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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 177/2018, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e a Empresa MONTEIRO E CAMARGO MONTEIRO LTDA (ORTHO’S), na forma e condições seguintes.
Aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.530/0001-19, com sede administrativa situada a Rua Tiradentes nº. 166, centro, Chapada dos Guimarães/MT, neste ato, representado pela sua Prefeita, a Srª. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, enfermeira, portadora do documento de Identidade n.º 303000 SSP/MT, e inscrita no CPF n.º 171.785.171-15 e pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado pela Srª. MARCELA MARIA ELOY PAIXÃO OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1457632-5 SSP/MT e do CPF/MF sob o n.º 024.783.721-00,doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: MONTEIRO E CAMARGO MONTEIRO LTDA (ORTHO’S), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.806.592/0001-21, com sede na Rua 12, n.º 423, Bairro: Boa Esperança, CEP: 78068-705- Cuiabá MT, neste ato representada por seu representante legal Sr. NAURO HUDSON MONTEIRO, brasileiro, médico e fisioterapeuta, Cédula de Identidade RG nº 0724471-1 SSP/MT e CPF. nº 537.270.531-00, doravante denominada CONTRATADA, contrato este, decorrente do Processo Administrativo n° 3410/2017, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2018, tem entre si justo e avançado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir definidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO
1.1. Fica aditada a Cláusula Quinta do Contrato Principal.
1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato e seus aditivos para 03 (três) meses. Terá início o presente Termo Aditivo a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 17/01/2019, até a data de 17/04/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL
2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 177/2018, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Chapada dos Guimarães – MT, 17 de janeiro de 2019.
MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira - Prefeita Municipal
Contratante
Marcela Mª Eloy Paixão Oliveira Secretário de Municipal de Saúde
Contratante
Renato de Almeida Orro Ribeiro
Procurador Geral do Município
OAB/MT nº 11.055
Empresa: MONTEIRO E CAMARGO MONTEIRO LTDA (ORTHO’S)
CNPJ nº 03.806.592/0001-21
Representante: NAURO HUDSON MONTEIRO
RG: 0724471-1
CPF: 537.270.531-00
Contratada