Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2019.

DECRETO N º 2868 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.

"Dispõe sobre a Tabela para Avaliação de Imóveis para Fins de Transação Imobiliária para Perímetro Rural e dá outras providências".

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade Lei N º 717 de 03 de Dezembro de 2009;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aprovada a Tabela constante em Termo de Avaliação definida pela Comissão de Avaliação para Transmissão Imobiliária, de imóveis localizados na Zona Rural do Município de Matupá, a qual incidirá com base de cálculo para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, bem como sobre as Áreas Tributáveis do Imposto Territorial Rural.

§ 1º - Os valores a serem cobrados serão definidos em Reais (R$) por área em hectares (ha) em função da localização do imóvel transmitido de acordo com a distância da sede do Município de Matupá.

§ 2º - Os valore a serem cobrados serão os seguintes:

Distância do Imóvel em relação à sede do Município de Matupá em Km. (Quilômetros)

Valor do Hectare do Imóvel em R$:

Até 10

11 à 20

21 à 30

31 à 50

51 à 70

Acima de 70

20.500,00

15.500,00

12.000,00

10.000,00

8.500,00

6.500,00

Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

- Prefeito Municipal -