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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
DECRETO Nº 06-A DE 19 FEVEREIRO DE 2018.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Torixoréu e dá outras providências”
A Sr. INÊS MORAES MESQUITA COELHO PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal Nº. 802/2007, de 02 de outubro de 2007;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento de 2018, no valor de R$ 621.000,00 (Seiscentos e vinte e hum mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
0008 – FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA - FAPET
0001 – FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA - FAPET
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
8010 – GESTÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2.055 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIA E REFORMAS ......................................................................R$ 200.000,00
3.1.90.03.00.00 – PENSÕES...............................................................................................................R$ 50.000,00
3.1.90.05.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.....................................................R$ 338.000,00
2.054 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA..................................R$ 33.000,00
Art. 2º A suplementação orçamentária a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
0008 – FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA - FAPET
0001 – FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA - FAPET
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
8010 – GESTÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
1.035– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES............................................R$ 5.724,73
2.054– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS............................................................R$ 15.000,00
3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS.................................................................................R$ 3.434,84
3.3.90.14.00.00 – DIÁRIAS – CIVIL.....................................................................................................R$ 572,48
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO....................................................................................R$ 1.144,95
3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA...............................R$ 7.759,82
3.3.90.40.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO..........R$ 15.000,00
3.3.90.47.00.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS...........................................R$ 8.014,62
2.055 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................................................R$ 564.344,33
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Torixoréu - MT, 19 de Fevereiro de 2018.INÊS MORAES MESQUITA COELHO
Prefeita Municipal