDADE

NINHO

275,00

26,0000

7.150,0000

68

28234

MASSA DE SÊMOLA PARA LASANHA

(DIRETO AO FORNO). INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO E CORANTES NATURAIS URUCUM E CÚRCUMA. PODE CONTER TRAÇOS DE OVO. CONTÉM GLÚTEN.

UN - UNIDADE

GALO VERMELHO

726,00

7,6000

5.517,6000

69

28235

MILHO CANJICA BRANCA - DE PRIMEIRA

QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 14% POR PESO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO.

UN - UNIDADE

MIKA

363,00

2,9900

1.085,3700

70

28237

PÃO DE FORMA INTEGRAL - PRODUTO

OBTIDO PELA COCÇÃO, EM CONDIÇÕES TÉCNICAS E HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, PREPARADO COM FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, FERMENTO BIOLÓGICO, SAL, AÇÚCAR, MARGARINA, PODENDO CONTER OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE DECLARADOS E

UN - UNIDADE

DI NAPOLIS

176,00

9,4000

1.654,4000

71

28240

PIMENTÃO VERDE - DE OTIMA

QUALIDADE, GRANDE, SEM LESOES, FORNECIMENTO EM QUILO.

UN - UNIDADE

IN NATURA

363,00

6,8000

2.468,4000

72

28241

POLPA DE FRUTA, SABOR CAJÚ - POLPA

DE FRUTA, SABOR CAJÚ, CONGELADA, SEM ACUCAR - COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE, ACONDICIONADAS EM SACO PLA

UN - UNIDADE

SEMPRE VIVA

1034,00

8,4000

8.685,6000

73

28242

ALHO PROCESSADO - TIPO ROXO, COM

ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, FIRME E INTACTO, LIVRE DE

KG - QUILOGRAMA

IN NATURA

400,00

15,9900

6.396,0000

FERTILIZANTES, SUJIDADES,PARASITAS

E LARVAS

74

30143

ADOÇANTE DIETÉTICO CULINÁRIO EM PÓ

PARA FORNO E FOGÃO. COMPOSTO DE: MALTODEXTRINA E EDULCORANTES ARTIFICIAIS, CICLAMATO DE SÓDIO, SACARINA SÓDICA, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PR

UN - UNIDADE

TAL E QUAL

44,00

8,6900

382,3600

75

30145

FARINHA DE CEREAIS - TIPO LÁCTEA,

OBTIDA DE FARINHA DE CEREAIS E LEITE, AÇÚCAR E SAL, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MOFO E MATERIAIS ESTRANHOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTI

UN - UNIDADE

NESLTE

55,00

14,3900

791,4500

76

30149

MACARRÃO, COM OVOS, TIPO MASSA

SECA, FORMATO PARAFUSO, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, SÊMOLA DE TRIGO, OVOS E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, PARASITAS, ADMITINDO UMIDADE M

UN - UNIDADE

ADORALLE

726,00

2,9000

2.105,4000

77

30150

PÃO FRANCÊS, CONGELADO. PRODUTO

DE BOA QUALIDADE, ISENTO DE PARASITAS, MOFOS OU QUALQUER OUTRA SUJIDADE QUE COMPROMETA A QUALIDADE NUTRICIONAL DO PRODUTO. INGREDIENTES: FARINHA TRIGO, FERMENTO BIOLÓGICO, SAL, AÇÚCAR, GORDURA, SEM LEITE NA COMPOSIÇÃO,

KM - QUILÔMETRO

PAO E ARTE

968,00

9,7500

9.438,0000

78

30160

POLPA DE FRUTA, SABOR CAJÁ -

CONGELADA, SEM AÇÚCAR, SEM CORANTES, SEM CONSERVANTES, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM REGISTRO NO MAPA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. ACONDICIONADAS EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO TRAN

UN - UNIDADE

SEMPRE VIVA

1034,00

8,6000

8.892,4000

Total: 407.651,1800

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.1. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.3. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.4. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar

conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

2.2.5. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.3. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.

2.3.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. 2.3.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não

tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona". CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município observada o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados ou cancelar os serviços executados para entidade usuária, sem qualquer ônus para administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, independente da aplicação das penalidades cabíveis. 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.

5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme as solicitações em anexo no termo de referencia em conformidade com o edital os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento

da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.

7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer o objeto licitado, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusado o objeto licitado com defeitos de fabrica, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. O objeto licitado deverá ser entregue embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança do O objeto licitado contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 02 (DOIS) anos a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte do O objeto licitado, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.

11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. Poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação. 11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

VONEY RODRIGUES GOULART

Prefeito(a)

H S BUQUE LEME-ME