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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos 29 dias do mês de Janeiro de 2019, de um lado o(a) MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE, com sede na rua para, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.614.539/0001-01, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) , Sr(a). VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, portador do R.G. n.º 2477543SSP/GO e inscrito no CPF nº 402.603.301-59, residente e domiciliado na RUA BRASILIA, bairro CENTRO nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2019, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA MERENDA ESCOLAR, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor H S BUQUE LEME-ME | CNPJ 24.473.889/0001-92 |
Endereço AVENIDA 13 DE JULHO | Nº 350 |
Bairro CENTRO | |
Cidade GAUCHA DO NORTE | |
Representante Legal | CPF |
MONICA@LEXCONSULTORIACONTABIL.COM.BR | Telefone 6635821010 |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 303 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO COM OSSO, CONGELADO COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE MÁXIMO DE 6 %. ASPECTO PRÓPRIO, COM CONTORNOS DEFINIDOS, FIRMES, PEÇA LISA, PELE ADERENTE, NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO, COLORAÇÃO CLARA E SEM MANCHAS ESVERDEADAS, SEM ACÚMULO DE LÍ | KG - QUILOGRAMA | CANCAO | 3195,00 | 7,7500 | 24.761,2500 |
2 | 312 | BATATA INGLESA - LISA, DE PRIMEIRA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM SEM LESOES FISICAS OU MECANICAS, TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORME, DEVENDO SER GRAUDA, ACONDICIONADA EM SACOS DE ACONDICIONADAS EM SACO, FORNECIMENTO POR QUILO. | KG - QUILOGRAMA | IN NATURA | 1864,00 | 4,3900 | 8.182,9600 |
3 | 318 | BETERRABA - OTIMA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADES E SUJIDADES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM SACOS PLASTICOS ATOXICO, FORNECIMENTO POR QUILO. | KG - QUILOGRAMA | IN NATURA | 1065,00 | 4,2000 | 4.473,0000 |
4 | 455 | SALSICHA, FORNECIMENTO POR QUILO | KG - QUILOGRAMA | CANCAO | 235,00 | 8,0000 | 1.880,0000 |
5 | 472 | FÉCULA DE BATATA - FARINHA OBTIDA PELA SECAGEM E MOAGEM SUBSEQUENTE DA BATATA INGLESA. ISENTO DE GLÚTEN, LACTOSE, AÇUCAR, CORANTES E CONSERVANTES. | UN - UNIDADE | GRANEL | 22,00 | 18,9000 | 415,8000 |
6 | 740 | CHA DE CAMOMILA, CAIXA CONTENDO 10 SACHES DE 10 GRAMAS CADA - COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, AROMA IDENTICO AO | UN - UNIDADE | MIKA | 495,00 | 2,6900 | 1.331,5500 |
NATURAL, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACHE DE PAPEL, ATOXICO, FECHADO. | |||||||
7 | 884 | MACARRRÃO COM OVOS – TIPO MASSA SECA, FORMATO ARGOLINHA – TIPO SECA, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, SEMOLA DE TRIGO, OVOS, AGUA E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, PARASITAS | UN - UNIDADE | ADORALLE | 726,00 | 2,9000 | 2.105,4000 |
8 | 15332 | COCO RALADO, SEM ADIÇAO DE AÇUCAR, PACOTE CONTENDO 100 GRAMAS | UN - UNIDADE | COQUIL | 242,00 | 4,1000 | 992,2000 |
9 | 15341 | PÓ PARA GELATINA SABORES VARIADOS - COMPOSTO DE ACUCAR, SAL, AGENTE TAMPONANTE, ACIDULANTE, AROMA ARTIFICIAL DE FRUTAS, CORANTES ARTIFICIAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, QUALIDADE INGREDIENTES SAOS E LIMPOS, UMIDADE DE 2% P/P, ACONDICIONADO EM EM | UN - UNIDADE | ADORALLE | 629,00 | 1,1900 | 748,5100 |
10 | 15348 | MARGARINA VEGETAL, COM SAL, COMPOSTO DE 65% DE GORDURA E LEITE (LIPIDIOS) – PODENDO CONTER VITAMINA E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ACONDICIONADO EM POTE PLASTICO ATOXICO. | UN - UNIDADE | DELICIA | 297,00 | 10,2000 | 3.029,4000 |
11 | 16747 | AMIDO DE MILHO - PRODUTO AMILACEO EXTRAIDO DO MILHO, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM UMIDADE MAXIMA DE 14% POR PESO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO IMPERMEAVEL | UN - UNIDADE | MIKA | 121,00 | 3,9900 | 482,7900 |
12 | 16878 | FERMENTO BIOLOGICO - TIPO GRANULADO SECO INSTANTANEO, COMPOSTO DE SACCHARORNYCES CEREVISIAL, AGENTE DE REIDRATACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | UN - UNIDADE | SAFT INSTANT | 242,00 | 1,2000 | 290,4000 |
13 | 17483 | SAL - REFINADO, IODADO, EXTRAIDO DE FONTES NATURAIS, AUSENCIA DE SUJIDADES IMPUREZAS ORGANICAS, COM NO MINIMO 96,95% DE CLORETO DE SODIO E SAIS DE IODO, UMIDADE MAXIMA DE 0,2%. | UN - UNIDADE | GARÇA | 436,00 | 1,6700 | 728,1200 |
14 | 17502 | MAMÃO FORMOSA - OTIMA QUALIDADE, LIVRE DE CHEIRO E SABOR PROPRIOS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS AUSENCIA DE SUJIDADES, MOFO, SINAIS DE APODRECIMENTO, SEM DANOS FISI | KG - QUILOGRAMA | IN NATURA | 2130,00 | 4,8000 | 10.224,0000 |
15 | 17529 | ABACATE - QUINTAL, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, FORNECIMENTO POR | KG - QUILOGRAMA | IN NATURA | 484,00 | 6,6000 | 3.194,4000 |
16 | 20170 | BISCOITO DOCE, TIPO MARIA - FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, SORO DE LEITE, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE AMÔNIO, BICARBONATO DE SÓDIO E | UN - UNIDADE | ADORALLE | 1331,00 | 5,8000 | 7.719,8000 |
PIROFOSFATO ÁCIDO DE | |||||||
17 | 20173 | CANELA EM CASCA - OBTIDA DA CASCA DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, CASCA SAOS E LIMPAS, DE COLORACAO PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO, COM ASPECTO CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADA | UN - UNIDADE | MIKA | 44,00 | 1,6500 | 72,6000 |
18 | 20174 | MISTURA PARA PREPARO DE BEBIDA LACTEA (MUCILON) - TIPO MINGAU DE AMIDO DE ARROZ, AVEIA, MILHO E TRIGO, COMPOSTO DE CEREAIS, ACUCARES E VITAMINAS. | UN - UNIDADE | NESTLE | 55,00 | 9,4900 | 521,9500 |
19 | 20281 | FUBÁ DE MILHO - SIMPLES, DO GRAO DE MILHO MOIDO, DE COR AMARELA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM AUSENCIA DE UMIDADE, FERMENTACAO, RANCO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO. | UN - UNIDADE | MIKA | 473,00 | 3,7000 | 1.750,1000 |
20 | 20338 | ARROZ, AGULHINHA, TIPO 1 - LONGO, GRAOS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, PACOTE CONTENDO 5 KG. | UN - UNIDADE | URBANO | 2130,00 | 13,2300 | 28.179,9000 |
21 | 20349 | CANELA EM PO, PACOTE CONTENDO 10 GRAMAS | UN - UNIDADE | MIKA | 44,00 | 1,6900 | 74,3600 |
22 | 20351 | SAGU - PRODUTO AMILACEO EXTRAIDO E PREPARADO A PARTIR DE OUTROS AMIDOS E FECULAS EM FORMA GRANULADA, ISENTO DE SUJIDADES E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO ATOXICO, TRANSPARENTE E HERMETICAMENTE VEDADO. | UN - UNIDADE | MIKA | 242,00 | 5,5900 | 1.352,7800 |
23 | 20360 | PEITO DE FRANGO COM OSSO, CONGELADO COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO DE 6% - COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, FORNECIMENTO EM QUILO. | KG - QUILOGRAMA | CANCAO | 847,00 | 9,4000 | 7.961,8000 |
24 | 20444 | HORTELÃ FRESCA EM FOLHAS VERDES - COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PROPRIO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. | UN - UNIDADE | IN NATURA | 363,00 | 3,2900 | 1.194,2700 |
25 | 20463 | CREME DE LEITE - APRESENTANDO TEOR DE MATERIA GORDA MINIMA DE 25%, EMBALADO EM CAIXA CARTONADA. | UN - UNIDADE | ITALAC | 187,00 | 3,0700 | 574,0900 |
26 | 21577 | MACARRÃO DE ARROZ – TIPO MASSA SECA OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE ARROZ, CORANTES NATURAIS E EMULSIFICANTE. ISENTA DE GLÚTEN, LACTOSE, SOJA E OVOS. | UN - UNIDADE | URBANO | 55,00 | 3,1700 | 174,3500 |
27 | 23833 | ABACAXI - UNIDADE GRANDE | KG - QUILOGRAMA | IN NATURA | 2420,00 | 8,4000 | 20.328,0000 |
28 | 23834 | ABOBORA CABOTIA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, CHEIRO, ASPECTO E SABOR PROPRIOS, SEM DEFORMACOES, ISENTA DE ENFERMIDADES, SUJIDADES, PARASITO, LARVAS E MATERIAL TERROSO, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM EMB | KG - QUILOGRAMA | IN NATURA | 726,00 | 2,8500 | 2.069,1000 |
29 | 23836 | ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PO – MISTURA EM PÓ PARA O PREPARO DE ACHOCOLATADO, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS, DE PREPARO INSTANTÂNEO, CONTENDO AÇÚCAR E | UN - UNIDADE | ZAELI | 1452,00 | 4,7000 | 6.824,4000 |
CACAU SOLÚVEL EM PÓ. LT 400 G | |||||||
30 | 23840 | ARROZ INTEGRAL, TIPO 1, LONGO, PACOTE DE 1 KG | UN - UNIDADE | URBANO | 176,00 | 5,3800 | 946,8800 |
31 | 23841 | BANANA NANICA, FORNECIMENTO POR QUILO | KG - QUILOGRAMA | IN NATURA | 2420,00 | 3,6200 | 8.760,4000 |
32 | 23842 | BEBIDA LACTEA - CONSTITUIDA DA MISTURA DE LEITE E SORO DE LEITE, PODENDO CONTER ADICAO DE SUBSTANCIAS ALIMENTICIAS, GORDURA VEGETAL, LEITE FERMENTADO, FERMENTO LACTEO SELECIONADO E OUTROS PRODUTOS LACTEOS, A BASE LACTEA REPRESENTA PELO MENOS 51 POR C | UN - UNIDADE | SELENE | 2761,00 | 3,9900 | 11.016,3900 |
33 | 23849 | LOURO, EM FOLHAS SECAS - OBTIDO DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, SAOS, LIMPOS E SECOS, DE COLORACAO VERDE PARDACENTA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, A | UN - UNIDADE | MIKA | 99,00 | 1,7500 | 173,2500 |
34 | 23855 | MAÇÃ – NACIONAL, UNIDADES PEQUENAS, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, DEVIDAMENTE HIGIENI | KG - QUILOGRAMA | IN NATURA | 2929,00 | 6,5100 | 19.067,7900 |
35 | 23857 | TANGERINA, TIPO MEXERICA - DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, FORNECIMENTO POR QUILO. | KG - QUILOGRAMA | IN NATURA | 1210,00 | 6,4000 | 7.744,0000 |
36 | 23861 | POLPA DE FRUTA, SABOR ACEROLA - POLPA DE FRUTA, SABOR ACEROLA, CONGELADA, SEM ACUCAR, SEM CORANTES, SEM CONSERVANTES, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO | UN - UNIDADE | SEMPRE VIVA | 1551,00 | 7,9900 | 12.392,4900 |
37 | 23863 | POLPA DE FRUTA, SABOR GOIABA - POLPA DE FRUTA, SABOR GOIABA, CONGELADA, SEM ACUCAR - COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE, ACONDICIONADAS EM SACO | UN - UNIDADE | SEMPRE VIVA | 1034,00 | 8,7000 | 8.995,8000 |
38 | 23865 | POLPA DE FRUTA, SABOR UVA - POLPA DE FRUTA, SABOR UVA, CONGELADA, SEM ACUCAR - COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE, ACONDICIONADAS EM SACO PLAST | UN - UNIDADE | SEMPRE VIVA | 1551,00 | 6,0400 | 9.368,0400 |
39 | 23867 | QUEIJO PETIT SUISSE, SABOR MORANGO, COM POLPA DE FRUTAS – CONTENDO GLÚTEN, LEITE DESNATADO, AÇÚCAR, PREPARADO DE MORANGO (ÁGUA, FRUTOSE, POLPA DE MORANGO, FOSFATO TRICÁLCICO, CITRATO DE CÁLCIO, AMIDO MODIFICADO, ZINCO, VITAMINA E, FERRO, MALTODEXTRIN | UN - UNIDADE | BATAVINHO | 330,00 | 8,9900 | 2.966,7000 |
40 | 23899 | OVOS DE GALINHA – UNIDADE, GRANDE, | UN - | IN NATURA | 10340,00 | 0,3900 | 4.032,6000 |
ISENTO DE SUJIDADES, FUNGOS, LARVAS E SUBSTANCIAS TOXICAS, SEM RACHADURAS NA CASCA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | UNIDADE | ||||||
41 | 24194 | ABOBRINHA VERDE - DE PRIMEIRA QUALIDADE, CHEIRO, ASPECTO E SABOR PROPRIOS, SEM DEFORMACOES, ISENTA DE ENFERMIDADES, SUJIDADES, PARASITO, LARVAS E MATERIAL TERROSO, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM EMB | KG - QUILOGRAMA | IN NATURA | 726,00 | 4,3500 | 3.158,1000 |
42 | 24198 | BISCOITO COM SAL, TIPO AGUA E SAL, PACOTE CONTENDO 800 GRAMAS | UN - UNIDADE | ADORALLE | 1331,00 | 8,0000 | 10.648,0000 |
43 | 24273 | LEITE LONGA VIDA, UHT INTEGRAL - TEOR DE MATERIA GORDA COMPOSTO CARBOIDRATOS, PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS E SATURADAS, GORDURAS TRANS OG, FIBRA ALIMENTAR OG, SÓDIO E CÁLCIO, RECIPIENTE HERMETICO TIPO TETRA PAK COM 1 LITRO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 90 DI | UN - UNIDADE | LACBOM | 6825,00 | 4,5900 | 31.326,7500 |
44 | 24277 | FARINHA DE MANDIOCA TORRADA - SECA, FINA, TIPO 1, BRANCA, ISENTA DE SUJIDADES, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE | UN - UNIDADE | DO ZE | 363,00 | 6,4900 | 2.355,8700 |
45 | 24284 | MILHO VERDE EM CONSERVA - SIMPLES, GRAOS INTEIROS, IMERSO EM LIQUIDO DE COBERTURA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM 200 GRAMAS, DEVENDO SER CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO. | UN - UNIDADE | PREDILECTA | 550,00 | 1,6800 | 924,0000 |
46 | 24285 | ERVILHA VERDE EM CONSERVA - SIMPLES, INTEIRA, IMERSA EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ACONDICIONADA EM LATA COM 200 GRAMAS, SENDO CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO. | UN - UNIDADE | PREDILECTA | 187,00 | 1,6000 | 299,2000 |
47 | 24288 | VINAGRE - DE MACA, RESULTANTE DA FERMENTACAO DA MACA, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ACIDOS ORGANICOS EMINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE SUJIDADES,MATERIAL TERROSO, E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM TAMPA INVIOLAVEL,H | UN - UNIDADE | SABORELLE | 297,00 | 4,5000 | 1.336,5000 |
48 | 24294 | MILHO DE PIPOCA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 14% POR PESO. | UN - UNIDADE | MIKA | 88,00 | 2,5000 | 220,0000 |
49 | 24295 | OLEO COMESTIVEL - DE AZEITE DE OLIVA, OBTIDO DA OLIVA, PORTUGUES, EXTRA VIRGEM, ISENTO DE PURO, ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, ACONDICIONADO EM EM LATA DE 200 ML, EMBALADO EM EM CAIXA DE PAPELAO REFORCADA | UN - UNIDADE | RENATA | 120,00 | 21,1200 | 2.534,4000 |
50 | 24341 | TOMATE - MADURO,BOA QUALIDADE,GRAUDA,DE POLPA FIRME E INTACTA,ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL,LIVRE DE RESIDUOS E FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA ORIUNDA | UN - UNIDADE | IN NATURA | 2130,00 | 6,9900 | 14.888,7000 |
DE MANUSE | |||||||
51 | 24342 | CEBOLA - BRANCA DE PRIMEIRA,COMPACTA E FIRME,SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES OU CORTES,,,UNIFORME COM O TAMANHO E A COLORAÇÃO,ISENTA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS,ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO DE POLIETILENO ATOXICO. | UN - UNIDADE | IN NATURA | 1065,00 | 4,9900 | 5.314,3500 |
52 | 24344 | CENOURA - VERMELHA,DE PRIMEIRA, SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E FIRME,SEM LESOES DE ORIGEM SEM RACHADURAS,SEM DANOS FISICOS E MECANICOS,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA EM SACO PLASTICO ATOXICO,PESO POR QU | UN - UNIDADE | IN NATURA | 1065,00 | 4,0000 | 4.260,0000 |
53 | 24350 | REPOLHO - BRANCO,, FRESCO, DE PRIMEIRA,, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, OTIMA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM RACHADURAS OU CORTES, ACONDICIONADO EM ENGRADADOS DE MADEIRA, PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUI | UN - UNIDADE | IN NATURA | 1331,00 | 3,8900 | 5.177,5900 |
54 | 24353 | CHUCHU - DE BOA QUALIDADE,TAMANHO E COLORACAOO UNIFORME,LIVRE DE ENFERMIDADES,SEM DANOS FISICOS E MECANICOS,ACONDICIONADO EM EM SACO PLASTICO ATOXICO,PESO POR KILO | UN - UNIDADE | IN NATURA | 1321,00 | 2,6100 | 3.447,8100 |
55 | 24357 | MELANCIA - REDONDA, GRAUDA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADA EM A GRANEL,PESANDO ENTRE (6 A 10)KG CADA UNIDADE | UN - UNIDADE | IN NATURA | 2178,00 | 2,3900 | 5.205,4200 |
56 | 24358 | LARANJA - PERA, COR AMARELA ESVERDEADA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SABOR E CHEIRO CITRICOS, TAMANHO GRANDE, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, BOA QUALIDADE, FORNECIMENTO EM QUILO. | UN - UNIDADE | IN NATURA | 3195,00 | 2,9900 | 9.553,0500 |
57 | 25129 | FRANGO INTEIRO CONGELADO - ATE 6% GELO - COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS, FORNECIMENTO EM QUILO. | KG - QUILOGRAMA | CANCAO | 932,00 | 7,0200 | 6.542,6400 |
58 | 25139 | MACARRAO COM OVOS - TIPO MASSA SECA PARA MACARRONADA, FORMATO ESPAGUETE 8/5, COM FIO FINO E LONGO, COR AMARELA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO, TEXTURA E SABOR PROPRIOS, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, SEMOLA DE TRIGO, OVOS E DEMAIS S | KG - QUILOGRAMA | ADORALLE | 968,00 | 2,9000 | 2.807,2000 |
59 | 28223 | ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PÓ DIET – EM PÓ VITAMINADO SEM GLÚTEN, SEM LACTOSE, SEM AÇÚCAR, COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. | UN - UNIDADE | GOLD | 55,00 | 19,0000 | 1.045,0000 |
60 | 28225 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA SEM LACTOSE E PROTEÍNA DO LEITE - FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ÁGUA, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA ZERO TRANS, AÇÚCAR INVERTIDO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS, SAL, METAB | UN - UNIDADE | LIANE | 33,00 | 5,4000 | 178,2000 |
61 | 28226 | BISCOITO DOCE, TIPO ROSQUINHA - FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, AMIDO DE MILHO E/ OU FÉCULAS DE MANDIOCA OU ARROZ, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AÇÚCAR INVERTIDO, COCO RALADO, SAL REFINADO, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONAT | UN - UNIDADE | ADORALLE | 1331,00 | 7,4000 | 9.849,4000 |
62 | 28227 | FARINHA DE ARROZ – OBTIDA DO ARROZ MOÍDO, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MOFO E MATERIAIS ESTRANHOS. ISENTO DE GLÚTEN, LACTOSE. | UN - UNIDADE | URBANO | 22,00 | 4,8000 | 105,6000 |
63 | 28229 | ERVAS FINAS – ALECRIM, TOMILHO, MANJERICÃO, MANJERONA, ESTRAGÃO, SALSA E ORÉGANO. | UN - UNIDADE | MIKA | 121,00 | 2,0000 | 242,0000 |
64 | 28230 | FARINHA DE LINHAÇA – OBTIDA DA LINHAÇA MOÍDA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MOFO E MATERIAIS ESTRANHOS. ISENTO DE GLÚTEN, LACTOSE. | UN - UNIDADE | MIKA | 44,00 | 4,9000 | 215,6000 |
65 | 28231 | FARINHA PARA TAPIOCA - FECULA DE MANDIOCA HIDRATADA PRONTA PARA O PREPARO. NÃO CONTEM GLUTEN | UN - UNIDADE | MIKA | 22,00 | 5,4500 | 119,9000 |
66 | 28232 | FÓRMULA INFANTIL À BASE DE SOJA – COMPOSTA POR MALTODEXTRINA, PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, FIBRA ALIMENTAR INULINA, MIX DE VITAMINAS E MINERAIS, ANTIUMECTANTE FOSFATO TRICÁLCICO, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE BAUNILHA, ESPESSANTES GOMA GUAR E XANTANA E E | UN - UNIDADE | SUPRA SOY | 165,00 | 25,6200 | 4.227,3000 |
67 | 28233 | LEITE EM PÓ INTEGRAL ZERO LACTOSE – COMPOSTO POR LEITE INTEGRAL, MALTODEXTRINA, SORO DE LEITE, ENZIMA LACTASE, VITAMINAS, MINERAIS E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA | UN - UNIDADE | NINHO | 275,00 | 26,0000 | 7.150,0000 |
68 | 28234 | MASSA DE SÊMOLA PARA LASANHA (DIRETO AO FORNO). INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO E CORANTES NATURAIS URUCUM E CÚRCUMA. PODE CONTER TRAÇOS DE OVO. CONTÉM GLÚTEN. | UN - UNIDADE | GALO VERMELHO | 726,00 | 7,6000 | 5.517,6000 |
69 | 28235 | MILHO CANJICA BRANCA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 14% POR PESO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO. | UN - UNIDADE | MIKA | 363,00 | 2,9900 | 1.085,3700 |
70 | 28237 | PÃO DE FORMA INTEGRAL - PRODUTO OBTIDO PELA COCÇÃO, EM CONDIÇÕES TÉCNICAS E HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, PREPARADO COM FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, FERMENTO BIOLÓGICO, SAL, AÇÚCAR, MARGARINA, PODENDO CONTER OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE DECLARADOS E | UN - UNIDADE | DI NAPOLIS | 176,00 | 9,4000 | 1.654,4000 |
71 | 28240 | PIMENTÃO VERDE - DE OTIMA QUALIDADE, GRANDE, SEM LESOES, FORNECIMENTO EM QUILO. | UN - UNIDADE | IN NATURA | 363,00 | 6,8000 | 2.468,4000 |
72 | 28241 | POLPA DE FRUTA, SABOR CAJÚ - POLPA DE FRUTA, SABOR CAJÚ, CONGELADA, SEM ACUCAR - COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE, ACONDICIONADAS EM SACO PLA | UN - UNIDADE | SEMPRE VIVA | 1034,00 | 8,4000 | 8.685,6000 |
73 | 28242 | ALHO PROCESSADO - TIPO ROXO, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, FIRME E INTACTO, LIVRE DE | KG - QUILOGRAMA | IN NATURA | 400,00 | 15,9900 | 6.396,0000 |
FERTILIZANTES, SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS | |||||||
74 | 30143 | ADOÇANTE DIETÉTICO CULINÁRIO EM PÓ PARA FORNO E FOGÃO. COMPOSTO DE: MALTODEXTRINA E EDULCORANTES ARTIFICIAIS, CICLAMATO DE SÓDIO, SACARINA SÓDICA, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PR | UN - UNIDADE | TAL E QUAL | 44,00 | 8,6900 | 382,3600 |
75 | 30145 | FARINHA DE CEREAIS - TIPO LÁCTEA, OBTIDA DE FARINHA DE CEREAIS E LEITE, AÇÚCAR E SAL, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MOFO E MATERIAIS ESTRANHOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTI | UN - UNIDADE | NESLTE | 55,00 | 14,3900 | 791,4500 |
76 | 30149 | MACARRÃO, COM OVOS, TIPO MASSA SECA, FORMATO PARAFUSO, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, SÊMOLA DE TRIGO, OVOS E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, PARASITAS, ADMITINDO UMIDADE M | UN - UNIDADE | ADORALLE | 726,00 | 2,9000 | 2.105,4000 |
77 | 30150 | PÃO FRANCÊS, CONGELADO. PRODUTO DE BOA QUALIDADE, ISENTO DE PARASITAS, MOFOS OU QUALQUER OUTRA SUJIDADE QUE COMPROMETA A QUALIDADE NUTRICIONAL DO PRODUTO. INGREDIENTES: FARINHA TRIGO, FERMENTO BIOLÓGICO, SAL, AÇÚCAR, GORDURA, SEM LEITE NA COMPOSIÇÃO, | KM - QUILÔMETRO | PAO E ARTE | 968,00 | 9,7500 | 9.438,0000 |
78 | 30160 | POLPA DE FRUTA, SABOR CAJÁ - CONGELADA, SEM AÇÚCAR, SEM CORANTES, SEM CONSERVANTES, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM REGISTRO NO MAPA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. ACONDICIONADAS EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO TRAN | UN - UNIDADE | SEMPRE VIVA | 1034,00 | 8,6000 | 8.892,4000 |
Total: 407.651,1800
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.1. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.3. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.4. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgarconveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.5. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.3. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.3.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. 2.3.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que nãotenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona". CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município observada o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados ou cancelar os serviços executados para entidade usuária, sem qualquer ônus para administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, independente da aplicação das penalidades cabíveis. 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme as solicitações em anexo no termo de referencia em conformidade com o edital os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimentoda primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer o objeto licitado, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusado o objeto licitado com defeitos de fabrica, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. O objeto licitado deverá ser entregue embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança do O objeto licitado contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 02 (DOIS) anos a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte do O objeto licitado, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. Poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação. 11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Prefeito(a)
H S BUQUE LEME-ME