Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2019.

PROCESSO: 001/2019 FL 12 ASSUNTO: DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

PARA: Em análise dos autos lavrados, acolho os termos dos relatórios anexados nas folhas de 01 a 08 como fundamentos para presente decisão. A Autoridade Sanitária em Segunda Instância notifica o estabelecimento relacionado no Anexo I, que proferiu decisão no respectivo processo administrativo sanitário, aplicando as penalidades previstas na Lei Municipal nº 1087/2015. Notifica, ainda, o responsável legal para pagamento espontâneo ou por via judicial, emita-se o DAR (Documento de Arrecadação), solvendo a multa no prazo de 20 (vinte) dias a contar de sua notificação com redução de 20% conforme artigo 309 previsto na Lei N° 1087/2015. Verificada a ausência de interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, concedendo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da decisão, nos termos do artigo 321 da Lei N° 1087/2015, para o autuado saldar a multa arbitrada, sob pena de inserção na dívida ativa e cobrança judicial. Juruena, 05 de fevereiro de 2019.

ANEXO I

Processo Administrativo Sanitário nº 001/2019

CNJP: 18149624/0001-30

Cidade de Juruena- MT

Responsável Legal: Eldezo Alves dos Santos

Penalidade de multa no valor de R$10 UFM- Unidade Fiscal Municipal---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Helvio de Lima

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento