Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2019.

2º TA contrato 009/2018

SEGUNDO tERMO ADITIVO

(DE VALOR)

CONTRATO ADMINISTRATIVO

Nº 009/2018

Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 009/2018.

De um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.614.517/0000-33, com sede na Rua Nunes Freire, n.º 12, Alto da Bela Vista, na cidade de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO MAFINI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.631.566-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº 554.863.719-34; e de outro lado, como CONTRATADA a empresa SIRLENE SANTOS ZANE EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob o CNPJ n° 12.073.035/0001-30, com sede na Av. Alcides Moreno Capelini, nº 850, centro, Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua sócia proprietária Sra. SIRLENE SANTOS ZANE, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Guarantã do Norte/MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 1159397-0 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 825.713.331-00, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.° 005/2018 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas

:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, da Rede Elétrica dos Órgãos Públicos Municipais e Para a Rede de Iluminação Pública do Município de Novo Mundo – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA e do VALOR

Ficam acordados entre as partes que, conforme 1º Termo aditivo, a prorrogação do Contrato 009/2018 se deu pelo prazo de 12(doze) meses a partir de 01/01/2019 com vencimento em 31 de Dezembro de 2019.

Da mesma forma e em razão da necessidade para o departamento contábil fica aditivado por meio deste o valor contratual em R$ 89.000,00 (Oitenta e Nove Mil Reais), dividido em 10(dez) pagamentos de R$ 8.900,00(oito mil e novecentos reais) cada, de acordo com a proposta apresentada no certame e contrato de origem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

Este instrumento fundamenta-se na Cláusula “Quarta” item 4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

O presente termo aditivo é celebrado em razão da necessidade da continuidade dos serviços a serem prestados a este município.

O mesmo é feito na presente data em razão de solicitação da equipe técnica de contabilidade, qual informa a necessidade para alimentação do sistema APLIC, haja vista, que ao informar o 1º aditivo de prazo se é necessário também o aditivo de valor.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Em tudo mais, ficam perfeitamente ratificadas as disposições do Contrato nº 009/2018, as quais integram este Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Novo Mundo – MT, 07 de Janeiro de 2019.

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ANTONIO MAFINI SIRLENE SANTOS ZANE EIRELLI

Prefeito Municipal de Novo Mundo SIRLENE SANTOS ZANE

Contratante Contratada

Testemunhas:

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TABELA DE CERTIDÕES

DESCRIÇÃO

CÓD. AUTENTICAÇÃO

VALIDADE

CND INSS

CND FGTS

CND TRABALHISTA