Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2019.

​DECRETO MUNICIPAL Nº. 005/19 DE 24 DE JANEIRO DE 2019.

QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA E VERIFICAÇÃO FISCAL PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ‘’ESTABELECIMENTOS’’: COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RIMER DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA - ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA FORMA DA LEI.

DECRETA:

Art. 1º - Fica lançada a Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos: Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços para o Exercício de 2019, nos termos da Lei Complementar nº 002 de 13 de dezembro de 2002.

Art. 2º - A Taxa de Licença e Verificação Fiscal deverá ser quitada até o dia 12 de março de 2019.

Parágrafo Único - Os contribuintes municipais cadastrados ou não deverão requerer ao Departamento de Fiscalização Fazendária do Município de Nova Olímpia, a Concessão da Taxa de Licença e Verificação Fiscal até o prazo prescrito no ‘’caput’’ deste artigo.

Art. 3º - Os estabelecimentos que deixarem de efetuar o requerimento e quitação da Taxa de Licença e Verificação Fiscal poderão sofrer as sansões e multas, suspensão ou cassação da licença, conforme preceituado no Art. 229 da Lei Complementar nº 002 de 13 dezembro de 2002.

Parágrafo Único - Cassada a licença o estabelecimento será imediatamente fechado, em conformidade com o Art. 195 da Lei Complementar Municipal nº 049 de 18 Setembro de 2015.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia - MT, aos 24 dias do mês de janeiro de 2019.

RIMER DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.

SECRETÁRIO

WEBER VIEIRA MARTINS

Sec.Mun. de Administração