Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2019.

PORTARIA nº 39/2019

SÚMULA: “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Artigo 1º- Fica CONCEDIDO Licença Prêmio a servidora IVONE LACERDA COSTA FERRI no cargo de PROFESSORA lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º- A licença a ser gozada se refere ao qüinqüênio ininterrupto do exercício que será concedida da seguinte forma:

Quinquênio 2007/2012: Período de gozo: 23 de janeiro de 2019 a 22 de abril de 2019 Quinquênio 2012/2017: Período de gozo: 23 de abril de 2019 a 21 de julho de 2019

Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º- Esta Portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 28 de janeiro de 2019.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal