Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2019

Pelo presente instrumento, o DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE, DAE/VG, inscrito no CNPJ sob o nº 02.555.079/0001-42, estabelecido na Av. Governador Júlio Campos, 2.599, Bairro Jardim dos Estados, Várzea Grande/MT, CEP 78.150-000, representado pelo Sr. RICARDO AZEVEDO ARAÚJO, portador do CPF n.º 165.914.158-31, e portador do RG nº 27889981 SSP/SP, residente e domiciliado nesta cidade, na qualidade de Diretor Presidente da Autarquia Municipal, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 011/2018/DAE-VG - Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço e necessária homologação devidamente publicada, conforme consta nos autos do respectivo processo licitatório e a empresa: STELMAT TELENFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.950.386/0001-00, estabelecida na Rua das Orquídeas, andar 2 e 3, n. 222, Bosque da Saúde, Cuiabá – MT, CEP: 78.050-010, neste ato representado pelo procurador Sr. Allan Exupery de Araújo, inscrito no CPF nº: 353.904.251-20 e portador do RG nº:358.622-7 SJ/MT,doravante denominada CONTRATADA, e demais empresas relacionadas que compõem o cadastro de reserva de fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de Aparelho PABX e seus componentes, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO REGISTRADO

1. Os preços dos serviços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 011/2018/DAE-VG - Sistema de Registro de Preços, conforme o tabela(s) abaixo:

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: STELMAT TELENFORMÁTICA LTDA

CNPJ nº: 00.950.386/0001-00

Inscrição Estadual nº: 13.020317-3

Endereço: Av. Isaac Póvoas, 927

Bairro: Goiabeiras

Cidade: Cuiabá

Estado: MT

CEP: 78.032-015

Telefone(s): 065 3051-5705 / 5707

E-mail: lumara@rocha@stelmat.com.br

Banco: Brasil

Agência: 4042-8

Conta Corrente: 10305-5

Representante Legal: Lumara Rocha Lobo

RG nº: 20884842

Órgão Emissor: SSP/MT

CPF nº: 030.443.081-19

LOTE ÚNICO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

DO ITEM

CÓDIGO TCE

UNID.

QUANT

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

CÓDIGO

COD. UNID

01

PABX do tipo CPCT CPA-T que utilize técnicas de comutação IP-SIP, com conexão à rede de computadores utilizando o protocolo TCP-IP, com:

01 Tronco E1 MFC/ISDN 30 canais;

08 portas para ramais Analógicos;

20 terminais IP que atendam as descrições a seguir;

20 portas para ramais IP – SIP;

01 atendimento automático;

02 softwares para telefonista;

01 licença tronco IP;

01 licença de atendimento automático;

01 licença de espera;

01 licença de gravação;

20 Licenças de Ramais IP;

01 gravador para ramais analógicos;

20 aparelhos terminal IP compatível com a central PABX;

04 Software de atendimento;

161159-3

1

UNID

01

24.100,00

24.100,00

02

SERVIÇO INSTALAÇÃO CENTRAL TELEFÔNICA (PABX) PARA RACK (REFERENTE AO ITEM 01).

0007611

1

UNID

01

500,00

500,00

Parágrafo Primeiro: Para fins de aditamentos, acréscimos ou supressões, o valor global do presente instrumento é de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar os serviços, em estrita observância dos termos e condições constantes no Edital do Pregão Presencial 011/2018/DAE-VG, Processo nº 027/2018, e Termo de Referência e anexos que integram a presente Ata de Registro de Preços.

3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.

3.3. Mediante a assinatura desta Ata de Registro de Preços estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços objeto do Pregão, por todos os signatários.

3.4. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a nota de empenho ou assinar o respectivo contrato de fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas neste instrumento, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades fixadas no edital e seus anexos.

3.5. Os serviços deverão ser executados dentro do prazo legal de acordo com o edital, bem como as cláusulas da presente Ata.

3.6. A Administração Pública não está obrigada a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.

3.7. O prazo de execução dos serviços será sob demanda conforme a necessidades da Contratante em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da solicitação.

3.8. A contratada poderá solicitar, por uma única vez, prorrogação do prazo que se refere o subitem anteriormediante justificativa a ser analisada pela administração pública, sem prejuízo de aplicação da respectiva sanção administrativa.

3.9. Os serviços executados serão conferidos por servidor responsável da administração pública, após a verificação de que a qualidade do serviço prestado está de acordo com as especificações técnicas solicitadas, devendo a unidade solicitante emitir uma Nota de Conferência.

3.9.1. Se, mesmo após a conferência definitiva da prestação de serviço, a qualidade ou características não corresponderem às especificações exigidas no Termo de Referência, as adequações necessárias deverão ser feitas, pelo contratado/fornecedor, no prazo máximo de até 48h, a partir do recebimento da solicitação, às suas expensas, independentemente da aplicação das sanções legais.

3.10. A conferência provisória ou definitiva do serviço não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da Ata e/ou do Contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1. Os pagamentos serão efetuados, após apresentação da nota fiscal ou documento equivalente, em conformidade com as quantidades e qualidades contratadas no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos pela administração pública.

4.2. A contratada deverá apresentar ainda os documentos a seguir discriminados, para verificação do cumprimento dos deveres trabalhistas e previdenciários, pela mesma:

4.2.1. Ofício solicitando o pagamento;

4.2.2. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social;

4.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

4.2.4. Certidão Negativa de Débito junto à Fazendas Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;

4.2.5. Certidão Negativa de Débito Trabalhista, emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br);

4.2.6. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicilio Tributário;

Parágrafo Único: Inclusive as certidões negativas constantes nos artigos 74 (se for o caso) e 75 do Decreto Municipal nº 09/2010 do Município de Várzea Grande.

4.3. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da licitante fornecedora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

4.4. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, em conta indicada pela contratada.

4.5. Em caso de dúvida ou divergência, o gestor do contrato liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.

4.6. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos serviços prestados a este Departamento de Água e Esgoto, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;

4.6.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

4.6.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto entregue ou serviços executados.

4.7. O Departamento de Água e Esgoto não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

4.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

CLÁUSULA QUINTA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - DA VALIDADE - DO CONTROLE DOS PREÇOS

5.1. O registro formalizado na Ata a ser firmada entre a Administração Pública e os Fornecedores classificados, observado o disposto no item 16 deste edital, terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no respectivo Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei nº 8.666/93.

5.2. Durante o prazo de validade do Registro de Preço, a Administração Pública não ficará obrigada a comprar os serviços objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.

5.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a Autarquia Municipal, optar pela aquisição do objeto por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.

5.4. O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Administração.

5.5. Caso seja constatado que o preço registrado na Ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, deforma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.

5.6. Caso o fornecedor não possa reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados pelo gerenciador da Ata que poderão convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

5.7. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.8. O registro de preço terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.

5.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.

5.10. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput, do art. 65, da Lei n. 8666/93.

5.11. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticados no mercado o órgão gerenciador deverá:

5.11.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

5.11.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

5.11.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

5.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, poderá:

5.12.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Serviço; e

5.12.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.15. A Ata de Registro de Preço implicará compromisso de prestação de serviço nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

5.15.1. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

5.16. A contratação com os Fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.17. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

5.18. As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.

5.19. O registro de preços terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.

5.20. A Adjudicatária que se recusar a executar o objeto, no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas neste Edital.

5.21. A Ata de Registro de Preço, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

5.22. O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.

5.23. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

5.24. Caberá ao prestador de serviço beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.25. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preço, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.26. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) obriga-se a prestar as informações esclarecimentos necessários a Contratada para que esta possa a realizar os serviços dentro do prazo e normas estabelecidas no instrumento contrato.

6.2. Designar Servidor na condição de Fiscal para acompanhar a execução do contrato.

6.3. Aceitar ou recusar os motivos alegados pela contratada para configurar caso fortuito ou de força maior, dando por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação.

6.4. Atestar o recebimento dos serviços contratados, notificando a contratado caso haja algum problema verificado.

6.5. Solicitar a reparação do objeto contratado, que esteja em desacordo com a especialização ou apresentar defeito.

6.6. Efetuar o pagamento na forma e prazo especializado no instrumento contratual.

6.7. Autorizar a contratada se necessário a realizar adaptações nas instalações e equipamentos.

6.8. É dever do fiscal, fiscalizar e supervisionar todas as atividades previstas para a prestação do serviço realizando avaliações periódicas.

6.9. Solicitar no prazo previsto toda a documentação legal referente á prestação do serviço.

6.10 Comunicar por escrito à contratada qualquer falha ou deficiência do serviço exigindo a imediata correção.

6.11. A fiscalização de serviço pela contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão às clausulas do contrato.

6.12. Aplicar as penalidades previstas no contrato e/ou na legislação vigente nos casos de descumprimento contratual.

CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art.65, da Lei nº. 8.666/93.

7.2. Uma vez comunicadas de que o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer até 03 (três) dias úteis seguintes à comunicação, para assinatura do contrato e/ou retirada da Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo. Assinado o contrato e/ou recebida a Ordem de Fornecimento, a empresa vencedora do certame obriga-se a:

7.3. Encaminhar a Nota Fiscal ao Departamento de Compras para atesto e posterior encaminhamento Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;

7.4. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Departamento de Compras, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

7.5. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes das obrigações assumidas sem qualquer ônus para o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, e manter as condições de Habilitação e Qualificação exigidas para a sua contratação.

7.6. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.

7.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a prestação/execução dos serviços.

7.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande.

7.9. É de responsabilidade do licitante, que a garantia expressa de seus serviços atendam as condições exigidas.

7.10. A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo serviço objeto do contrato nos termos da legislação vigente.

7.11. O fornecimento dos serviços, objeto deste termo de referencia deverá ocorrer conforme especificado em requisição emitida pelo fiscal do contrato.

7.12. A contratada manterá as condições de habilitação durante o prazo de vigência do contrato, sob pena de rescisão de contrato.

7.13. Executar fielmente o objeto deste termo de referencia, comunicando, imediatamente, ao representante legal do Departamento de Água e Esgoto de Várzea grande MT qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.

7.14. Responder as notificações no prazo estabelecido.

7.15. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao Departamento de Água e Esgoto de Várzea grande MT.

7.16. Encaminhar a Nota Fiscal Eletrônica.

7.17. Apresentar junto com a nota fiscal os documentos que aprovem as regularidades fiscais.

7.18. Prestar os esclarecimentos que for solicitado pelo Departamento de Água e Esgoto de Várzea grande MT.

7.19. Após 03 (três) notificação e não ter solucionado o problema caberá a penalidade da legislação vigente e/ou rescisão contratual.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito:

8.1.1. Pelo Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, quando:

8.1.1.1. A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;

8.1.1.2. A(s) detentora(s) não cumprir (em) os prazo estabelecido no edital e documentos que o integram, desde que não seja aceita sua(s) justificativa(s);

8.1.1.3. A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no artigo 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;

8.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;

8.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

8.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

8.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no artigo 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.

8.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Administração Pública, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.

8.3. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preço pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.

8.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

8.3.2. Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente a Administração Pública, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES

9.1. Além das penalidades constantes da Minuta do Contrato - AnexoX, e sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas em caso de comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual ou manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.

9.2. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a licitante que deixar de entregar documentação exigida na licitação, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, não assinar o Contrato, não retirar a Nota de Empenho, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Autarquia Municipal e com a Prefeitura do Município de Várzea Grande pelo prazo de até 02 (dois) anos.

9.3. Ficará também impedido de licitar ou contratar com a Autarquia Municipal e com a Prefeitura do Município de Várzea Grande pelo prazo de até 05 (cinco) anos aquele que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

9.4. A inabilitação da licitante classificada, independentemente da declaração prevista no Anexo III deste edital, implicará a aplicação de multa correspondente a 2% do valor da proposta, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis.

9.5. Será devida multa de 20% sobre o valor estimado para a execução do objeto, no período de 12 meses, pela recusa da assinatura do Contrato ou pela falta da apresentação da documentação necessária para tal.

9.6. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.

9.6.1. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Contratante;

9.6.2. Em não ocorrendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo de execução fiscal.

9.7. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

9.8. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.

9.9. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO CADASTRO RESERVA

11.1. Para fins de cadastro reserva, em atendimento ao disposto no artigo 10 do Decreto 7.892/2013, tendo aceitado as fornecedoras a redução dos lances ao preço da oferta melhor classificada, registra os preços e a classificação das empresas conforme quadro a seguir:

CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA / LANCE

Posição: 2ª Classificada

Empresa:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A presente Ata de Registro de Preço somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

12.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial nº 011/2018/DAE-VG - Sistema de Registro de Preço.

12.3. A autoridade competente designará o Gestor da Ata de Registro de Preço através de Portaria.

12.4. A presente Ata e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, integrarão o contrato, independentemente de transcrição.

12.5. A simples apresentação da proposta implicará na aceitação pela licitante de todas as condições estabelecidas neste edital.

12.6. As intimações e notificações serão realizadas através no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,independente de qualquer intimação ou comunicação pessoal do licitante interessado ou contratado.

12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos no edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

12.8. Fica assegurado o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração Pública, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.

12.9. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e Autarquia Municipal não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

12.10. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

12.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

12.12. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições do Decreto Federal 7.892/2013 e Lei Federal n° 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.

12.13. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.

12.14. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do Edital eventuais alterações e retificações pelo site www.daevg.com.br até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.

E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Várzea Grande - MT, 07 de janeiro de 2019.

RICARDO AZEVEDO ARAÚJO

DIRETOR PRESIDENTE – DAE/VG

ALLAN EXUPERY DE ARAÚJO

STELMAT TELENFORMÁTICA LTDA