Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
COMISSÃO ELEITORAL - UCMMAT
ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO CONSULTIVO
BIÊNIO 2019/2020
______________________________________________
EDITAL N. 002/CE/2019
Art. 1º A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela Resolução n. 001/2019, no uso desuas atribuições legais, torna público a relação das Câmaras Municipais e Vereador (a) associado (a) individualmente junto a UCMMAT até a data de 27/08/2018:
MUNICÍPIO | |||
1 | ACORIZAL | ||
2 | ÁGUA BOA | ||
3 | ALTA FLORESTA | ||
4 | ALTO ARAGUAIA | ||
5 | ALTO BOA VISTA | ||
6 | ARAGUAIANA | ||
7 | ARAGUAINHA | ||
8 | ARAPUTANGA | ||
9 | ARIPUANÃ | ||
10 | BARRA DO BUGRES | ||
11 | BARRA DO GARÇAS | ||
12 | BOM JESUS DO ARAGUAIA | ||
13 | CÁCERES | ||
14 | CAMPO NOVO DO PARECIS | ||
15 | CAMPOS DE JÚLIO | ||
16 | CANABRAVA DO NORTE | ||
17 | CLÁUDIA | ||
18 | COCALINHO | ||
19 | COMODORO | ||
20 | CONFRESA | ||
21 | COTRIGUAÇÚ | ||
22 | DIAMANTINO | ||
23 | DOM AQUINO | ||
24 | GAÚCHA DO NORTE | ||
25 | GLÓRIA D’OESTE | ||
26 | INDIAVAÍ | ||
27 | ITANHANGA | ||
28 | JANGADA | ||
29 | JAURU | ||
30 | JUARA | ||
31 | LAMBARI D’OESTE | ||
32 | LUCIARA | ||
33 | MARCELÂNDIA | ||
34 | MATUPÁ | ||
35 | NOVA BANDEIRANTES | ||
36 | NOVA LACERDA | ||
37 | NOVA MARILÂNDIA | ||
38 | NOVA MUTUM | ||
39 | NOVA NAZARÉ | ||
40 | NOVA OLÍMPIA | ||
41 | NOVA UBIRATÃ | ||
42 | NOVA XAVANTINA | ||
43 | NOVO HORIZONTE DO NORTE | ||
44 | NOVO MUNDO | ||
45 | NOVO SANTO ANTÔNIO | ||
46 | PARANATINGA | ||
47 | PEDRA PRETA | ||
48 | PLANALTO DA SERRA | ||
49 | PONTES E LACERDA | ||
50 | PORTO ALEGRE DO NORTE | ||
51 | PORTO DOS GAÚCHOS | ||
52 | PORTO ESPERIDIÃO | ||
53 | PORTO ESTRELA | ||
54 | POXORÉU | ||
55 | PRIMAVERA DO LESTE | ||
56 | QUERÊNCIA | ||
57 | RIBEIRÃO CASCALHEIRA | ||
58 | RIBEIRÃOZINHO | ||
59 | RONDOLÂNDIA | ||
60 | RONDONÓPOLIS | ||
61 | ROSÁRIO OESTE | ||
62 | SALTO DO CÉU | ||
63 | SANTA CRUZ DO XINGÚ | ||
64 | SANTO. ANT. DO LESTE | ||
65 | SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA | ||
66 | SÃO JOSÉ DO POVO | ||
67 | SÃO JOSÉ DO RIO CLARO | ||
68 | SÃO JOSÉ DO XINGÚ | ||
69 | SÃO JOSÉ DOS 4 MARCOS | ||
70 | SERRA NOVA DOURADA | ||
71 | SORRISO | ||
72 | TABAPORÃ | ||
73 | TAPURAH | ||
74 | TORIXORÉU | ||
75 | VÁRZEA GRANDE | ||
76 | VILA BELA SS. TRINDADE | ||
77 | VILA RICA |
Filiação individual:
MUNICIPIO | NOME | RG Nº | CPF Nº |
POCONÉ | CAMILA BARBOSA MOREIRA SILVA | 2862223-5 SSP/ MT | 010.628.231-09 |
Art. 2º De acordo com os artigos 5º e 16 do Regimento Interno das Eleições daDiretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da UCMMAT, são inelegíveis e não poderão votar, aqueles que forem membros das Câmaras Municipais não associadas ou que não possuem contratos individuais de associação, ou que se associaram em data posterior a 27 de agosto de 2018 (seis meses anteriores às eleições), conforme preceitua o art. 38 do Estatuto da UCMMAT.
Art. 3º De acordo com os §§ 1º e 2º do art. 5º do Regimento Interno, são inelegíveisainda, os membros das Câmaras Municipais associadas ou Vereador (a) associado (a) individualmente, que não estiverem adimplentes com suas obrigações financeiras junto a UCMMAT referente ao exercício de 2018 ou anterior, até o dia 08 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Conforme preceitua o § 3º do art. 5º do Regimento Interno,o prazo final paraa renovação dos Termos de Filiações para o exercício de 2019 será até o dia 15 de fevereiro de 2019 e, para o pagamento das contribuições do exercício de 2019 será até o dia 22 de fevereiro de 2019, observados ainda, os requisitos constantes no caput do art. 5º e §§ 1º e 2º do Regimento Interno.
Art. 5º No dia 11 de fevereiro de 2019 a Comissão Eleitoral publicará novo edital com arelação das Câmaras Municipais associadas ou Vereador (a) associado (a) individualmente que estiver adimplente com suas obrigações financeiras referente ao exercício de 2018 ou anterior, conforme preceitua o § 4º do art. 5º do Regimento Interno.
Art. 6º No dia 25 de fevereiro de 2019, as 14h00m, a Comissão Eleitoral publicará Editalconstando a relação oficial das Câmaras Municipais e/ou Vereadores (as) associados individualmente que cumpriram todos os requisitos constantes deste Regimento e estão aptos a votar e serem votados, conforme preceitua o § 5º do art. 5º do Regimento Interno.
Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
Cuiabá/MT, 01 de fevereiro de 2019.
JOSÉ GERIVAN EVANGELISTA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
KAUANNA MARIA MACHADO LIMA
SECRETÁRIA
LIEDA REZENDE BRITO
MEMBRO