Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2019.

​PROCESSO SELETIVO PUBLICO -PSP – N° 01/2019

PROCESSO SELETIVO PUBLICO -PSP – N° 01/2019

EDITAL Nº 01/2019

ABERTURA

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NAZARE – ESTADO DE MATO

GROSSO, Sr. JOAO TEODORO FILHO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2019.

1:DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1: O Processo Seletivo Público será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá a Secretaria Municipal de Saúde, através da comissão especialmente designada pela Portaria nº.1393/2019.

1.2: O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas na função de Agente de Combate de Endemias para atuação nas zonas urbana e rural, abrangidas pela competência da Secretaria Municipal de Saúde através da comissão especialmente designada pela Portaria nº. 1393/2019.

1.3: O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir, relativos aos cargos constantes no Anexo I, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.4: Todo o Processo Seletivo Público é regulamentado pela Lei Municipal n°. Lei 545/2019 de 23 de Janeiro de 2019.

1.5: O Edital n.º 001/2019, encontra-se afixado na íntegra, nos murais da Prefeitura Municipal, no site www.novanazare.mt.gov.br, e também o Extrato do Edital encontra-se publicado no Diário da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, e Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

2:DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS.

As principais características do cargo público a que se refere este Edital são:

Denominação: Agente COMBATE DE ENDEMIAS – ACE

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Remuneração: R$ 1.060,80

Número de vagas: 01 vagas de Agente Comunitário de Saúde, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital;

3: AS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMBATE A EDEMIAS ENGLOBAM:

Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. De acordo com o art. 4º, parágrafo único da Lei 13.595ƒ2018 são atividades do Agente de Combate às Endemias:

I-Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

II-Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação;

III− identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;

IV− divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;

V− cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;

VI− execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

VII− execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

VIII− registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;

IX− identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;

X− mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

As atividades serão realizadas em quaisquer localidades do município, conforme as necessidades epidemiológicas.

4:DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Publicação do Edital

30/01/2019

Inscrições

05/02 à 15/02/2019

Data limite para solicitação de isenção a taxa de inscrição

05/02 à 12/02/2019

Divulgação dos deferimentos da isenção da taxa de inscrição

13/02/2019

Data limite para pagamento das inscrições

15/02/2019

Divulgação do local da Prova

22/02/2019

Publicação das inscrições homologadas

22/02/2019

Realização da Prova Escrita Objetiva

02/03/2019

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva

04/03/2019

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar

07/03/2019 e 08/03/2019

Publicação da classificação preliminar da Prova Escrita Objetiva e divulgação do gabarito oficial

11/03/2019

Divulgação da Classificação Final e respostas dos recursos/Homologação do PROCESSO SELETIVO

12/03/2019

5- DA DIVULGAÇÃO.

5.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo, em todas as fases/etapas, dar-se-á através de:

a) afixação impressa no “Mural de Publicações Oficiais” na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – MT, localizada na Av. Jorge Amado, nº 901, Bairro Centro (inteiro teor),

b) afixação impressa no “Mural de Publicações” na Câmara Municipal de Nova Nazaré – MT, (inteiro teor),

c) no site www.novanazare.mt.gov.br (inteiro teor),

d) no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, www.amm.org.br (extratos).

e) No Diário Oficia do Tribunal de Contas de Mato Grosso

6 - DA INSCRIÇÃO, TAXA E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente nos horários e prazos indicados nesse edital, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no PSS), na sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré - MT, situada na Avenida Jorge Amado, nº 901, Bairro Centro, no período de 05/02/2019 a 15/02/2019, (dias úteis neste período), das 07:30h as 12:00h (horário de Brasília-MT).

6.1.1 - Para a inscrição por procuração, apresentar-se-á documento de identidade do procurador, entregando-se o instrumento de mandado outorgado através de procuração com firma reconhecida.

6.1.2 – Para Inscrição por Procurador, será aceita Xerox da Procuração, sendo que a Original deverá ser Protocolada até o dia 15/02/2019, sob pena de indeferimento da inscrição

6.2 Requisitos básicos para a inscrição:

a) Ser Brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação especifica;

b) Ter na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completo. Exceto para o cargo de estagiário;

c) Possuir a idade exigida na data da posse;

6.3 Documentações necessárias para inscrição:

a) Carteira de Identidade – RG;

b) CPF;

c) Comprovante de endereço;

6.4 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição na Avenida Jorge Amado, nº 901, Bairro Centro, e aguardar atendimento por um atendente, conforme ordem de chegada, a qual preencherá o Formulário de Inscrição, Anexo II.

b) Assinar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentar documento de identificação com foto;

d) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

e) Retirar imediatamente a DAM da taxa de inscrição no mesmo ato.

5.0 As taxas serão emitidas na Gerência de Tributação, nos valores de:

a) R$ 30,00 (trinta reais) * para os cargos de ensino médio.

6.5 O Comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato da prova e não serão aceitos comprovantes com pagamento “agendado”. A Gerência de Tributação emitirá a relação de DAM’s que foram devidamente quitadas ou não quitadas sendo que a data fim para pagamento é até o ultimo dia das inscrições, sendo que será considerado desclassificado o candidato se o pagamento for feito após o prazo, dia15/02/2019

5.2 É de inteira responsabilidade do candidato a guarda, conservação e comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

5.3 O valor da Taxa de inscrição visa apenas cobrir custos do certame.

7 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

7.1. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estadual n°s 7.713/2002 e 8.795/2008.

7.1.2. Os candidatos com direito à isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato

7.1.3. O candidato com vencimento de até um salário mínimo deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subsequente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo.

7.1.4. O candidato desempregado deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subsequente em branco; e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado.

7.1.5. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

7.1.6. O requerimento de isenção da taxa de inscrição (anexo III) deverá ser protocolado presencialmente até o dia 12 de fevereiro de 2019, em envelope endereçado à Comissão Examinadora do Concurso Público, sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – MT, contendo cópia da documentação exigida deste edital.

7.1.7 A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 13/02/2019, na página da empresa

7.1.8 Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

7.1.9 - O Prazo para deferimento das inscrições é de 24 hs conforme Anexo VII;

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

8.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

8.2 É vedada a inscrição via postal, a via fax.

8.3 O presente Processo Seletivo Simplificado não terá vagas para portadores de necessidades especiais, em consonância com a Cartinha de Orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no item 3.15 que trata da desnecessidade de reserva de vagas para portadores de deficiência no parágrafo 5°, onde se entende que não há obrigatoriedade quanto ao processo seletivo simplificado para PNE, uma vez que não há disposição expressa na Constituição Federal.

9 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

9.1 Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital.

9.2 O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no Anexo I deste Edital.

9.2.1 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição/Posse cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado em todas as fases do certame, observando o princípio da ampla defesa e contraditório;

9.3 O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

e) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

f) ter aptidão física e mental;

g) ter idade mínima de 18 anos;

h) apresentar documentos solicitados no Anexo VIII

10- DA SELEÇÃO

10.1 A seleção dos candidatos será em duas etapas, que se somam para nota final, vejamos:

a)

Tipo de Prova

Nº de Questões

Valor de cada que

Valor Total das Questões

Conhecimentos Específicos

05

10

50,00

Conhecimentos Gerais

05

2.5

12.50

Língua Portuguesa

05

5

25,00

Matemática

05

2.5

12.50

b) análise dos documentos comprobatórios de títulos, conforme anexo III;

10.2 Primeira Etapa – Prova Objetiva (para todos os cargos)

10.2.1 Data e Local de aplicação da Prova Objetiva: A prova objetiva será aplicada no dia 02 de Março de 2019 das 08:00h às 11:00h (horário local) na Escola Municipal de Nova Nazaré - MT.

10.2.1.1 O Local das provas será divulgado até o dia 22 de fevereiro de 2019 na sede da Prefeitura (Mural, na porta de entrada da Prefeitura Municipal, na sede da Câmara Municipal e site oficial: www.novanazare.mt.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato sua verificação prévia antes da prova.

10.2.2 Será considerado REPROVADO neste Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver 50% (cinquenta por centos) de aproveitamento na prova objetiva.

10.2.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos por questão, da Folha de Respostas. que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão- Respostas por erro do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo Simplificado. Instruções específicas de preenchimento correto serão informados pelo fiscal e aplicador da prova.

10.2.4 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão.

1.2.4.1 O Candidato que necessitar de atendimento especial deverá realizar o pedido no ato da inscrição, ou até dia 22/02/2019

10.2.5 O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova após 30 (trinta) minutos do início da prova.

10.2.6 Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença, e a Folha de Respostas.

10.2.7 O conteúdo programático das provas está relacionado ao campo de conhecimento específico de cada cargo (ver atribuições dos cargos no anexo v deste Edital).

10.3 Segunda Etapa – Análise de documentos comprobatórios de Títulos

10.3.1 A análise dos documentos comprobatórios de títulos e a contagem de pontos será de acordo com os especificados no Anexo III.

10.3.2 Os documentos comprobatórios desta etapa, cópias autenticadas, deverão ser entregues somente no dia realização da prova em um envelope lacrado com nome do candidato e cargo o qual esta concorrendo.

11 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 A Prova Objetiva será corrigida pela Comissão do Processo Seletivo Público, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para a Folha de Respostas. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.

10.2 Os documentos e títulos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Público.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Público, o desempate ocorrerá sucessivamente:

a) Com mais idade;

b) Maior nota em conhecimentos específicos;

c) Maior nota em língua portuguesa

13 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

13.1 As contratações derivadas desse Processo Seletivo Público será regida de acordo com a Lei Municipal 474 de 24 de Janeiro de 2017.

13.2 O Prazo de Validade do presente processo seletivo será de 02 anos, conforme Lei Municipal 545 de 23 de Janeiro de 2019 e Lei Municipal 474 de 24 de Janeiro 2017.

14 - DOS RECURSOS

14.1 Para recorrer contra os gabaritos das provas objetivas, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, na Avenida Jorge Amado nº 901, Bairro Centro, ou enviar via correio eletrônico, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, conforme modelo Anexo IV, para a Comissão do Processo Seletivo na Gerencia de Pessoal, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal, das 07:00 as 12:00 horas (horário local.)

14.2 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos; Não será permitida a anexação de novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.

14.3 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.4 Recurso via correio eletrônico com o anexo IV devidamente preenchido e anexado no endereço eletrônico processoseletivo2019novanazare@gmail.com

14.4 Não será aceito recurso via postal, via fax ou ainda fora do prazo.

14.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

14.6 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico, www.novanazare.mt.gov.br, na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, Avenida Jorge Amado nº 901, Bairro Centro, no primeiro dia útil após a realização da prova.

15.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

15.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

15.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição, do Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e do documento de identidade original, ou documento oficial com foto.

15.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou documento com foto, na forma definida neste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

15.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, trinta minutos após o início das provas.

15.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

15.9 Não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos dando ou recebendo auxílio para a execução das provas nem a utilização de aparelhos eletrônicos, telefone celular, tablet, máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.

15.10 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Publico o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido se comportando e portando os objetos descritos no item 14.9

15.11 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15.13 A classificação no presente Processo Seletivo Público não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, respeitados sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.

15.14 Transpostas todas as fases do processo seletivo Público, a administração pública publicará a homologação do resultado final.

15.15 O Edital de homologação do resultado final será divulgado na Internet, no endereço eletrônico, www.novanazare.mt.gov.br, Sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, Avenida Jorge Amado nº 901, Bairro Centro no Diário Oficial dos Municípios – AMM – www.amm.org.br, e Diário Oficial do tribunal de Contas de Mato Grosso

15.16 Aos contratados decorrente do Processo Seletivo Público aplica-se o Regime Especialmente Administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

15.17 Todo o certame terá acompanhamento concomitante do Auditor de Controle Interno do Município

16 - CASOS OMISSOS

16.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria de n°1393/2019.

Nova Nazaré, 30 de Janeiro de 2019.

___________________

JOAO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal

__________________________________

LAURA JULIANA LORENZ RESENDE PEREIRA

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 2019

________________________ ________________________________

LUCIENE LEITE DA SILVA ELSON HIDEYOSHI KAMIGUCHI

Membro Membro

ANEXO I

CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARTE 01 – Secretária de Educação

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

VAGAS

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO (em R$)

ACE

40

01

ENSINO MEDIO

R$ 1.060,80

TOTAIS

01

Anexo II

FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ/MT

PROCESSO SELETIVO PIBLICO 01/2019

FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº:

DADOS DO CANDIDATO:

Nome:

Data de Nascimento: Sexo:

RG: Órgão: UF:

CPF:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Naturalidade: Estado Civil:

Escolaridade:

Telefone Residencial: Telefone Celular:

Endereço: Nº

Bairro: CEP:

Cidade: UF:

Documentos: ( ) Apresentou Docts. Comprobatórios, Títulos.

Deficiência Física: ( ) Sou portador de necessidades especiais

Data da Inscrição:

CARGO:

1 Declaro neste ato estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2018 da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT, em relação às quais não poderei alegar desconhecimento.

2 Declaro ainda estar ciente de que estou me inscrevendo para cargo que, em princípio, apenas será destinado a formação de cadastro reserva, gerando apenas expectativa de direito quanto à contratação.

Data:

ASSINATURA DO CANDIDATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ/MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2018

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO Nº:

Nome:

RG: CPF:

CARGO: Data:

ATENÇÃO: NO DIA DA PROVA APRESENTAR ESTA FICHA DE INSCRIÇÃO, O BOLETO COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO, ENVELOPE LACRADO CONTENDO DOCUMENTOS AUTENTICADOS DE TITULOS PARA A CONTAGEM DOS PONTOS, UM DOCUMENTO COM FOTO E CANETA PRETA OU AZUL. VERIFIQUE O LOCAL DA PROVA ANTES DO DIA DE SUA REALIZAÇÃO NO SITE www.novanazare.mt.gov.br, MAIS INFORMAÇÕES NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

ANEXO III

RECURSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

_________, ____de______________de 2019.

À

Comissão do Processo Seletivo Público

Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – MT

Ref: Recurso Administrativo – Processo Seletivo Simplificado 001/2018.

( ) Inscrição.

( ) Gabarito Oficial.

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Resultado Prova de Títulos.

( ) Resultado Geral – Classificação.

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________________,candidato(a) ao cargo

de___________________________________, inscrição nº ___________, do processo seletivo desta Prefeitura, venho através deste interpor o recurso:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________

Assinatura do (a) requerente

Anexo IV:FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ/MT

PROCESSO SELETIVO PUBLICO 01/2019

FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº:

DADOS DO CANDIDATO:

Nome:

Data de Nascimento: Sexo:

RG: Órgão: UF:

CPF:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Naturalidade: Estado Civil:

Escolaridade:

Telefone Residencial: Telefone Celular:

Endereço: Nº

Bairro: CEP:

Cidade: UF:

Documentos: ( ) Apresentou Docts. Comprobatórios, Títulos.

Deficiência Física: ( ) Sou portador de necessidades especiais

Data da Inscrição:

CARGO:

1 Declaro neste ato estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2018 da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT, em relação às quais não poderei alegar desconhecimento.

2 Declaro ainda estar ciente de que estou me inscrevendo para cargo que, em princípio, apenas será destinado a formação de cadastro reserva, gerando apenas expectativa de direito quanto à contratação.

Data:

ASSINATURA DO CANDIDATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ/MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2018

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO Nº:

Nome:

RG: CPF:

CARGO: Data:

ATENÇÃO: NO DIA DA PROVA APRESENTAR ESTA FICHA DE INSCRIÇÃO, O BOLETO COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO, ENVELOPE LACRADO CONTENDO DOCUMENTOS AUTENTICADOS DE TITULOS PARA A CONTAGEM DOS PONTOS, UM DOCUMENTO COM FOTO E CANETA PRETA OU AZUL. VERIFIQUE O LOCAL DA PROVA ANTES DO DIA DE SUA REALIZAÇÃO NO SITE www.novanazare.mt.gov.br, MAIS INFORMAÇÕES NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

ANEXO: V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Publicação do Edital

30/01/2019

Inscrições

05/02 à 15/02/2019

Data limite para solicitação de isenção a taxa de inscrição

05/02 à 12/02/2019

Divulgação dos deferimentos da isenção da taxa de inscrição

13/02/2019

Data limite para pagamento das inscrições

15/02/2019

Divulgação do local da Prova

22/02/2019

Publicação das inscrições homologadas

22/02/2019

Realização da Prova Escrita Objetiva

02/03/2019

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva

04/03/2019

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar

07/03/2019 e 08/03/2019

Publicação da classificação preliminar da Prova Escrita Objetiva e divulgação do gabarito oficial

11/03/2019

Divulgação da Classificação Final e respostas dos recursos/Homologação do PROCESSO SELETIVO

12/03/2019