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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO
DECRETO No1.542/GAB/PMR, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. VERSÃO CONSOLIDADA RE-PUBLICADA EM 04 DE FEVEREIRO DE 2019
PODER EXECUTIVOInstitui procedimento padrão para direcionamento de requerimentos à Administração Pública de Rondolândia.
AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pelo inc. II, do Artigo 70 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o retorno e recondução deste prefeito eleito por meio de decisão judicial emanada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso datada de 21 de dezembro de 2018.
CONSIDERANDO que veio ao conhecimento do chefe do executivo que diversos requerimentos emanados de autoridades diversas, solicitando informações sobre atos da administração foram encaminhados a auxiliares diversos, desde secretários a chefes de departamento e restaram sem resposta.
CONSIDERANDO que a administração municipal, no que se refere ao pronunciamento oficial sobre políticas de administração é prerrogativa do chefe do executivo e que ao gabinete do prefeito compete a manifestação oficial sobre os diversos assuntos que envolvam a administração municipal.
CONSIDERANDO que o recesso natalino em vigor até o próximo dia 20 de janeiro impedirá a imediata análise e deliberação sobre a correspondência recebida no período imediatamente anterior a recondução do prefeito eleito.
D E C R E T A:
Art. 1º. Todo requerimento encontrado na sede e prédios auxiliares da administração municipal durante o período compreendido entre 16 de agosto e 21 de dezembro de 2018 deverá ser encaminhado à chefia de gabinete para distribuição ao destinatário natural ou expedição da resposta.
Art. 2º. Os requerimentos que doravante forem formulados por autoridades de controle deverão ser encaminhados a CHEFIA DE GABINETE para providências.
.Art. 3°. Os secretários e servidores estão desautorizados a dar recebimento em nome próprio a requerimentos de autoridades de controle, mas deverão indicar a CHEFIA DE GABINETE como o departamento natural para recepção de tais ofícios.
Art. 4º. Até que seja licitada empresa provedora de sitio de internet para fornecimento e manutenção de contas de e-mail para o domínio oficial da Prefeitura não se conhece oficialmente de requerimentos oriundos de órgãos de controle interno e externo formulados por e-mail, podendo-se todavia dar continuidade a rotina de comunicações por e-mail para outros assuntos da administração. ( Nova redação dada pelo decreto 1.543 de 4 de fevereiro de 2019.)
Art. 5º. Os servidores que não observarem o presente regramento estarão sujeitos a responderem processo administrativo disciplinar pelo seu descumprimento.
Art. 6º. Fixem este decreto no quadro de avisos e tão logo transcorrido o recesso atribuam-lhe numeração e publiquem no Diário Oficial da Associação Matogrossense de Municípios.
Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 8º Este decreto passa a vigorar na data de sua edição e publicação no quadro de avisos. ( Incluído pelo decreto 1.543 de 4 de fevereiro de 2019.)
Rondolândia-MT, 02 de janeiro de 2019.
Agnaldo Rodrigues de Carvalho
Prefeito Municipal