Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2019.

RESOLUÇÃO Nº 001/2019 - CMAS – Campo Novo do Parecis, 23 de janeiro de 2019.

Dispõe sobre a APROVAÇÂO da prestação de contas 2018 e da REPROGRAMAÇÃO DE SALDO do Repasse do Fundo Nacional e Estadual de Assistência Social –FNAS e FEAS, para Fundo Municipal de Campo Novo do Parecis/MT (FMAS) do ano 2018 para o seu uso no ano de 2019.

Através de sua presidente legal Sonnea Cordeiro Zabolotny , com atribuições conferida pela Lei 382/94, de 20.12.1994, portaria Nº 352, 09 de Março de 2017, do Conselho Municipal de Assistência Social e seus conselheiros sob a Portaria Nº 352/2017 de 10 de Março de 2017, em reunião ordinária da Ata de Nº 01/2019, realizada no dia 22 de janeiro de 2019 ,a RESOLUÇÃO de Nº 01/2019 , a qual delibera a APROVAÇÃO da prestação de contas 2018 e da Reprogramação do saldo do repasse do Fundo Nacional (FNAS) e Estadual de Assistência Social (FEAS), para o Fundo Municipal de Campo Novo do Parecis/MT (FMAS) do ano de 2018 para o seu uso no ano de 2019, no valor total de R$ 202.694,64 (duzentos e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos) descriminados da seguinte forma

1- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA c/c 30.756-4 - R$47.414,03

(quarenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e três centavos);

2 - ALTA COMPLEXIDADE c/c 30.754-8 - R$52,21

(cinqüenta e dois reais e vinte e um centavos);

3 - ALTA COMPLEXIDADE c/c 33.487-1 - R$32.357,76

(trinta e dois mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e setenta e seis centavos)

4_- IGD- SUAS c/c 30.753-x - R$20.560,21

(vinte mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e um reais)

5 - IGD-PBF c/c 30753-x - R75.891,87

(setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos)

6 - FEAS c/c 29276-1 - R$ 22.915,78

(vinte e dois mil, novecentos e quinze reais e setenta e oito centavos)

7 - BPC- c/c30751-3 - R$2.228,88

(dois mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos)

8 - ACESSUAS TRABALHO c/c 30749-1 - R$1.099,74

(um mil e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos)

9 - APRIMORA REDE c/c 30.750-5 - R$174,15

(cento e setenta e quatro reais e quinze centavos)

Sem mais para o momento.

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Sonnea Cordeiro Zabolotny

Pres. do Conselho Mun. de Assistência Social

Portaria Nº 352/2017 de 10 de Março de 2017.