Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2019.

PORTARIA N.º 02/2019.

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Marli de Campos, servidora pública deste município.”

O Secretário Municipal de Administração e Finanças do município de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de aposentadoria o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. Marli de Campos, portadora do RG n.º 3195639-4 SESP/MT e CPF n.º 474.412.671-53, conforme certidão de tempo de contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, protocolo nº 10021050.1.00023/18-2 e certidão de tempo de contribuição do MTPREV nº 026425/2017, perfazendo um total de 12 anos, 08 meses e 23 dias.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se

Juruena/MT, 01 de fevereiro de 2019.

RODOLFO PEREIRA DIAS

Secretário Municipal de Administração e Finanças