Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2019.

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA 010/2019

Nome: POLKA ANDRZEJEWSKI CPF: 514.393.951-87

Endereço: Quadra 20 lote 03 Bairro: Jardim Olenka

Município: Campo Novo do Parecis –MT CEP: 78360-000

Aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, no exercício de fiscalização sanitária, estivemos no local supracitado para realizar inspeção sanitária para verificar se o proprietário/responsável havia atendido a notificação nº 501/2018 de denúncia de terreno baldio coberto de mato. Após vistoria constatamos que a mesma não foi atendida, estando o local em desacordo com o artigo 37 da Lei Municipal 08/89, que institui o Código Administrativo do Município de Campo Novo do Parecis, bem como o art. 3º da Lei Municipal n°914/2002 que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção da dengue e outros vetores transmissores de doenças. Por esse motivo fica o proprietário autuado em 5 (cinco) UFCNP – Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis, conforme o art. 4º da Lei Municipal 1548/2013 que altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 914/2002 que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção da dengue e outros vetores transmissores e dá outras providencias.

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Assinatura/Carimbo do servidor autuante Assinatura/Carimbo do servidor autuante