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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
CONTRATO Nº 14/2014 PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA (PADRÃO FNDE) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA – MT E A EMPRESA R M ABREU & CIA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Presidente Vargas, nº 643, cidade de Araguaiana – MT, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 03.239.035/0001-76, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, brasileiro, divorciado, portador do RG: nº 949.743-SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 567.276.401-06, residente e domiciliado na Av. Inocêncio Dias S/n, Jardim Urânia II, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa R M ABREU & CIA LTDA – ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.858.386/0001-70 e Inscrição Estadual nº 13488072-2, com sede à Rua Castorino Aires da Silva, 1026 – Quadra P6 – Lote 21 – Bairro: Vila Maria,na cidade de Barra do Garças - MT, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. Rubinaldo Maia Abreu, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua S-12 nº52 – Bairro: Santo Antonio, na cidade de Barra do Garças – MT, portador da Cédula de Identidade RG. nº 072.229-SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 162.301.241-49, resolvem RESCINDIR o referido contrato nos termos da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - JUSTIFICATIVA
1.1 – Este Contrato tem por Objeto EXECUÇÃO DAS OBRAS SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA (PADRÃO FNDE) NA RUA IR. CARMELITA PANIAGO VILELA, 622, CENTRO ANTIGO – ARAGUAIANA - MT, de acordocom os projetos e plantas, memorial descritivo, planilha orçamentária e demaisespecificações constante do edital Tomada de Preços 3/2014.
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1.2 - As partes decidiram RESCINDIR o referido contrato de COMUM ACORDO.
1.3 – As partes decidiram RESCINDIR o referido contrato em virtude da CONTRATADA não ter condições financeira e nem gerencial de efetuar o término da obra objeto do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - A rescisão é amigável, por acordo entre as partes.
2.2 – A presente rescisão está amparada pelo artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - A contratante fica incumbida de anular o saldo orçamentário do contrato que ora se extingue.
3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT para dirimir quaisquer dúvidas advindas da presente extinção de contrato.
Araguaiana MT, 30 de janeiro de 2019.
____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANAGetúlio Dutra Vieira Neto
Prefeito Municipal
CONTRATANTE