Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2019.

RETIFICAÇÃO Nº 001/2019.

Retifica-se a publicação da Instrução Normativa Nº 006/2019 publicado em 16 de Janeiro de 2019 – Ano XIV / Nº 3.146 por motivos de erro formal, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor Articulador de Aprendizagem, pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, e demais providências.

Lê-se:

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor Articulador de Aprendizagem, pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.

Onde se lê:

Art. 13 A Sala de Articulação Pedagógica deverá, obrigatoriamente, estar autorizada, com os atos regulatórios em vigência e contemplada no Projeto Político- Pedagógico e Regimento da instituição de ensino, de acordo com as normas vigentes para o Sistema Estadual de Ensino.

Lê-se:

Art. 13 A Sala de Articulação Pedagógica deverá, obrigatoriamente, estar autorizada, com os atos regulatórios em vigência e contemplada no Projeto Político- Pedagógico e Regimento da instituição de ensino, de acordo com as normas vigentes para o Sistema Municipal de Ensino.

Santa Rita do Trivelato - MT, 31 de Janeiro de 2019.

Prof. (Ms): Paulo Madson Vieira da Silva

Secretario Municipal de Educação e Cultura