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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, DA PREFEITURA DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO.
O Senhor Fábio Mauri Garbugio, prefeito do município de Alto Taquari, por meio da sua Comissão Examinadora, nomeada pela Portaria nº 011 de 23 de janeiro de 2019, em conformidade com o Art. 198, § 4º da CF/88, a Lei Federal nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006 e demais legislação municipal pertinente, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, destinado a selecionar candidatos para o ingresso nas funções de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo Público será regido por este Edital, executado pela empresa ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA., doravante simplesmente ATAME, com auxílio da COMISSÃO EXAMINADORA, queficaráinstalada na Rua Vereador Itamir Martins Cardoso, nº 150, Centro, Alto Taquari - MT. 1.2. O presente Processo Seletivo Público se destina a selecionar candidatos para as funções constantes do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura. 1.3. A COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO publicará avisos de todas as etapas deste Concurso através de Editais Complementares que serão publicados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no mural site oficial da Prefeitura de Alto Taquari – www.altotaquari.mt.gov.br e site da ATAME www.grupoatame.com.br/concurso/ 1.4. Todos os horários de que tratar este Edital se referem ao horário oficial do Estado de Mato Grosso 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO: 2.1. Para a investidura na função pretendida, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no ANEXO I, que lhes sejam respectivos, além de: a) Ser aprovado neste Processo Seletivo; b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da posse; d) Provar sua plena quitação com as obrigações militares, se homem; e) Provar sua plena quitação com as obrigações eleitorais; f) Apresentar título de eleitor e Cadastro de Pessoa Física (CPF); g) Apresentar declaração se exerce ou não cargo, emprego ou função pública remunerada, incluídos, empregos em autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista; h) Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos específicos de habilitação legal, exigidos para o exercício da função, conforme especificado no ANEXO I deste Edital; i) Comprovar outros requisitos, que sejam essenciais ao exercício da função pretendida, objeto deste Processo Seletivo. 3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 3.1. Para a execução deste Processo Seletivo, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:Etapas | Data Prevista |
Da Realização das Inscrições: | |
Publicação do Edital | 31/01/2019 |
Período geral de realização das inscrições. | De 11/02 a 25/02/2019 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. | De 11/02 a 15/02/2019 |
Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas. | Dia 19/02/2019 |
Protocolo do Requerimento de Inscrição, como Portador de Deficiência, nos termos do item 6.7, deste Edital. | Até 25/02/2019 |
Vencimento dos boletos de inscrição. | Dia 27/02/2019 |
Publicação da Lista de Candidatos inscritos Deferidos e Indeferidos. | Até dia 07/03/2019 |
Publicação da Lista de Homologação dos candidatos inscritos. | Até dia 13/03/2019 |
Da realização das provas | |
Publicação do local e horário de realização das provas escritas. | Até dia 13/03/2019 |
Realização das provas escritas | Dia 24/03/2019 |
Da Publicação dos Resultados | |
Publicação do gabarito das provas escritas. | Dia 25/03/2019 |
Publicação do resultado preliminar. | Até dia 02/04/2019 |
Publicação do resultado final. | Até dia 05/04/2019 |
Do Prazo de Interposição de Recursos. | |
Recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas seguintes etapas: (a) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (b) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (c) publicação dos gabaritos de provas preliminares; (d) divulgação da pontuação preliminar de títulos e atestados; (e) divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda etapa (se houver); (f) divulgação da pontuação e/ou resultado de provas práticas, teste de esforço físico e avaliação psicológica (se houver) e (g) divulgação do resultado preliminar do concurso. | 2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia. |
b.1) Documento de identidade do Candidato;
b.2) Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;
b.3) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas em que consta a fotografia e os dados pessoais do Candidato, além da que contêm a baixa do último emprego, ou cópia da publicação do ato de exoneração, se ex-servidor estatutário;
b.4) Declaração simples escrita por próprio punho de que se enquadra na condição estabelecida no art. 4º, II, do Decreto 6.135/2007.
c) Para o Candidato doador regular de sangue: protocolar na sede da Secretaria de Saúde Municipal de Alto Taquari, situada na Rua Vereador Itamir Martins Cardoso, nº 150, CEP 78.785-000, Alto Taquari – MT, conforme prazo estabelecido no item 3.1, no horário de seu respectivo expediente – 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso/, e cópia dos seguintes documentos:c.1) Documento de identidade do Candidato;
c.2) Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;
c.3) Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível, a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo uma doação nos últimos quatro meses, antes do lançamento deste Edital.
5.5. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, bem como na documentação apresentada para tal fim, serão de inteira responsabilidade do Candidato, que pode, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação deste Processo Seletivo. 5.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que: a) Não entregarem o respectivo Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado, no prazo estabelecido, observado o item 5.4; b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos; c) Não observarem os locais, prazos e horários, estabelecidos no item 5.4; d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital. 5.7. Após a entrega do Requerimento de Isenção e da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão. 5.8. Toda a solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá obrigatoriamente ser requerida via internet, no ato da inscrição, impressa e protocolada juntamente com os demais documentos previstos no item 5.4 à Comissão Examinadora do Processo Seletivo. Quaisquer outras formas de requerimento não serão admitidas. 5.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. 5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos, será divulgada até a data prevista no item 3.1, mediante publicação nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso/, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não proceda, estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo. 6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - PcD 6.1. Em observância à Lei Complementar Municipal n˚ 06/2011, é assegurado 10% das vagas ao Candidato com deficiência. Para tanto, deverá declarar a deficiência física de que é portador e, se convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura de Alto Taquari, que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante, para o exercício da função pretendida. 6.2. Neste Processo Seletivo não haverá reserva de vaga para Candidatos com deficiência, vez que, da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas destinadas para cada função, não resultou em um número fracionário superior a 0,7 (sete décimos). Sendo que para haver reserva, cada função teria que ofertar um número de vagas igual ou superior a 7 (sete). 6.3. Para efeito deste Processo Seletivo, considera-se deficiência somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos. 6.4. O Candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio: o tipo de deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas. Caso assim não o faça, não será considerado portador de deficiência e consequentemente, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e não terá prova especial preparada. 6.5. O Candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção: do conteúdo das provas, dos critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas, da pontuação mínima exigida. 6.6. Ao Candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do §2˚ do art. 40, do Decreto Federal n˚ 3.298/99, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado do tempo total de prova. 6.7. Os candidatos com deficiência deverão protocolar até às 13h00 do dia estabelecido no item 3.1 deste Edital, na sede da sede da Secretaria de Saúde Municipal de Alto Taquari, situada na Rua Vereador Itamir Martins Cardoso, nº 150, CEP 78.785-000, Alto Taquari – MT, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2019, contendo: o Requerimento de Inscrição como Portador de Deficiência – conforme modelo do ANEXO III deste Edital, laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 3.298/99. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO 7.1. Compete ao Candidato: a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital, feitas no Diário Oficial do Município e nos demais locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital; b) Conferir nas listas de candidatos inscritos deferidos se o nome e o número do documento de identidade estão corretos. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá protocolar recurso, requerendo a devida correção. 7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do Processo Seletivo. 7.3. Cabe ao Candidato, verificando qualquer fato que julgue desigual durante a execução das provas, denunciar aos Fiscais, caso o problema não seja resolvido, exigir a presença da Coordenação da Empresa organizadora e do representante da Comissão Examinadora para que tomem as devidas providências, e requerer que tudo seja constado em Ata. 8. DAS MODALIDADES DE PROVAS 8.1.1. Para fins de avaliação do Candidato, este Processo Seletivo Público será constituído de PROVAS ESCRITAS para todos os cargos, de caráter classificatório-eliminatório; 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS 9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 24/03/2019, conforme estabelecido no item 3.1 deste Edital, constituindo-se de questões objetivas, com quatro alternativas, sendo que somente uma será correta, com tempo de duração de 3 (três) horas ininterruptas. 9.2. Os locais e horários das provas escritas, serão divulgados nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 9.3. Os candidatos deverão realizar as provas nos locais e horários previamente divulgados. Inexistindo qualquer possibilidade de alteração ou realização em outro local ou horário, que não determinado pela Prefeitura de Alto Taquari - MT. 9.4. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar após o horário determinado para o início das provas. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado, nos termos do item 7.2. 9.5. Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas. 9.6. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, salvo com a devida autorização da COMISSÃO EXAMINADORA. 9.7. Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta. a) Para fins deste concurso, são considerados documentos de identidade: (i) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (ii) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.; (iii) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (iv) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei n˚ 9.503/97 9.8. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas escritas. 9.9. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do Boletim de Ocorrência, expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial. Nesta ocasião, o documento será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e/ou impressão digital. 9.10. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir. 9.11. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15, a Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova. 9.12. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo, o Candidato que: (i) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (ii) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (iii) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (iv) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (v) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma. 9.13. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início. Caso o faça, o Candidato que o fizer terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala e posteriormente julgado pela COMISSÃO ORGANIZADORA. 9.14. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente depois de decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos), do efetivo início da prova. 9.15. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados. 9.16. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência. 10. DA FOLHA DE RESPOSTA (FOLHA ÓPTICA) 10.1. A folha de resposta (folha óptica) do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada a alternativa julgada como sendo a resposta da questão. 10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita, que forem emendadas, rasuradas e/ou contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato. 11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS 11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação: Função | Tipos de Provas | N.º Questões | Peso | Total de Pontos |
Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate a Endemias | Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 10 05 10 10 | 3,0 2,0 2,0 4,0 | 100 |
16.8. Quaisquer informações sobre o Processo Seletivo Público poderão ser obtidas das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 (horário de Mato Grosso), de segunda a sexta feira, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Taquari – MT, pelos telefones: (66)3496-1796.
16.9. No site da ATAME – www.grupoatame.com.br/concurso/, o Candidato poderá obter a íntegra deste Edital e demais Editais Complementares, podendo consultar ainda, os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento deste concurso. 16.10. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO.Alto Taquari, MT, 31 de janeiro de 2019
Fábio Mauri Garbugio
PREFEITO
Ivonete de Lima
PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
ANEXO I – QUADRO DE CARGOS
Código e Nome do Cargo | Escolaridade / Requisitos Exigidos | Nº vagas | Nº de vagas classificatórias | Carga Horária Semanal | Venc. Base R$ | Valor da taxa de inscrição R$ | Unidade Básica | Bairro | Área de abrangência | Especificação no Mapa |
1. Agente Comunitário de Saúde – área vermelha | Ensino Médio Completo; Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. | 01+CR | 10 | 40Hs | 1.250,00 | 50,00 | ESFI (13 Pontos) | Bairro Treze Pontos; Bairro Morada da Praia; Bairro Vila Nova; parte do Bairro Parque Taquari (conforme especificações na área de abrangência e mapa) | - Na Zona Urbana, quadrante delimitado pela Avenida Angélica (parte abaixo) com Rua Carrijos e Rua Nascente Taquari | Área Vermelha |
2. Agente Comunitário de Saúde – área amarela | 01+CR | 10 | 40Hs | 1.250,00 | 50,00 | ESF II (central) | Bairro Centro; Bairro Gabriela; Bairro Residencial Santeiro; Bairro Distrito Industrial | - Na Zona Urbana, quadrante delimitado pela Rua Carrijos, Rua Fortunato Rodrigues, e Distrito Industrial | Área Amarela | |
3. Agente Comunitário de Saúde – área verde z. urbana | CR | 10 | 40Hs | 1.250,00 | 50,00 | ESF III | Bairro Conjunto Habitacional – COHACOL; Bairro Morada do Sol | - Na Zona Urbana, quadrante delimitado pela Avenida Angélica (parte de cima), Rua Fortunato Rodrigues e Rua Durvalino Gomes Barbosa (até morada do Sol) | Área Verde | |
4.Agente Comunitário de Saúde – área verde – z. rural | Ensino Médio Completo; Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; Possuir CNH A ou AB | 02+CR | 10 | 40Hs | 1.250,00 | 50,00 | ESF III | toda a Zona Rural | Toda a Zona Rural. | Área Verde |
5. Agente de Combate a Endemias | Ensino Médio Completo; Possuir CNH A ou AB | 02+CR | - | 40Hs | 1.250,00 | 50,00 | - | - | Zona Urbana/ Rural | - |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETOCARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE COMBATE A ENDEMIAS.
LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. Interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Grafia da palavra Porquê. Concordâncias Nominal e Verbal. Crase. Pontuação. Semântica: Sinônimo e Antônimo, Período Composto por Coordenação e Subordinação. Em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2013, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras, vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de Julho de 2009.
MATEMÁTICA: Números Naturais: operações e propriedades. Números inteiros. Números racionais, Razão e proporção, Resolução de problemas, Regras de três simples, Porcentagem, Equação do 1º e 2º grau, Sistema métrico decimal, Medida de comprimento, superfície, volume e capacidade.
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados; A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, os vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Collor, Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real, a Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso da Década de 80 aos dias atuais. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de ALTO TAQUARI/MT.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Competências do ACS; Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde; ESF – Estratégia de Saúde da Família. Saúde e doença: história natural e prevenção; Reforma sanitária e modelos assistenciais; Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação; Gerenciamento e planejamento local de saúde; Sistemas de informação em saúde.
Regras especificas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:
O candidato deverá obrigatoriamente comprovar no ato da posse, o local onde reside, atestando residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital, por meio de comprovante de residência através de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da original, de uma conta de água, luz, telefone fixo, IPTU ou contrato de locação;
O candidato que não possuir comprovante de residência especificado no item anterior em seu nome deverá apresentar uma Declaração de Residência, juntamente com a cópia autenticada do comprovante de residência em nome do proprietário, ou do contrato de locação.
Os candidatos aprovados serão submetidos a Curso Introdutório de Saúde da Família, de 40 horas, a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Alto Taquari.
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS: Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde; Saúde, doença e suas relações com o ambiente. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e cidadania. O ser humano e a saúde: as defesas do organismo e princípios de imunização. Epidemiologia básica. Doenças infecciosas e parasitárias mais comuns no Brasil. Medidas de controle vetorial e de animais sinantrópicos. Acondicionamento do lixo: coleta seletiva, reciclagem, separação e destino final do lixo. Saúde pública e saneamento básico. Promoção de Saúde nas comunidades: aspectos da educação ambiental e educação em saúde e Atribuições do Agente de Combate a Endemias.
Regras especificas para o cargo de Agente de Combate a Endemias:
Os candidatos aprovados serão submetidos a Curso Introdutório de Saúde da Família, de 40 horas, a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Alto Taquari.
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
REQUERIMENTO INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Nome do Candidato: ____________________________________________________________
Cargo: _______________________________________________________________________
O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: ___________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:
- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL(discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde designado pelo Órgão/Entidade realizador do Concurso Público, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
__________________, ___ de ___________ de _______
_______________________________________________________________________
Assinatura Candidato
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Poderá, excepcionalmente, o exercício da função exigir a prestação de serviços à noite, sábado, domingos e feriados, bem como em cronogramas alternativos para atendimento às atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, uso de uniformes e sistema de informações do ministério da saúde e da secretaria de saúde tais como tabletes ou computadores, viagens para cursos e treinamentos conforme necessidade da gestão ou por oferta do ministério da saúde ou Escritório regional de Saúde, os ACS para Zona Rural possuir carteira de Habilitação Tipo A para condução de motocicleta.
ATRIBUIÇÕES:
A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sócio- cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; O estimulo a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco a família; A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e o desenvolvimento institucional; Atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, secretário de Saúde e Superiores hierárquicos; A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde o desenvolvimento institucional e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Desenvolver outras atividades pertinentes a função do Agente Comunitário de Saúde. Desenvolver atividades conforme legislações: Lei 11350/2006, Lei 018/2018; Lei 859/2016; Portaria 2436 de 21 de setembro de 2017.CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: : Poderá, excepcionalmente, o exercício da função exigir a prestação de serviços à noite, sábado, domingos e feriados, bem como em cronogramas alternativos para atendimento às atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, uso de uniformes e sistema de informações do ministério da saúde e da secretaria de saúde tais como tabletes ou computadores, viagens para cursos e treinamentos conforme necessidade da gestão ou por oferta do ministério da saúde ou Escritório regional de Saúde.
Atribuições:
Pesquisas de vetores nas faces lavarias e adulta Eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros; Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis; Distribuição e recolhimento de coletores de fezes; Coleta de amostras de sangue de cães; Registro das informações referentes as atividades executadas em formulários específicos; Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas. Vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos; Emite relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de até 40 kg, carregar EPI’s, bolsa com equipamentos com peso de aproximadamente 15 kg, dentre outras que demandam resistência física. Outras atividades de vigilâncias, prevenção e controle de doença e promoção da saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes definidas pelas normas Desenvolver atividades conforme legislações: Lei 11350/2006, Lei 018/2018; Lei 859/2016; Portaria 2436 de 21 de setembro de 2017.