Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2019.

Relação das Câmaras Municipais e Vereador(a) associado(a) individualmente/UCMMAT

COMISSÃO ELEITORAL - UCMMAT

ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO CONSULTIVO

BIÊNIO 2019/2020

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EDITAL N. 002/CE/2019

Art. 1º A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela Resolução n. 001/2019, no uso desuas atribuições legais, torna público a relação das Câmaras Municipais e Vereador (a) associado (a) individualmente junto a UCMMAT até a data de 27/08/2018:

MUNICÍPIO
1 ACORIZAL
2 ÁGUA BOA
3 ALTA FLORESTA
4 ALTO ARAGUAIA
5 ALTO BOA VISTA
6 ARAGUAIANA
7 ARAGUAINHA
8 ARAPUTANGA
9 ARIPUANÃ
10 BARRA DO BUGRES
11 BARRA DO GARÇAS
12 BOM JESUS DO ARAGUAIA
13 CÁCERES
14 CAMPO NOVO DO PARECIS
15 CAMPOS DE JÚLIO
16 CANABRAVA DO NORTE
17 CLÁUDIA
18 COCALINHO
19 COMODORO
20 CONFRESA
21 COTRIGUAÇÚ
22 DIAMANTINO
23 DOM AQUINO
24 GAÚCHA DO NORTE
25 GLÓRIA D’OESTE
26 INDIAVAÍ
27 ITANHANGA
28 JANGADA
29 JAURU
30 JUARA
31 LAMBARI D’OESTE
32 LUCIARA
33 MARCELÂNDIA
34 MATUPÁ
35 NOVA BANDEIRANTES
36 NOVA LACERDA
37 NOVA MARILÂNDIA
38 NOVA MUTUM
39 NOVA NAZARÉ
40 NOVA OLÍMPIA
41 NOVA UBIRATÃ
42 NOVA XAVANTINA
43 NOVO HORIZONTE DO NORTE
44 NOVO MUNDO
45 NOVO SANTO ANTÔNIO
46 PARANATINGA
47 PEDRA PRETA
48 PLANALTO DA SERRA
49 PONTES E LACERDA
50 PORTO ALEGRE DO NORTE
51 PORTO DOS GAÚCHOS
52 PORTO ESPERIDIÃO
53 PORTO ESTRELA
54 POXORÉU
55 PRIMAVERA DO LESTE
56 QUERÊNCIA
57 RIBEIRÃO CASCALHEIRA
58 RIBEIRÃOZINHO
59 RONDOLÂNDIA
60 RONDONÓPOLIS
61 ROSÁRIO OESTE
62 SALTO DO CÉU
63 SANTA CRUZ DO XINGÚ
64 SANTO. ANT. DO LESTE
65 SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
66 SÃO JOSÉ DO POVO
67 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
68 SÃO JOSÉ DO XINGÚ
69 SÃO JOSÉ DOS 4 MARCOS
70 SERRA NOVA DOURADA
71 SORRISO
72 TABAPORÃ
73 TAPURAH
74 TORIXORÉU
75 VÁRZEA GRANDE
76 VILA BELA SS. TRINDADE
77 VILA RICA

Filiação individual:

MUNICIPIO

NOME

RG Nº

CPF Nº

POCONÉ

CAMILA BARBOSA MOREIRA SILVA

2862223-5 SSP/ MT

010.628.231-09

Art. 2º De acordo com os artigos 5º e 16 do Regimento Interno das Eleições daDiretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da UCMMAT, são inelegíveis e não poderão votar, aqueles que forem membros das Câmaras Municipais não associadas ou que não possuem contratos individuais de associação, ou que se associaram em data posterior a 27 de agosto de 2018 (seis meses anteriores às eleições), conforme preceitua o art. 38 do Estatuto da UCMMAT.

Art. 3º De acordo com os §§ 1º e 2º do art. 5º do Regimento Interno, são inelegíveisainda, os membros das Câmaras Municipais associadas ou Vereador (a) associado (a) individualmente, que não estiverem adimplentes com suas obrigações financeiras junto a UCMMAT referente ao exercício de 2018 ou anterior, até o dia 08 de fevereiro de 2019.

Art. 4º Conforme preceitua o § 3º do art. 5º do Regimento Interno,o prazo final paraa renovação dos Termos de Filiações para o exercício de 2019 será até o dia 15 de fevereiro de 2019 e, para o pagamento das contribuições do exercício de 2019 será até o dia 22 de fevereiro de 2019, observados ainda, os requisitos constantes no caput do art. 5º e §§ 1º e 2º do Regimento Interno.

Art. 5º No dia 11 de fevereiro de 2019 a Comissão Eleitoral publicará novo edital com arelação das Câmaras Municipais associadas ou Vereador (a) associado (a) individualmente que estiver adimplente com suas obrigações financeiras referente ao exercício de 2018 ou anterior, conforme preceitua o § 4º do art. 5º do Regimento Interno.

Art. 6º No dia 25 de fevereiro de 2019, as 14h00m, a Comissão Eleitoral publicará Editalconstando a relação oficial das Câmaras Municipais e/ou Vereadores (as) associados individualmente que cumpriram todos os requisitos constantes deste Regimento e estão aptos a votar e serem votados, conforme preceitua o § 5º do art. 5º do Regimento Interno.

Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.

Cuiabá/MT, 01 de fevereiro de 2019.

JOSÉ GERIVAN EVANGELISTA

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

KAUANNA MARIA MACHADO LIMA

SECRETÁRIA

LIEDA REZENDE BRITO

MEMBRO