Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2019.

PORTARIA Nº. 018/2019.

“Dispõe sobre a concessão de pensão por morte a SOYANE SANTANA DE CAMPOS, representada pela sua genitora LUCILENE SANTANA DE CAMPOS em decorrência do falecimento do servidor JOACILDO JOSE DE MEDEIROS.”

O Presidente do PREVIVAG - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº. 2018.07.26318P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 7º, II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e dos artigos 7º. I, 24, II e 25, I da Lei Municipal nº. 2.719/2004, que rege a Previdência Municipal de Várzea Grande; c/c Lei Complementar nº 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar nº 4.007/2014, c/c arts. 1º e 2º Lei Complementar nº 4.293/2017, que reajusta o salário dos profissionais da educação,

Resolve:

Art. 1º - Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte, vitalícia, a SOYANE SANTANA MEDEIROS, representada pela sua genitora LUCILENE SANTANA DE CAMPOS, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº. 1135176-4 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 822.067.161-00, em decorrência do falecimento do seu genitor Sr. JOACILDO JOSÉ DE MEDEIROS, ex-servidor municipal que exercia o cargo Técnico de Suporte Administrativo Educacional – Perfil Agente de Segurança e Manutenção, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, matriculado sob nº 021891.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 16/03/2018, conforme disposto no artigo 25, I da Lei 2.719/2004.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 11 de janeiro de 2019.

Juarez Toledo Pizza

Presidente

Homologo:

Lucimar Sacre de Campos

Prefeita Municipal