Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2019.

Resolução 006/2019, de 31 de janeiro de 2019

RESOLUÇÃO N°. 06/2019 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre Comissão Coordenadora do processo eleitora Eleitoral à eleição de Conselheiros Tutelares para o mandato 2020-2024 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Poxoréu – MT, criado pela Lei. n°. 529, datada de 14 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, no uso de suas competências legais, conforme estabelecido no art. 10 da Lei 1.217, data de 23 de junho de 2008, combinado com o art. 10 do Regimento Interno do CMDCA homologado pelo Poder Executivo através Dec. N°. 034/217, datado de 20 de abril de 2017;

Considerando, especificamente, o disposto nos incisos VII e VIII do art. 10 da Lei Municipal 1.217, datada de 23/06/2008 combinado com as disposições do art. 22 (Caput e parágrafo único) da mencionada lei;

Considerando a obrigação de convocação das eleições, com antecedência mínima de 06 (seis) meses antes do fim do mandato dos atuais conselheiros, conforme dispõe o parágrafo único do art. 28 da Lei 1.217, combinado com o art. 7° e as disposições do art. 14 da Resolução n.° 170, datada de 10/12/2014/CONANDA e

Considerando as deliberações plenárias do CMDCA, em reunião ordinária do dia 30 de janeiro de 2019, ocasião em que a pauta foi apreciada pelos conselheiros, com a finalidade de instaurar as providências para o processo eleitoral ao novo pleito com a indicação da Comissão Eleitoral Especial,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica eleita, dentre os membros do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Comissão Eleitoral Especial paritária com a finalidade de Coordenar as eleições ao preenchimento de vagas para Conselheiros Tutelares para o mandato 2020/2024, composta pelos seguintes membros:

I – GOVENO

a) Laura Cristina Xavier Silva de M. Galvão b) Tarlei Urânio Lopes de Oliveira

II – SOCIEDADE CIVIL

a) Lucia Voltan Ribeiro b) Olindina Rodrigues de Melo

Art. 2° - Compete a Comissão Eleitoral as seguintes atribuições:

I – Elaborar as regras do certame, na forma das leis vigentes e mediante Edital, submeter a aprovação plenária do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA até 30 de março de 2019;

II – Convocar o Processo Eleitoral para a eleição de 05 (cinco) Conselheiros Tutelares e 05 (Cinco) Conselheiros Suplentes, com ampla publicidade e divulgação até o dia 06 de abril de 2019, no máximo.

Parágrafo Único: Sem prejuízo de outras legislações sobre o assunto, a Comissão Eleitoral Especial ainda compete observar o disposto no §6º do art. 11 da Resolução 170 datada de 10/12/2014/CONANDA, a saber:

I - realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

II - estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

IV - providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado;

V - escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

VI - selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

VII - solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

VIII - divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; e

IX - resolver os casos omissos.

Art. 3º - A presente Comissão Eleitoral Especial de que trata esta resolução será, automaticamente, destituída no dia 11/01/2020, com a posse dos novos eleitos no Conselho Tutelar de Poxoréu – MT.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Poxoréu – MT, Sala dos Conselhos Municipais, em 31 de janeiro de 2019.

LAURA CRISTINA XAVIER SILVA DE M. GALVÃO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente