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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO N°. 03/2019 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre alteração do art. 39 da Lei n.° 1.217/2008 na forma que menciona
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Poxoréu – MT, criado pela Lei. n°. 529, datada de 14 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, no uso de suas competências legais, conforme estabelecido no art. 10 da Lei 1.217, data de 23 de junho de 2008, combinado com o art. 10 do Regimento Interno do CMDCA homologado pelo Poder Executivo através Dec. N°. 034/217, datado de 20 de abril de 2017;
Considerando que o Conselho Tutelar, criado no município atendendo os pressupostos do art. 132 da Lei Federal 8.069, datada de 13 de julho de 1990 (ECA) através do art. 17 da Lei Municipal n.°. 529, de 14 de dezembro de 1990, observada suas alterações posteriores, como órgão da política de Assistência social em Poxoréu – MT;
Considerando que, desde o advento da Lei Municipal n.°. 529, de 14 de dezembro de 1990 a Lei 1.559, datada de 28 de novembro de 2012 o conselho Tutelar se manteve vinculado ao Gabinete do Prefeito na estrutura administrativa do Poder Executivo e,
Considerando as deliberações plenárias do CMDCA, em reunião extraordinária do dia 30 de janeiro de 2019, ocasião em que o assunto foi apreciado no que tange a adequação pertinente de sua vinculação administrativa à Assistência social, resultando na aprovação unânime dos conselheiros,
RESOLVE:
Art. 1° - Sugerir ao Poder Executivo alteração do art. 39 da Lei n.°. 1.217, datada de 23 junho de 2008, com a consequente correção na Lei 1.559, data de 28 de novembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Passa a redação do art. 39 Lei n°. 1.217, de 28/11/2008, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 – Ficam criadas 05 (cinco) vagas para a função de Conselheiro Tutelar, vinculadas à Secretaria de Assistência Social, com mandatos de 04 (quatro anos), constituindo serviços relevantes e perceberão remuneração, observado o disposto no § Único do supra referido artigo, na Lei 1.217, de 28/11/2008”.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na da data de sua publicação.
Poxoréu – MT, 31 de Janeiro de 2019
LAURA CRISTINA XAVIER SILVA DE M. GALVÃO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente