Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2019.

DECRETO Nº 06-A DE 19 FEVEREIRO DE 2018.

DECRETO Nº 06-A DE 19 FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Torixoréu e dá outras providências”

A Sr. INÊS MORAES MESQUITA COELHO PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal Nº. 802/2007, de 02 de outubro de 2007;

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento de 2018, no valor de R$ 621.000,00 (Seiscentos e vinte e hum mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

0008 – FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA - FAPET

0001 – FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA - FAPET

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

8010 – GESTÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA

0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2.055 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS

3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIA E REFORMAS ......................................................................R$ 200.000,00

3.1.90.03.00.00 – PENSÕES...............................................................................................................R$ 50.000,00

3.1.90.05.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.....................................................R$ 338.000,00

2.054 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA..................................R$ 33.000,00

Art. 2º A suplementação orçamentária a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

0008 – FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA - FAPET

0001 – FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA - FAPET

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

8010 – GESTÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA

0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

1.035– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES............................................R$ 5.724,73

2.054– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA

3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS............................................................R$ 15.000,00

3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS.................................................................................R$ 3.434,84

3.3.90.14.00.00 – DIÁRIAS – CIVIL.....................................................................................................R$ 572,48

3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO....................................................................................R$ 1.144,95

3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA...............................R$ 7.759,82

3.3.90.40.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO..........R$ 15.000,00

3.3.90.47.00.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS...........................................R$ 8.014,62

2.055 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................................................R$ 564.344,33

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em Torixoréu - MT, 19 de Fevereiro de 2018.

INÊS MORAES MESQUITA COELHO

Prefeita Municipal