Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2019.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2019

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, DA PREFEITURA DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO.

O Senhor Fábio Mauri Garbugio, prefeito do município de Alto Taquari, por meio da sua Comissão Examinadora, nomeada pela Portaria nº 011 de 23 de janeiro de 2019, em conformidade com o Art. 198, § 4º da CF/88, a Lei Federal nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006 e demais legislação municipal pertinente, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, destinado a selecionar candidatos para o ingresso nas funções de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Público será regido por este Edital, executado pela empresa ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA., doravante simplesmente ATAME, com auxílio da COMISSÃO EXAMINADORA, queficaráinstalada na Rua Vereador Itamir Martins Cardoso, nº 150, Centro, Alto Taquari - MT. 1.2. O presente Processo Seletivo Público se destina a selecionar candidatos para as funções constantes do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura. 1.3. A COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO publicará avisos de todas as etapas deste Concurso através de Editais Complementares que serão publicados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no mural site oficial da Prefeitura de Alto Taquari – www.altotaquari.mt.gov.br e site da ATAME www.grupoatame.com.br/concurso/ 1.4. Todos os horários de que tratar este Edital se referem ao horário oficial do Estado de Mato Grosso 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO: 2.1. Para a investidura na função pretendida, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no ANEXO I, que lhes sejam respectivos, além de: a) Ser aprovado neste Processo Seletivo; b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da posse; d) Provar sua plena quitação com as obrigações militares, se homem; e) Provar sua plena quitação com as obrigações eleitorais; f) Apresentar título de eleitor e Cadastro de Pessoa Física (CPF); g) Apresentar declaração se exerce ou não cargo, emprego ou função pública remunerada, incluídos, empregos em autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista; h) Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos específicos de habilitação legal, exigidos para o exercício da função, conforme especificado no ANEXO I deste Edital; i) Comprovar outros requisitos, que sejam essenciais ao exercício da função pretendida, objeto deste Processo Seletivo. 3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 3.1. Para a execução deste Processo Seletivo, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:
Etapas Data Prevista
Da Realização das Inscrições:
Publicação do Edital 31/01/2019
Período geral de realização das inscrições. De 11/02 a 25/02/2019
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. De 11/02 a 15/02/2019
Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas. Dia 19/02/2019
Protocolo do Requerimento de Inscrição, como Portador de Deficiência, nos termos do item 6.7, deste Edital. Até 25/02/2019
Vencimento dos boletos de inscrição. Dia 27/02/2019
Publicação da Lista de Candidatos inscritos Deferidos e Indeferidos. Até dia 07/03/2019
Publicação da Lista de Homologação dos candidatos inscritos. Até dia 13/03/2019
Da realização das provas
Publicação do local e horário de realização das provas escritas. Até dia 13/03/2019
Realização das provas escritas Dia 24/03/2019
Da Publicação dos Resultados
Publicação do gabarito das provas escritas. Dia 25/03/2019
Publicação do resultado preliminar. Até dia 02/04/2019
Publicação do resultado final. Até dia 05/04/2019
Do Prazo de Interposição de Recursos.
Recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas seguintes etapas: (a) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (b) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (c) publicação dos gabaritos de provas preliminares; (d) divulgação da pontuação preliminar de títulos e atestados; (e) divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda etapa (se houver); (f) divulgação da pontuação e/ou resultado de provas práticas, teste de esforço físico e avaliação psicológica (se houver) e (g) divulgação do resultado preliminar do concurso. 2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições somente serão realizadas via internet, através do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso/, durante o período compreendido entre às 000h00 (zero horas) do dia estabelecido no item 3.1 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia estabelecido no item 3.1, considerado, para tanto, o horário oficial do Estado do Mato Grosso. 4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento: a) Ler atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura na função; b) Acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso/; c) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet; d) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até a data indicada como de vencimento. e) Em observância às regras da Nova Plataforma da Cobrança, que é um sistema para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários, implementada pela FEBRABAN, os boletos bancários somente estarão disponíveis para pagamento 48 horas após a realização da inscrição. 4.3. Caso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita – sendo ou não Portador de Deficiência, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo. 4.4. Para a inscrição não será exigido o envio de qualquer documentação, exceto se o Candidato requerer a isenção prevista no item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital, quando deverá observar os ditames ali estabelecidos. 4.5. Somente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, não sendo considerada, para fins de inscrição, nenhuma outra forma de pagamento da taxa de inscrição. 4.5.1. O boleto bancário somente estará disponível para pagamento em até 48 horas após a realização do cadastro da sua inscrição. 4.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que assim o requererem e comprovarem os requisitos, nos termos do item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital. 4.7. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo pretendido, após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o Candidato assim o deseje, deverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento. 4.8. Para cada participante, será permitida apenas uma inscrição. Caso o Candidato tenha efetuado, duas ou mais inscrições observando os procedimentos, somente a última inscrição realizada será válida. 4.9. Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste concurso público. 4.10. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste Processo Seletivo, em especial, do endereço residencial. 4.11. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura de Alto Taquari tem o direito de excluí-lo do Processo Seletivo, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título. 4.12. A Prefeitura de Alto Taquari e a ATAME,não se responsabilizarão por inscrições que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação, tais como: falha na comunicação com a internet, congestionamento das linhas, falta de energia elétrica, utilização de equipamentos infectadas por vírus, ou quaisquer outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados. Por esta razão, faz-se necessário o Candidato acompanhar todas as publicações, especialmente as listas de inscritos deferidos e indeferidos, momento que terá a oportunidade de apresentar recurso se constatar alguma falha. 4.13. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato, hipótese em que poderão ser alterados mediante requerimento à COMISSÃO EXAMINADORA, ou ainda,mediante apresentação de documento original e registro na Ata de Ocorrência de Sala, na data de realização da prova escrita. 4.14. A COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO publicaráaviso de inscrições deferidas, indeferidas e homologadas, no Diário Oficial do Município e nos locais previstos no item 1.3 deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanha-las. 5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Os valores correspondentes às respectivas taxas de inscrição estão discriminados no ANEXO I deste Edital. 5.2. O valor da taxa de inscrição paga, não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Administração. 5.3. Os candidatos que atenderem a um dos requisitos previstos na Lei Complementar Municipal 006/2011, poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, observado o período estabelecido no item 3.1 deste Edital: a) Ser considerado de extrema pobreza e estar regularmente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; b) Se encontrar desempregado ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, comprovando esta condição; c) Ser doador regular de sangue, comprovando que já tenha realizado no mínimo uma doação nos últimos quatro meses, antes do lançamento deste Edital. 5.4. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas condições, procedendo da forma abaixo prevista: a) Para o Candidato considerado de extrema pobreza: no ato da sua inscrição marcar a opção isento e escolher o tipo de isenção: Extrema Pobreza – CadÚnico – Programas Sociais, preencher o Requerimento, disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso/, indicando obrigatoriamente, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído ao Candidato pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo Candidato no Requerimento de Isenção; b) Para o Candidato desempregado ou membro de família de baixa renda: protocolar na sede da Secretaria de Saúde Municipal de Alto Taquari, situada na Rua Vereador Itamir Martins Cardoso, nº 150, CEP 78.785-000, Alto Taquari – MT, conforme prazo estabelecido no item 3.1, no horário de seu respectivo expediente – 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso/, e cópia dos seguintes documentos:

b.1) Documento de identidade do Candidato;

b.2) Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;

b.3) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas em que consta a fotografia e os dados pessoais do Candidato, além da que contêm a baixa do último emprego, ou cópia da publicação do ato de exoneração, se ex-servidor estatutário;

b.4) Declaração simples escrita por próprio punho de que se enquadra na condição estabelecida no art. 4º, II, do Decreto 6.135/2007.

c) Para o Candidato doador regular de sangue: protocolar na sede da Secretaria de Saúde Municipal de Alto Taquari, situada na Rua Vereador Itamir Martins Cardoso, nº 150, CEP 78.785-000, Alto Taquari – MT, conforme prazo estabelecido no item 3.1, no horário de seu respectivo expediente – 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso/, e cópia dos seguintes documentos:

c.1) Documento de identidade do Candidato;

c.2) Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;

c.3) Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível, a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo uma doação nos últimos quatro meses, antes do lançamento deste Edital.

5.5. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, bem como na documentação apresentada para tal fim, serão de inteira responsabilidade do Candidato, que pode, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação deste Processo Seletivo. 5.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que: a) Não entregarem o respectivo Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado, no prazo estabelecido, observado o item 5.4; b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos; c) Não observarem os locais, prazos e horários, estabelecidos no item 5.4; d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital. 5.7. Após a entrega do Requerimento de Isenção e da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão. 5.8. Toda a solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá obrigatoriamente ser requerida via internet, no ato da inscrição, impressa e protocolada juntamente com os demais documentos previstos no item 5.4 à Comissão Examinadora do Processo Seletivo. Quaisquer outras formas de requerimento não serão admitidas. 5.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. 5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos, será divulgada até a data prevista no item 3.1, mediante publicação nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso/, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não proceda, estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo. 6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - PcD 6.1. Em observância à Lei Complementar Municipal n˚ 06/2011, é assegurado 10% das vagas ao Candidato com deficiência. Para tanto, deverá declarar a deficiência física de que é portador e, se convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura de Alto Taquari, que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante, para o exercício da função pretendida. 6.2. Neste Processo Seletivo não haverá reserva de vaga para Candidatos com deficiência, vez que, da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas destinadas para cada função, não resultou em um número fracionário superior a 0,7 (sete décimos). Sendo que para haver reserva, cada função teria que ofertar um número de vagas igual ou superior a 7 (sete). 6.3. Para efeito deste Processo Seletivo, considera-se deficiência somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos. 6.4. O Candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio: o tipo de deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas. Caso assim não o faça, não será considerado portador de deficiência e consequentemente, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e não terá prova especial preparada. 6.5. O Candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção: do conteúdo das provas, dos critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas, da pontuação mínima exigida. 6.6. Ao Candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do §2˚ do art. 40, do Decreto Federal n˚ 3.298/99, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado do tempo total de prova. 6.7. Os candidatos com deficiência deverão protocolar até às 13h00 do dia estabelecido no item 3.1 deste Edital, na sede da sede da Secretaria de Saúde Municipal de Alto Taquari, situada na Rua Vereador Itamir Martins Cardoso, nº 150, CEP 78.785-000, Alto Taquari – MT, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2019, contendo: o Requerimento de Inscrição como Portador de Deficiência – conforme modelo do ANEXO III deste Edital, laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 3.298/99. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO 7.1. Compete ao Candidato: a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital, feitas no Diário Oficial do Município e nos demais locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital; b) Conferir nas listas de candidatos inscritos deferidos se o nome e o número do documento de identidade estão corretos. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá protocolar recurso, requerendo a devida correção. 7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do Processo Seletivo. 7.3. Cabe ao Candidato, verificando qualquer fato que julgue desigual durante a execução das provas, denunciar aos Fiscais, caso o problema não seja resolvido, exigir a presença da Coordenação da Empresa organizadora e do representante da Comissão Examinadora para que tomem as devidas providências, e requerer que tudo seja constado em Ata. 8. DAS MODALIDADES DE PROVAS 8.1.1. Para fins de avaliação do Candidato, este Processo Seletivo Público será constituído de PROVAS ESCRITAS para todos os cargos, de caráter classificatório-eliminatório; 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS 9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 24/03/2019, conforme estabelecido no item 3.1 deste Edital, constituindo-se de questões objetivas, com quatro alternativas, sendo que somente uma será correta, com tempo de duração de 3 (três) horas ininterruptas. 9.2. Os locais e horários das provas escritas, serão divulgados nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 9.3. Os candidatos deverão realizar as provas nos locais e horários previamente divulgados. Inexistindo qualquer possibilidade de alteração ou realização em outro local ou horário, que não determinado pela Prefeitura de Alto Taquari - MT. 9.4. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar após o horário determinado para o início das provas. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado, nos termos do item 7.2. 9.5. Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas. 9.6. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, salvo com a devida autorização da COMISSÃO EXAMINADORA. 9.7. Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta. a) Para fins deste concurso, são considerados documentos de identidade: (i) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (ii) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.; (iii) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (iv) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei n˚ 9.503/97 9.8. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas escritas. 9.9. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do Boletim de Ocorrência, expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial. Nesta ocasião, o documento será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e/ou impressão digital. 9.10. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir. 9.11. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15, a Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova. 9.12. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo, o Candidato que: (i) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (ii) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (iii) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (iv) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (v) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma. 9.13. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início. Caso o faça, o Candidato que o fizer terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala e posteriormente julgado pela COMISSÃO ORGANIZADORA. 9.14. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente depois de decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos), do efetivo início da prova. 9.15. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados. 9.16. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência. 10. DA FOLHA DE RESPOSTA (FOLHA ÓPTICA) 10.1. A folha de resposta (folha óptica) do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada a alternativa julgada como sendo a resposta da questão. 10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita, que forem emendadas, rasuradas e/ou contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato. 11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS 11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:

Função

Tipos de

Provas

N.º Questões

Peso

Total de

Pontos

Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate a Endemias

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

05

10

10

3,0

2,0

2,0

4,0

100

11.2. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos. 11.3. A divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas escritas, será feita até às 16h do 1˚ dia útil posterior à data de sua aplicação, sendo disponibilizado nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 12. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 12.1. Será considerado classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova escrita, conforme estabelecido no item 11 e seus subitens, e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas. 12.2. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática; e) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais; f) Que tiver mais idade; g) Sorteio público. 13. DOS RECURSOS 13.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra as etapas do concurso, disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do dia imediatamente subsequente ao da publicação, devendo fazê-lo, de forma objetiva e sucinta, no horário das 00h00 do primeiro dia, às 23h59 do último dia, computado ininterruptamente e em observância ao horário oficial do Mato Grosso. 13.2. Caberá recursocontra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (i) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (ii) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (iii) publicação dos gabaritos de provas preliminares; e (iv) divulgação do resultado preliminar do concurso. 13.3. A interposição de recurso será exclusivamente, via internet e apenas no prazo recursal, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, ao qual o Candidato terá acesso mediante senha, e com o fornecimento de seus dados de inscrição, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso/, devendo o Candidato seguir as instruções ali contidas. Qualquer outra forma de encaminhamento do recurso ensejará sua não aceitação. 13.4. O recurso deverá ser individual para cada questão ou fase, devidamente fundamentado, com a indicação daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc. 13.5. Serão rejeitados liminarmente, os recursos enviados fora do prazo ou não fundamentados. 13.6. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso/, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax. Da mesma forma, não será enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor das decisões. 13.7. A decisão da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO seráirrecorrível, consistindo em última instância para recursos administrativos adicionais, que somente serão cabíveis, em caso de erros materiais, com manifestação posterior. 13.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior. 13.9. O recurso cujo teor desrespeite a COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será preliminarmente indeferido. 13.10. Se do exame de recursos, resultar anulação ou alteração de item integrante da prova escrita, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido. 14. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 14.1. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito de Alto Taquari, mediante publicação no Diário Oficial do Município, nos veículos de comunicação previstos no item 1.3 deste Edital. 14.2. A aprovação no Processo Seletivo, assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura de Alto Taquari. 15. DA NOMEAÇÃO E POSSE 15.1. O processo de nomeação e posse, dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo, será efetivado em observância às normas da legislação vigente. 15.2. No ato da posse, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente: (i) declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; (ii) declaração sobre o exercício do cargo, emprego ou função pública; (iii) certidão de tempo de serviço anterior, se houver; (iv) certidão de antecedentes criminais; e (v) demais documentos pertinentes exigidos no edital de convocação. 15.3. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento do cargo pleiteado, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada no Diário Oficial do Município. 15.4. A convocação dos candidatos aprovados será processada de acordo com as necessidades da Prefeitura de Alto Taquari, não havendo obrigatoriedade de preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas. 15.5. A nomeação dos candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do próprio do Ente. 15.6. Os candidatos serão nomeados sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social – RGPS. 15.7. Para efeito de posse, o Candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental, em conformidade com a legislação vigente, para fins de empossamento. 15.8. Poderá não tomar posse, o Candidato portador de deficiência física, aprovado, classificado e convocado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo, for comprovada. 15.9. Não será efetivada a posse do Candidato aprovado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição. 15.10. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação para tomar posse ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo. 15.11. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. O período de validade deste Processo Seletivo Público será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente. 16.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. Sendo que o Candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse do Órgão. 16.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos. 16.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste concurso público, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial do Município, conforme item 1.3 deste Edital. 16.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis. 16.6. A Prefeitura de Alto Taquari, através da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar tais publicações. 16.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Quadro de Cargos, com as respectivas vagas; ANEXO II Conteúdo Programático das Provas Escritas; ANEXO III Modelo de Requerimento de Inscrição como Portador de Deficiência; ANEXO IV Atribuições básicas dos cargos; ANEXO V – Mapa da Área de Abrangência.

16.8. Quaisquer informações sobre o Processo Seletivo Público poderão ser obtidas das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 (horário de Mato Grosso), de segunda a sexta feira, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Taquari – MT, pelos telefones: (66)3496-1796.

16.9. No site da ATAME – www.grupoatame.com.br/concurso/, o Candidato poderá obter a íntegra deste Edital e demais Editais Complementares, podendo consultar ainda, os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento deste concurso. 16.10. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO.

Alto Taquari, MT, 31 de janeiro de 2019

Fábio Mauri Garbugio

PREFEITO

Ivonete de Lima

PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

ANEXO I – QUADRO DE CARGOS

Código e Nome do Cargo

Escolaridade / Requisitos Exigidos

Nº vagas

Nº de vagas classificatórias

Carga

Horária Semanal

Venc.

Base R$

Valor da taxa de inscrição R$

Unidade Básica

Bairro

Área de abrangência

Especificação no Mapa

1. Agente Comunitário de Saúde – área vermelha

Ensino Médio Completo; Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

01+CR

10

40Hs

1.250,00

50,00

ESFI (13 Pontos)

Bairro Treze Pontos; Bairro Morada da Praia; Bairro Vila Nova; parte do Bairro Parque Taquari (conforme especificações na área de abrangência e mapa)

- Na Zona Urbana, quadrante delimitado pela Avenida Angélica (parte abaixo) com Rua Carrijos e Rua Nascente Taquari

Área Vermelha

2. Agente Comunitário de Saúde – área amarela

01+CR

10

40Hs

1.250,00

50,00

ESF II (central)

Bairro Centro; Bairro Gabriela; Bairro Residencial Santeiro; Bairro Distrito Industrial

- Na Zona Urbana, quadrante delimitado pela Rua Carrijos, Rua Fortunato Rodrigues, e Distrito Industrial

Área Amarela

3. Agente Comunitário de Saúde – área verde z. urbana

CR

10

40Hs

1.250,00

50,00

ESF III

Bairro Conjunto Habitacional – COHACOL; Bairro Morada do Sol

- Na Zona Urbana, quadrante delimitado pela Avenida Angélica (parte de cima), Rua Fortunato Rodrigues e Rua Durvalino Gomes Barbosa (até morada do Sol)

Área Verde

4.Agente Comunitário de Saúde – área verde – z. rural

Ensino Médio Completo; Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; Possuir CNH A ou AB

02+CR

10

40Hs

1.250,00

50,00

ESF III

toda a Zona Rural

Toda a Zona Rural.

Área Verde

5. Agente de Combate a Endemias

Ensino Médio Completo; Possuir CNH A ou AB

02+CR

-

40Hs

1.250,00

50,00

-

-

Zona Urbana/ Rural

-

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE COMBATE A ENDEMIAS.

LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. Interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Grafia da palavra Porquê. Concordâncias Nominal e Verbal. Crase. Pontuação. Semântica: Sinônimo e Antônimo, Período Composto por Coordenação e Subordinação. Em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2013, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras, vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de Julho de 2009.

MATEMÁTICA: Números Naturais: operações e propriedades. Números inteiros. Números racionais, Razão e proporção, Resolução de problemas, Regras de três simples, Porcentagem, Equação do 1º e 2º grau, Sistema métrico decimal, Medida de comprimento, superfície, volume e capacidade.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados; A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, os vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Collor, Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real, a Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso da Década de 80 aos dias atuais. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de ALTO TAQUARI/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Competências do ACS; Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde; ESF – Estratégia de Saúde da Família. Saúde e doença: história natural e prevenção; Reforma sanitária e modelos assistenciais; Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação; Gerenciamento e planejamento local de saúde; Sistemas de informação em saúde.

Regras especificas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

O candidato deverá obrigatoriamente comprovar no ato da posse, o local onde reside, atestando residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital, por meio de comprovante de residência através de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da original, de uma conta de água, luz, telefone fixo, IPTU ou contrato de locação;

O candidato que não possuir comprovante de residência especificado no item anterior em seu nome deverá apresentar uma Declaração de Residência, juntamente com a cópia autenticada do comprovante de residência em nome do proprietário, ou do contrato de locação.

Os candidatos aprovados serão submetidos a Curso Introdutório de Saúde da Família, de 40 horas, a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Alto Taquari.

AGENTE COMBATE A ENDEMIAS: Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde; Saúde, doença e suas relações com o ambiente. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e cidadania. O ser humano e a saúde: as defesas do organismo e princípios de imunização. Epidemiologia básica. Doenças infecciosas e parasitárias mais comuns no Brasil. Medidas de controle vetorial e de animais sinantrópicos. Acondicionamento do lixo: coleta seletiva, reciclagem, separação e destino final do lixo. Saúde pública e saneamento básico. Promoção de Saúde nas comunidades: aspectos da educação ambiental e educação em saúde e Atribuições do Agente de Combate a Endemias.

Regras especificas para o cargo de Agente de Combate a Endemias:

Os candidatos aprovados serão submetidos a Curso Introdutório de Saúde da Família, de 40 horas, a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Alto Taquari.

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

REQUERIMENTO INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ___________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL(discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde designado pelo Órgão/Entidade realizador do Concurso Público, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

__________________, ___ de ___________ de _______

_______________________________________________________________________

Assinatura Candidato

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Poderá, excepcionalmente, o exercício da função exigir a prestação de serviços à noite, sábado, domingos e feriados, bem como em cronogramas alternativos para atendimento às atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, uso de uniformes e sistema de informações do ministério da saúde e da secretaria de saúde tais como tabletes ou computadores, viagens para cursos e treinamentos conforme necessidade da gestão ou por oferta do ministério da saúde ou Escritório regional de Saúde, os ACS para Zona Rural possuir carteira de Habilitação Tipo A para condução de motocicleta.

ATRIBUIÇÕES:

A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sócio- cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; O estimulo a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco a família; A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e o desenvolvimento institucional; Atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, secretário de Saúde e Superiores hierárquicos; A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde o desenvolvimento institucional e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Desenvolver outras atividades pertinentes a função do Agente Comunitário de Saúde. Desenvolver atividades conforme legislações: Lei 11350/2006, Lei 018/2018; Lei 859/2016; Portaria 2436 de 21 de setembro de 2017.

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: : Poderá, excepcionalmente, o exercício da função exigir a prestação de serviços à noite, sábado, domingos e feriados, bem como em cronogramas alternativos para atendimento às atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, uso de uniformes e sistema de informações do ministério da saúde e da secretaria de saúde tais como tabletes ou computadores, viagens para cursos e treinamentos conforme necessidade da gestão ou por oferta do ministério da saúde ou Escritório regional de Saúde.

Atribuições:

Pesquisas de vetores nas faces lavarias e adulta Eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros; Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis; Distribuição e recolhimento de coletores de fezes; Coleta de amostras de sangue de cães; Registro das informações referentes as atividades executadas em formulários específicos; Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas. Vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos; Emite relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de até 40 kg, carregar EPI’s, bolsa com equipamentos com peso de aproximadamente 15 kg, dentre outras que demandam resistência física. Outras atividades de vigilâncias, prevenção e controle de doença e promoção da saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes definidas pelas normas Desenvolver atividades conforme legislações: Lei 11350/2006, Lei 018/2018; Lei 859/2016; Portaria 2436 de 21 de setembro de 2017.