Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2019.

Portaria 11/2019 ADM de 30 de janeiro 2019.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADOS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal como FISCAL DE CONTRATO, Walter Ramos Teles, do Contrato abaixo descriminado.

CONTRATO

05/2019

CNPJ

VALOR TOTAL

EMPRESA

ROETH MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

15.239.988/0002-02

R$ 486.900,00

OBJETO

AQUISIÇÃO DE MAQUINA PESADA TIPO MOTONIVELADORA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº-873560/2018- CELEBRADO ENTRE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

VIGÊNCIA

12 MESES - 30/01/2019 A 30/01/2020.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 30 de janeiro de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal