Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2019.

DECRETO N.º 005/GP/2019

DECRETO N.º 005/GP/2019

“Dispõe sobre Recomposição de Salários dos Servidores Efetivos estendidos aos inativos e pensionistas”.

O Prefeito Municipal de Santo Antonio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sr. VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

Considerando a Lei n.º 1.071/GP/2012 sobre o percentual para os aumentos de salários de uma referência para outra subseqüente fica estabelecido em 3% (três por cento) para as Tabelas de Salários dos Anexos 02, 03, 04, 05 da Lei n.º 1.027/GP/2009, anexo 12 da Lei nº 1.163/GP/2015, e Lei nº 1.204/GP/2016, aplicado de acordo com o aumento do salário Mínimo do Governo Federal, INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

DECRETA:

Artigo 1° - Fica definido a Recomposição salarial nas classes e referências das tabelas 02, 03, 04 e 05 do Plano de Cargos e Carreira da Administração, passando a vigorar conforme anexo I, e tabela 12, conforme anexo II.

Artigo 2º - Fica reajustado o valor de cada ponto dos Fiscais de Tributos para R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos), conforme o § 1º, artigo 4º do Decreto nº 30/GP/2011, e Fiscais de Obras para R$ 1,14 (um real e quatorze centavos), conforme o § 1º, artigo 4º do Decreto nº 37/GP/2011

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor com efeito retroativo a partir de 02 de Janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antonio de Leverger-MT, 24 de Janeiro de 2019.

VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO

Prefeito Municipal

TABELA DE SALÁRIO ANEXO I – 3,43%

ANEXO 02 - NÍVEL SUPERIOR

ANEXO 03 - NIVEL TÉCNICO

Ref /

Classe

A (R$)

B (R$)

C (R$)

D (R$)

Ref/

Classe

A (R$)

B (R$)

C (R$)

D (R$)

1

1.823,16

2.450,18

3.292,83

4.425,29

1

1.126,43

1.513,82

2.034,45

2.734,13

2

1.877,86

2.523,68

3.391,62

4.558,05

2

1.160,22

1.559,24

2.095,48

2.816,15

3

1.934,19

2.599,39

3.493,36

4.694,79

3

1.195,02

1.606,01

2.158,35

2.900,64

4

1.992,22

2.677,37

3.598,17

4.835,63

4

1.230,88

1.654,19

2.223,10

2.987,66

5

2.051,98

2.757,69

3.706,11

4.980,70

5

1.267,80

1.703,82

2.289,79

3.077,29

6

2.113,54

2.840,42

3.817,29

5.130,12

6

1.305,84

1.754,93

2.358,48

3.169,61

7

2.176,95

2.925,64

3.931,81

5.284,03

7

1.345,01

1.807,58

2.429,24

3.264,69

8

2.242,26

3.013,41

4.049,77

5.442,55

8

1.385,36

1.861,81

2.502,12

3.362,63

9

2.309,53

3.103,81

4.171,26

5.605,82

9

1.426,92

1.917,66

2.577,18

3.463,51

10

2.378,81

3.196,92

4.296,40

5.774,00

10

1.469,73

1.975,19

2.654,49

3.567,42

ANEXO 04 - NÍVEL MÉDIO

ANEXO 05 - NÍVEL FUNDAMENTAL

Ref/

Classe

A (R$)

B (R$)

C (R$)

D (R$)

Ref/

Classe

A (R$)

B (R$)

C (R$)

1

1.077,35

1.447,87

1.945,81

2.615,01

1

998,00

1.241,11

1.667,95

2

1.109,67

1.491,30

2.004,18

2.693,46

2

998,00

1.278,34

1.717,99

3

1.142,96

1.536,04

2.064,31

2.774,26

3

998,00

1.316,69

1.769,52

4

1.177,25

1.582,12

2.126,24

2.857,49

4

998,00

1.356,19

1.822,61

5

1.212,56

1.629,58

2.190,03

2.943,21

5

1.039,41

1.396,88

1.877,29

6

1.248,94

1.678,47

2.255,73

3.031,51

6

1.070,59

1.438,79

1.933,61

7

1.286,41

1.728,83

2.323,40

3.122,45

7

1.102,71

1.481,95

1.991,62

8

1.325,00

1.780,69

2.393,10

3.216,13

8

1.135,79

1.526,41

2.051,36

9

1.364,75

1.834,11

2.464,89

3.312,61

9

1.169,86

1.572,20

2.112,91

10

1.405,69

1.889,14

2.538,84

3.411,99

10

1.204,96

1.619,37

2.176,29

TABELA DE SALÁRIO ANEXO II – 3,43%

ANEXO 12

Lei nº 1.163/GP/2015, e Lei nº 1.204/GP/2016

NÍVEL SUPERIOR – CONTADOR E AUDITOR INTERNO

Ref/

Classe

A (R$)

B (R$)

C (R$)

D (R$)

1

5.742,49

7.717,42

10.371,57

13.938,52

2

5.914,76

7.948,94

10.682,71

14.356,67

3

6.092,20

8.187,41

11.003,20

14.787,37

4

6.274,97

8.433,03

11.333,29

15.231,00

5

6.463,22

8.686,02

11.673,29

15.687,93

6

6.657,11

8.946,61

12.023,49

16.158,56

7

6.856,83

9.215,00

12.384,19

16.643,32

8

7.062,53

9.491,45

12.755,72

17.142,62

9

7.274,41

9.776,20

13.138,39

17.656,90

10

7.492,64

10.069,48

13.532,54

18.186,61